Mantida cassação do diploma

TSE mantém cassação do diploma de vereador do PP de Maringá por suspensão de direitos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto pelo vereador Odair de Oliveira Lima (PP) e manteve a cassação de seu diploma, relativo às eleições de 2024, quando foi o mais votado do partido. A decisão, monocrática do ministro Nunes Marques, relator do processo, confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná de que o parlamentar não preenchia, no momento da diplomação, a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, prágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal — o pleno exercício dos direitos políticos.

Segundo o acórdão, Odair Fogueteiro foi condenado por improbidade administrativa (ação civil pública nº 0005945-86.2006.8.16.0017), sobre nepotismo, à suspensão dos direitos políticos por 2 anos. A sentença transitou em julgado em 20 de setembro de 2022. Uma liminar obtida em ação rescisória no Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu temporariamente os efeitos da condenação, permitindo o deferimento de seu registro de candidatura. No entanto, em 18 de novembro de 2024 — antes da diplomação ocorrida em 10 de dezembro de 2024 —, a liminar perdeu eficácia. Com isso, a suspensão dos direitos políticos foi restabelecida automaticamente.

O ministro Nunes Marques destacou que a verificação das condições de elegibilidade deve ser feita no momento da diplomação, marco final para aferição da capacidade eleitoral passiva. “A suspensão dos direitos políticos, oriunda de decisão judicial transitada em julgado, opera efeitos automáticos e imediatos”, ressaltou, citando a Súmula 41 do TSE. Argumentos do vereador sobre discussão prévia no registro de candidatura, aplicação de leis supervenientes (como a lei 14.230/2021 e a LC 219/2025) e liminares posteriores (inclusive de fevereiro de 2025) foram rejeitados, pois não retroagem para validar a situação existente na data da diplomação.

A cassação do diploma implica a perda do mandato de Odair. Os votos por ele recebidos serão aproveitados pelo Partido Progressista, conforme o artigo 175, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. Assumirá em seu lugar o ex-vereador Onivaldo Barris. A execução da decisão, porém, fica suspensa até o trânsito em julgado ou eventual confirmação pelo TSE, nos termos do artigo 216 do Código Eleitoral, permitindo que o parlamentar exerça o mandato em plenitude até lá.

A Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado pelo não conhecimento ou, superado o óbice, pelo desprovimento do recurso. A decisão do TSE reforça a jurisprudência da Corte de que fatos ou decisões judiciais posteriores à diplomação não alteram a situação jurídica consolidada naquele momento, em nome da segurança jurídica e da estabilidade do processo eleitoral. Depois de formalmente notificado, Fogueteiro terá possibilidade de recorrer ao plenário do TSE. A decisão foi assinada ontem pelo ministro Dias Toffoli, já que Nunes Marques recentemente assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE