Cautelar concedida

Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná dá liminar e suspende efeitos da lei que mudou o feriado de 10 de maio
O desembargador Sergio Luiz Kreuz, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, concedeu hoje uma medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal nº 5.719/2002 (e suas alterações posteriores).
A decisão interrompe a celebração do feriado alusivo ao aniversário de Maringá, que estava previsto para ocorrer na segunda-feira, 11 de maio. A ação foi proposta pela Federação das Indústrias do Paraná.
A decisão baseou-se em dois pilares principais: usurpação de competência, com a alegação de que a instituição de feriados civis é competência privativa da União, pois interfere diretamente no Direito do Trabalho e na organização da atividade econômica, e violação da lei federal nº 9.093/1995. Os municípios podem instituir feriados religiosos (até quatro) ou feriados civis apenas no centenário de fundação, o que não se aplica ao caso de Maringá.
O magistrado destacou pontos críticos para justificar a urgência da suspensão: impacto econômico, já que segundo a Acim um estudo do Codem estimou um prejuízo líquido de R$ 63 milhões para a economia local caso o feriado fosse mantido; descaracterização do feriado, pois a legislação municipal desvinculou a celebração da data histórica (10 de maio), movendo-a sempre para a segunda-feira por conveniência administrativa, o que reforça o caráter de intervenção nas relações de trabalho. A decisão liminar destacou precedentes anteriores aplicados às cidades de Cascavel e Cambé, onde leis semelhantes foram declaradas inconstitucionais.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça também serão ouvidas agora e os efeitos da lei estão suspensos até que o Órgão Especial do TJPR julgue o mérito da ação. Legislativo e Executivo têm cinco dias para se manifestar. A decisão na íntegra aqui.
*/ ?>
