‘A sociedade merece informação verdadeira’

Advogado faz esclarecimento sobre nota com informação inverídica divulgada hoje pela presidência da Câmara de Maringá

O advogado Kim Rafael Serena Antunes, autor do pedido de apuração da conduta da vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo), condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito), divulgou neste início de noite um esclarecimento à sociedade sobre a nota oficial divulgada no começo da tarde pela presidência da Câmara de Maringá.

A nota, já tinham notado jornalistas e outros juristas, confunde ao invés de esclarecer. Para Kim Rafael, é inverídica a afirmação da Câmara de que “o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que não houve ilegalidade”. Até o presente momento, não houve qualquer julgamento sobre o mérito da ação nem manifestação do TJPR nesse sentido. Confira o esclarecimento na íntegra:

Diante da nota oficial divulgada pela Câmara Municipal de Maringá em 24 de julho de 2025, cumpre esclarecer a verdade dos fatos processuais em relação à Ação Popular nº 0004683-03.2025.8.16.0190, ajuizada para questionar a legalidade da reestruturação interna da Casa Legislativa.
Em 08/07/2025, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá indeferiu apenas o pedido liminar, sem qualquer análise sobre o mérito da ação ou declaração de legalidade do ato legislativo.
O que o magistrado afirmou, de forma expressa, foi que:
a) A via da ação popular não é adequada para impugnar projetos de lei ainda em trâmite, por se tratar de controle jurisdicional preventivo, vedado pelo ordenamento jurídico.
b) A análise da legalidade material ou constitucionalidade do projeto deverá ser feita no momento oportuno, caso preenchidos os requisitos legais, e não foi objeto de deliberação no momento processual atual.
Assim, é inverídica a afirmação da Câmara de que “o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que não houve ilegalidade”. Até o presente momento, não houve qualquer julgamento sobre o mérito da ação nem manifestação do Tribunal de Justiça do Paraná nesse sentido.
Ressalte-se, ainda, que tramita atualmente agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a liminar, com o objetivo de levar a matéria à apreciação colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reafirmando a relevância da discussão quanto à legalidade e ao interesse público envolvidos na criação de cargos comissionados.
A sociedade maringaense merece informação verdadeira, transparente e responsável. A judicialização do tema busca assegurar que a Administração Legislativa atue em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e, acima de tudo, da economicidade no uso de recursos públicos.
Maringá PR, 24 de julho de 2025.
Kim Rafael Serena Antunes
Advogado – OAB/PR 123.026
Autor da Ação Popular nº 0004683-03.2025.8.16.0190

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