JF determina expedição de diploma

Decisão da Justiça Federal estabelece que centro universitário de Maringá expeça de imediato o diploma para ex-aluna que concluiu curso de Psicologia há mais de 2 anos
Um centro universitário de Maringá foi condenado pela Justiça Federal, em primeira instância, a expedir de imediato o diploma para uma ex-aluna de Psicologia, curso que ela concluiu há 2 anos e meio. Houve também condenação de pagamento de danos morais e materiais.
A autora da ação, Paula Maria dos Reis, concluiu todas as disciplinas do curso em 22 de dezembro de 2022, na União de Faculdades Metropolitanas de Maringá, mas até agora não colou grau e não obteve o seu diploma, o que poderia ter acontecido a partir de janeiro de 2023. A ex-aluna teve negada a expedição do diploma sob alegação de que os documentos apresentados por ocasião de sua matrícula não comprovam a conclusão do ensino médio, feito no Instituto Educacional Luminis, do Rio de Janeiro, via ensino à distância, em 2016. O Luminis foi descredenciado pelo MEC em 2018.
“Sabe-se que a conclusão do ensino médio é requisito para o ingresso no curso superior. O cumprimento de tal exigência, porém, deve ser fiscalizado pela IES no momento da matrícula, que deve ser negada caso a comprovação não seja feita. Ao aceitar a matrícula, e permitir a frequência a todo o curso (inclusive cobrando as mensalidades devidas), a IES acabou gerando o fato consumado que garante ao formando o direito à obtenção do diploma”, assinalou o juiz.
“É certo que a recusa da IES, durante tanto tempo, ao cumprimento de suas obrigações de conceder o grau acadêmico e o competente diploma de curso superior realizado após anos de estudos e dedicação, com investimento de dinheiro e tempo, causa abalo à moral do estudante. A autora, assim, deve ser recompensada pelo dano moral sofrido em razão da situação narrada nos autos”, diz trecho da sentença, do dia 22.
O juiz federal substituto Braulino da Matta Oliveira, da 2ª Vara Federal de Maringá, julgou parcialmente procedente a ação, determinando o centro universitário a proceder à entrega do diploma de graduação em Psicologia (bacharelado), o que deve ser cumprido independentemente do trânsito em julgado, e condenar a instituição ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos materiais e morais. O juiz julgou improcedente os pedidos em relação à União. Cabe recurso da decisão.
Imagem gerada por IA
*/ ?>
