Silvio Barros II na espera

Prefeito eleito aguarda decisão do TJPR, pois quer nomear como cargos comissionados alguns dos ex-vereadores condenados por nepotismo

Os próximos dias serão de importância para a formação da nova gestão Silvio Barros II (PP), que está de olho na decisão da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, que analisa mais um recurso do famoso caso do nepotismo, aquele que condenou vereadores e ex-vereadores por contratarem irregularmente familiares para seus gabinetes, tramitou por quase duas décadas e transitou em julgado há alguns anos. É que entre os que tiveram declarada a perda dos direitos políticos estão ex-vereadores que Barros pretende colocar no paço municipal.

O desembargador Carlos Mansur Arida, relator, concedeu liminar em 23 de setembro, permitindo que o ex-vereador Odair Fogueteiro (PP) disputasse a eleição. Posteriormente, houve nova distribuição por sorteio, em razão de incompetência alegada pelo relator. A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes tornou-se a nova relatora e desde quinta-feira os autos estão conclusos para despacho. O parecer será posteriormente julgado pela seção.

No dia 11 o advogado Guilherme de Salles Gonçalves juntou petição contestando a ação rescisória e a posição do Ministério Público Estadual. Em todos os movimentos do processo original (ação civil pública movida pelo MPE) foi mantida a suspensão dos direitos políticos. O novo recurso pede que seja julgada procedente a ação rescisória “ante a manifesta violação da norma jurídica”, apontando o inciso V do artigo 966 do Código de Processo Penal.

O prefeito eleito pretende contratar em cargos comissionados de sua terceira administração alguns dos réus do processo do nepotismo, que envolveu os atuais vereadores Altamir Antonio dos Santos, da Lotérica, Belino Bravin Filho, João Alves Correa, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini (Zebrão), Francisco Gomes dos Santos (Chico Caiana, falecido), Dorival Ferreira Dias, Odair de Oliveira Lima (autor do mais recente recurso e eleito em outubro) e Marly Martin Silva, condenados em primeira instância em 2007, decisão anulada pelo TJPR por erro técnico, e posteriormente condenados em 2010 pelo juízo da 2ª Vara Cível. As irregularidades apontadas pelo MPE ocorrem em 2005, o então promotor José Aparecido da Cruz ajuizou ação em 2006. A liminar em ação rescisória tramita há 56 dias.