Condenado pelo STF, empresário de Maringá começa a cumprir pena de 14 anos

Ex-sindicalista e empresário maringaense foi condenado por golpe de estado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada no 8 de janeiro

O empresário maringaense Antonio Teodoro de Moraes, o Tony, 74, que foi candidato a vereador e proprietário da Tony Car Locadora de Automóveis e Empreendimentos Imobiliários Ltda., começou a cumprir na quinta-feira a pena de 14 anos de prisão por associação criminosa armada; ele foi acusado de golpe de estado e dano qualificado (deterioração de patrimônio tombado), entre outros, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

A jornalista Ana Maria Cemin, do site Bureau de Comunicação, publicou reportagem a respeito sob o título “STF manda idoso de 74 anos para o cárcere” informando que ele foi condenado em sessão virtual realizada entre 14 e 21 de fevereiro. Outras sete pessoas foram julgadas e condenadas neste período pelas mesmas acusações. “Na ocasião do julgamento, os ministros também concordaram com o mandado de prisão preventiva para garantir que o preso político não fugisse”. Ele foi preso pela Polícia Federal na semana passada, segundo Cemin, que não respondeu a contato. No dia 14 Tony foi ouvido em audiência de custódia, por videoconferência, da cadeia pública de Maringá

A informação de que ele estava entre os que se alinharam ao golpe de estado era desconhecida de muitos políticos locais, já que foi militante partidário durante muitos anos. O processo tramitava desde setembro de 2023 seu advogado é Josuel Pedroso da Luz, de Apucarana; no processo é citada sua mãe, Vita Teodoro de Moraes, sócia na empresa, que chegaram a ter bloqueada, e depois desbloqueada, sua conta conjunta da agência Itaú Personnalité de Maringá, em dezembro. A condenação à pena de 14 anos aconteceu em 24 de fevereiro, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo.

O empresário e ex-integrante do Sindicato dos Bancários de Maringá foi incurso nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 anos de reclusão; 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa; 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da lei 9.605/1998, à pena de ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa; 288, parágrafo único (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. Ele também foi condenado no pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados.

A prisão de Tony, que foi empresário também do setor de segurança, foi pedida pela Procuradoria Geral da República e determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Tony foi candidato a vereador em 1996, fazendo 303 votos, e em 2004, recebendo 475 votos, nas duas vezes pelo MDB. A reportagem não conseguiu contato com

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