Porte de arma: STJ nega recurso a agente
O ministro Hamiltin Carvalhido, do STJ, negou recurso ao agente penitenciário Luiz Renato Bragiato, que tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em mandado de segurança. Proprietário de uma arma de fogo, ele pretendia, após verificada a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo por parte da Secretaria de Segurança, e cumpridos os procedimentos legais, ter anotado o porte em sua carteira de identidade funcional. O relator, em decis]ao publicada hoje, levou em consideração parecer do subprocurador da República Moacir Guimarães Morais Filho, que, além de destacar o artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (“a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Policia Federal e somente sera concedida após autorização do Sinarm”), observou que, mesmo que o recorrente alcance os atestados técnico e psicológico, “não poderá o secretario de Segurança anotar o porte de arma em sua carteira funcional, em razão da ausência de previsão legal para tanto, haja vista a competência para a emissão da autorização para o porte de arma de fogo ser da Policia Federal”.
*/ ?>
