Servidor maringaense será indenizado por desvio de função
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do município de Maringá por desvio de função de um servidor de carreira, em decisão publicada na semana passada. Ele era auxiliar de serviços gerais, mas de 2005 a 2012 gestão Silvio Barros II (PHS), atuou irregularmente como auxiliar administrativo, e agora receberá a diferença de valores dos vencimentos.
A sentença original, da 1ª Vara da Fazenda, foi reformada parcialmente, no que se refere a aplicação da correção monetária e dos juros moratórios.
O servidor, Agnaldo Sandro Fernandes Decordi, ao ser colocado para atuar em outro cargo, no Setor de Microfilmagem, passou a lidar com material insalubre (solução revelador e fixante), de 2005 a 2009, e daquele ano até abril de 2012 atuou no Setor de Arquivo Final, em que operava documentos oficiais, atendimento público e administrativo interno. O autor alegou ainda ter sofrido danos morais.
O município de Maringá foi condenado ao pagamento das diferenças salariais entre o vencimento do cargo de auxiliar administrativo e o vencimento do cargo de auxiliar de serviços gerais, a partir de 28 de setembro de 2007, em razão do reconhecimento da prescrição do período anterior a esta data, respeitando a evolução funcional do cargo, com os devidos reflexos (adicional de serviço extraordinário, DSR, adicional por serviço noturno, adicional por tempo de serviço, 13º salário e férias), devidamente atualizados.
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