Grávida apela à justiça por causa de mudança de hospital

A poucos dias do parto servidora pública descobre que não será mais atendida no hospital onde acompanhou toda a gravidez
Uma gestante de alto risco, servidora pública municipal, recorreu à Justiça após descobrir – a poucos dias do parto e sem comunicação oficial – que não seria mais atendida no hospital onde acompanhou toda a gravidez. O caso tramita no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá.
Segundo a ação, a autora fez todo o pré-natal em um hospital da cidade, com cesárea já agendada, e foi surpreendida por notícias na imprensa e comentários de funcionários de que o atendimento dos servidores seria transferido para outra maternidade. A unidade indicada, porém, não tem UTI Neonatal — estrutura exigida por escrito em declaração médica diante do quadro de alto risco, que envolve diabetes gestacional com uso de insulina e indicação de macrossomia fetal.
O cerne da disputa é o dever de comunicação prévia. A inicial invoca o artigo 17, par[=ágrafo 1º, da lei 9.656/1998, que só admite substituir um hospital da rede se o novo prestador for equivalente e se os beneficiários forem avisados com pelo menos 30 dias de antecedência — nenhuma das condições, segundo a ação, foi cumprida. A petição sustenta ainda que o fato de ser um sistema público não afasta essas regras, citando entendimento do STJ e da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná.
Foto meramente ilustrativa: Reprodução/Redes sociais
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