Independência entre os poderes é relativa

Se nenhum ministro do STF pode decidir contra os erros do Executivo e conflitos levantados pelo Legislativo, como pode o governo indicar e trabalhar pelas aprovações dos membros? Isso não feriria a independência? Vale o TCU, para STJ, TRFs., nos estados para TCE e TJ.

Observem o artigo 102 das competências do STF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: (…) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

Ora, se a um deputado, ou senador, no caso representando um partido (Rede), apresenta um pedido, compete ao STF decidir absolutamente dentro da sua competência. Afinal estamos numa democracia e compete ao Judiciário frear atitudes equivocadas de qualquer Poder. Imaginem a Câmara, com um Lira, usando o mensalão secreto, sem controle do STF?

(Foto: Roque de Sá/Agência Senado)