Definidas normas do ‘Cidade Vigiada’

Secretário normatiza o decreto que integra câmeras de comércios e residências ao sistema de vigilância do município
Foi publicada ontem a normatização do decreto 460/2025, regulamentando o projeto Cidade Vigiada em Maringá. O secretário de Municipal de Segurança, Luiz Alves, detalha em portaria do dia 28 o funcionamento do projeto.
A proposta, aprovada na Câmara de Maringá, propõe integrar câmeras de comércios e residências ao sistema de vigilância do município.
Confira o teor:
Art. 1º Esta Portaria normatiza o Decreto nº 460/2025, publicado no Diário Oficial do Município n.º 4534 de 18/02/2025, estabelecendo os critérios e procedimentos para a integração de câmeras de monitoramento particulares ao Projeto Cidade Vigiada, visando a ampliação da segurança pública no Município de Maringá.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – Rede de Segurança Vigiada: conjunto de câmeras de monitoramento integradas ao sistema municipal de segurança;
II – Munícipe aderente: pessoa física ou jurídica que, voluntariamente, solicita a integração de suas câmeras ao sistema municipal;
III – Secretaria Municipal de Segurança Pública: órgão responsável pela gestão, fiscalização e análise técnica da integração das câmeras.
Art. 3º O munícipe que desejar integrar suas câmeras ao sistema municipal deverá formalizar solicitação junto à Secretaria de Segurança Municipal, instruída com os seguintes documentos:
I – Requerimento formal, devidamente preenchido e assinado;
II – Especificações técnicas das câmeras, incluindo resolução, ângulo de captura e capacidade de armazenamento;
III – Informações sobre a localização e área abrangida pelas imagens captadas;
IV – Declaração de conformidade com as normas de privacidade e sigilo de
informações, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A Secretaria de Segurança Municipal procederá à análise técnica junto ao setor de Inteligência, podendo solicitar informações complementares ou adequações para viabilizar a integração.
Art. 5º A decisão sobre a integração das câmeras ao sistema municipal será fundamentada e baseada no interesse público, considerando critérios técnicos e operacionais.
Art. 6º Em caso de deferimento, a Secretaria de Segurança Municipal providenciará os meios necessários para a integração, arcando a Administração Pública com os custos envolvidos, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 560/2025.
Art. 7º É expressamente vedada a utilização de câmeras cuja captação atinja o interior de residências, ambientes de trabalho ou quaisquer outras áreas protegidas pela garantia constitucional de privacidade.
Art. 8º As imagens captadas e integradas ao sistema municipal serão utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública e somente poderão ser acessadas mediante requisição fundamentada dos órgãos competentes previstos no Decreto nº 560/2025.
Art. 9º O Projeto Cidade Vigiada será coordenado pela Secretaria de Segurança Municipal, que poderá expedir normas complementares para sua adequada execução.
Art. 10. Fica o presente início dos trabalhos condicionado à possibilidade de integração dos referidos sistemas junto ao CCI da Secretaria de Segurança Municipal.
Art. 11. As despesas decorrentes da implementação desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 28 de fevereiro de 2025.
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