Liminar negada

Juiz nega medida liminar de vereadora do Partido Novo condenada por improbidade contra advogado que representou contra ela no Legislativo

O juiz Humberto Luiz Carapunarla, do 2º Juizado Especial Cível de Maringá, negou ontem liminar solicitada pela defesa de Cristianne Costa Lauer (Novo), em ação por danos morais contra o advogado Kim Rafael Serena Antunes, autor do pedido que resultou na Comissão Processante e que pode cassar o mandato da vereadora, condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito).

Num dos trechos, o juiz assinala “em que pese a manifestação lançada na inicial e os documentos inclusos, não se verifica fundamentos suficientes para a concessão da medida liminar pretendida pela Reclamante, com relação à sua pretensão de obrigar o Reclamado a se retratar publicamente, para que tal retratação tenha efeitos no processo administrativo instaurado na Câmara Municipal desta cidade para cassação de seu mandato de vereadora, até mesmo por se tratar de medida de natureza satisfativa e de difícil reversibilidade, além de configurar, em essência, uma retratação forçada pela aplicação de multa, sem a devida instrução probatória. Além disso, temos que a própria Reclamante poderá juntar naquele processo os documentos que juntou com a inicial a fim de que lá seja apurado eventual ilícito praticado pelo Reclamado, no sentido de lhe imputar falsamente fatos com a intenção de modificar situação juridicamente relevante e que possam atingir sua honra, podendo, inclusive, buscar as medidas cabíveis na esfera criminal para a responsabilização do mesmo, caso tal situação ainda não tenha ocorrido, razão pela qual a não concessão da medida liminar em análise, prejuízo algum trará à Reclamante neste sentido. Já ao Reclamado, tal situação poderá ensejar prejuízos consideráveis, uma vez que mesmo em processo penal, não se pode exigir a confissão do acusado, sendo lhe facultado o silêncio”.