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Justiça de Maringá determina produção de provas em ação do MP contra Lei Majô

Lei que criou 25 cargos comissionados será analisada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que começa a ouvir testemunhas no dia 10

A juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, saneou o processo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra a Câmara Municipal de Maringá e o Município de Maringá. A decisão rejeitou preliminares e determinou a produção de provas orais sobre a tramitação da lei municipal nº 11.997/2025, conhecida como Lei Majô, que criou novos cargos comissionados no Legislativo.

O MP pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade formal e material da lei e a nulidade dos atos administrativos dela decorrentes, especialmente relacionados à criação e nomeação de cargos comissionados. A Câmara e o Município contestaram a ação, defendendo a regularidade do processo legislativo e a autonomia da Casa.

Na decisão, a juíza manteve o entendimento de que não há litispendência com uma ação popular anterior, já extinta. Também rejeitou a alegação de inadequação da via eleita, afirmando que a ação civil pública é adequada quando a inconstitucionalidade é causa de pedir e há pretensão de desconstituir atos concretos de nomeação. A preliminar de ilegitimidade passiva do Município foi igualmente rejeitada: embora a Câmara tenha autonomia administrativa, ela integra a estrutura do ente municipal, que permanece no polo passivo.

O processo foi declarado saneado. A juíza afastou o pedido de julgamento antecipado do mérito feito pelo Município, reconhecendo a existência de fatos controvertidos relevantes sobre a tramitação da lei. Entre os pontos que serão objeto de prova estão: a existência ou não de reunião formal e de deliberação colegiada da Mesa Executiva; as circunstâncias de apresentação e tramitação do projeto de lei nº 17.582/2025; e a efetiva participação dos membros da Mesa na iniciativa legislativa.

Foi deferida a oitiva de testemunhas. O Ministério Público arrolou os vereadores Mário Massao Hossokawa (PP) e Mário Sérgio Verri (PT), que integravam a mesa executiva à época. A Câmara arrolou o servidor efetivo Luiz Ricieri Longhini Fernandes. As testemunhas do MP serão intimadas judicialmente; a da Câmara poderá ser apresentada espontaneamente ou intimada na forma legal. A audiência de instrução será telepresencial, já que o processo tramita no “Juízo 100% digital”.

Após a instrução, as partes apresentarão alegações finais. Elas têm cinco dias para pedir esclarecimentos ou ajustes, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. As demais questões de mérito — incluindo a constitucionalidade da lei, a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados e a validade das nomeações — serão analisadas somente após a produção das provas. A decisão é do dia 12.

Foto: Arquivo

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