Juiz concede liminar parcial contra gestão da cooperativa Cocap em Apucarana

Determinação suspende procurações e determina devolução de bens do gestor Antônio Roberto Nogueira; pedido de intervenção judicial é negado por ora
O juiz substituto Norton Thomé Zardo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública contra a Cooperativa Mista de Trabalho e Produção de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Apucarana (Cocap) e seus dirigentes.
Na decisão proferida na sexta-feira o magistrado determinou: a imediata suspensão de quaisquer procurações que confiram a Antônio Roberto Nogueira poderes para movimentar as contas bancárias da cooperativa; e a restituição, no prazo de 48 horas, de bens, veículos, aparelhos celulares corporativos, cartões bancários, talões de cheque e documentos contábeis da Cocap que estejam em poder de Nogueira.
O juiz negou, neste momento, os pedidos de afastamento cautelar de Antônio Roberto Nogueira e de Raul Aparecido Nogueira de suas funções, bem como a remoção dos atuais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e a nomeação de um interventor judicial.
A ação foi ajuizada pelo MP após investigações no inquérito civil que apontaram supostas irregularidades na administração da cooperativa, semelhantes às que motivaram intervenção judicial entre 2017 e 2021. Entre as alegações estão concentração excessiva de poder na figura de Antônio Roberto Nogueira (ex-interventor e atual gestor administrativo), falta de transparência financeira, ausência de participação efetiva dos cooperados e resistência à implementação de ferramentas de controle, como o sistema “Reciclômetro”, previstas em convênio público. A Cocap mantém contrato com o município de Apucarana para coleta, transporte e triagem de resíduos recicláveis e utiliza equipamentos adquiridos com recursos públicos.
O juiz entendeu que há elementos suficientes para justificar, de forma cautelar, a suspensão das procurações e a devolução de bens, a fim de proteger o patrimônio da cooperativa. No entanto, considerou que a intervenção judicial em entidade privada é medida excepcional e que as providências já determinadas são suficientes, por ora, para resguardar os interesses da entidade sem antecipar o mérito da causa.
O magistrado ressaltou que a intervenção judicial plena depende de prova mais robusta após o contraditório e que as medidas deferidas já afastam o risco de dano ao patrimônio da cooperativa. A decisão também determinou a notificação do município de Apucarana para manifestar interesse em ingressar no processo como litisconsorte ativo e a citação dos réus para apresentar contestação.
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