Lei que criou 25 cargos comissionados será analisada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que começa a ouvir testemunhas no dia 10
A juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, saneou o processo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra a Câmara Municipal de Maringá e o Município de Maringá. A decisão rejeitou preliminares e determinou a produção de provas orais sobre a tramitação da lei municipal nº 11.997/2025, conhecida como Lei Majô, que criou novos cargos comissionados no Legislativo.
O MP pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade formal e material da lei e a nulidade dos atos administrativos dela decorrentes, especialmente relacionados à criação e nomeação de cargos comissionados. A Câmara e o Município contestaram a ação, defendendo a regularidade do processo legislativo e a autonomia da Casa.
Na decisão, a juíza manteve o entendimento de que não há litispendência com uma ação popular anterior, já extinta. Também rejeitou a alegação de inadequação da via eleita, afirmando que a ação civil pública é adequada quando a inconstitucionalidade é causa de pedir e há pretensão de desconstituir atos concretos de nomeação. A preliminar de ilegitimidade passiva do Município foi igualmente rejeitada: embora a Câmara tenha autonomia administrativa, ela integra a estrutura do ente municipal, que permanece no polo passivo.
O processo foi declarado saneado. A juíza afastou o pedido de julgamento antecipado do mérito feito pelo Município, reconhecendo a existência de fatos controvertidos relevantes sobre a tramitação da lei. Entre os pontos que serão objeto de prova estão: a existência ou não de reunião formal e de deliberação colegiada da Mesa Executiva; as circunstâncias de apresentação e tramitação do projeto de lei nº 17.582/2025; e a efetiva participação dos membros da Mesa na iniciativa legislativa.
Foi deferida a oitiva de testemunhas. O Ministério Público arrolou os vereadores Mário Massao Hossokawa (PP) e Mário Sérgio Verri (PT), que integravam a mesa executiva à época. A Câmara arrolou o servidor efetivo Luiz Ricieri Longhini Fernandes. As testemunhas do MP serão intimadas judicialmente; a da Câmara poderá ser apresentada espontaneamente ou intimada na forma legal. A audiência de instrução será telepresencial, já que o processo tramita no “Juízo 100% digital”.
Após a instrução, as partes apresentarão alegações finais. Elas têm cinco dias para pedir esclarecimentos ou ajustes, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. As demais questões de mérito — incluindo a constitucionalidade da lei, a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados e a validade das nomeações — serão analisadas somente após a produção das provas. A decisão é do dia 12.
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