Denúncia de fraude à cota de gênero

MPE recebe denúncia de que candidata a vereadora estava na Itália quando foi feito seu registro de candidatura, aparentemente “laranja” para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres na chapa; Aije pode culminar com nulidade dos votos dados a candidatos do PSD

O Ministério Público Eleitoral de Maringá recebeu uma grave denúncia que pode impactar em nova composição da futura Câmara Municipal. Ela afeta diretamente o PSD, partido dos atuais prefeito e vice-prefeito, que foi candidato nestas eleições. A denúncia é de que teria havido fraude à cota de gênero.

De acordo com o pedido de instauração de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na montagem da chapa de candidatos a vereador PSD houve a desistência da candidata Khelly Corrêa (Erondina Corrêa), que em 15 de agosto publicou a renúncia em rede social e disse ter comunicado ao partido e à 192ª Zona Eleitoral. Ainda segundo a denúncia, a desistência foi comunicada no dia 19 de agosto que a chapa iria perder outros três candidatos homens, para manter o percentual definido pela cota de gênero, mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Entre os dias 26 e 28 de agosto, ainda de acordo com a ofício encaminhado com prints ao MPE, foi definido que a fotógrafa Isabela Cantieri, a Isa da Comunicação, passaria a compor a chapa de vereadores do PSD, “apenas para cumprir a legislação que obriga a porcentagem mínima de 30% de gênero feminino, para não comprometer a estrutura da chapa já existente”. Consta da denúncia que ela não desejava ser candidata e precisou ser convencida por um outro candidato da chapa de vereadores do PSD, parente seu. O documento aponta o local da realização de uma reunião que definiu o fato e nomes de supostos envolvidos.

“Desta forma, no dia 28 de agosto de 2024, foi gerada uma ata complementar/substituição de candidato, com data retroativa ao dia 20 de agosto de 2024, para validar a candidatura laranja. Esta informação pode ser facilmente confirmada no sistema Candex, onde corroborá que a data da inserção no sistema foi posterior ao da suposta convenção complementar”, diz o documento.

A situação fica pior, continua a denúncia, porque a pretensa candidata nem mesmo se encontrava no Brasil na data do seu registro de candidatura. Postagens feitas em redes sociais acompanham a denúncia, confirmando que na data ela estava em viagem de lazer pela Itália, retornando ao Brasil em data posterior a 15 de setembro.

“Outra evidência que corrobora o fato desta candidata ser laranja, objetivando a fraude à cota de gênero, já pacificada pela Súmula 73 do TSE, é o fato de que suas contas eleitorais só foram abertas na semana que antecedeu as eleições de 6 de outubro e, que ninguém viu campanha e, não houve movimentação financeira até o momento”, acrescenta. Isa da Comunicação recebeu apenas 11 votos, de acordo com o resultado oficial da Justiça Eleitoral, o que configuraria que, além de possuir uma votação inexpressiva, de não realizar campanha por estar fora do pais, de não possuir atos efetivos de campanha, só participou desta empreitada para assegurar que a chapa de candidatos a vereador do PSD não fosse prejudicada, fraudando a cota de gênero”.

A súmula 73 do TSE, reproduzida na denúncia, estabelece que a fraude à cota de gênero configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”. O reconhecimento do ilícito acarretar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.“

A denúncia recebida pelo MPE informa que os fatos narrados poderão ser comprovados por alguns membros do partido e da coligação, em especial a presidência do PSD e pela pessoa responsável por subir o Drap da chapa PSD, da pessoa responsável pelo PSB, pela pessoa responsável pelo MDB e, pela pessoa responsável pelo PDT, na coligação “Pra frente Maringá”. A situação pode impactar no resultado já divulgado da eleição proporcional e que é de suma importância que estes candidatos não sejam diplomados ou, tomem posse, diante de tamanha imoralidade, indecoro e desvergonha com o eleitorado maringaense.”