Comunicação ao TRE-PR

Mudança de vereadores na futura legislatura é tida como certa

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O Ministério Público deve comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a decisão da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou incabível a ação rescisória de autoria dos ex-vereadores Odair Fogueteiro (PP) e Zebrão (Republicanos), com base no artigo 485, IV, do Código do Processo Cível.

Foi determinado que a discussão seja realizada por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme artigo 525 do CPC.

O vereador Onivaldo Barris (PP), o próximo da fila na votação obtida pelo partido, já é considerado vereador reeleito.