Aije contra o Agir: recurso improcedente

Por unanimidade, TRE-PR rejeitou recurso contra sentença que julgou improcedente ação contra fraude à cota de gênero no Agir de Maringá

Com o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral indeferiu a ação de investigação judicial eleitoral que havia sido movida pelo ex-vereador Carlos Mariucci (PT) contra o Agir.

O relator entendeu que a sentença de primeira instância deveria ser mantida, tendo considerado que as duas candidatas (Ana Paula Sanches Pedro e Paula Alcântara de Souza) fizeram campanha, e a baixa votação deu-se em razão de ter sido a primeira experiência eleitoral delas, e não somente para completar a cota de gênero exigida pela legislação. A decisão pela manutenção, seguindo a manifestação do procurador regional eleitoral Henrique Gentil de Oliveira, foi por unanimidade.

Foto: Arquivo/TRE-PR