Vigilância emergencial: TCE-PR recebe representação contra pregões

Vereadora formulou representação; prefeito e secretários farão defesa

O conselheiro José Durval Mattos do Amaral, do Tribunal de Contas do estado do Paraná, acolheu representação da lei 8.666/93 (Lei das Licitações) formuladas pela vereadora Cristianne Costa Lauer (Podemos) contra autoridades do Executivo pela contratação emergencial da empresa H. Seg Vigilância e Segurança Patrimonial, para prestação de serviços de vigilância desarmada em creches da cidade, no ano passado.

A empresa não fez o pagamento dos salários dos vigilantes e a municipalidade teria sido negligente na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas previstas no contrato. O relator entendeu que, embora a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas seja da contratada, cabe ao TCE-PR apurar se o município tomou as providências que lhe cabiam em decorrência da inadimplência.

Também foram consideradas para o acolhimento a não exigência de documentos hábeis à comprovação da qualificação econômico-financeira nos pregões n° 388/22 e 115/23; deficiência na exigência de atestados de capacidade técnica nos pregões n° 388/22 e 115/23; momento equivocado de apresentação da planilha de composição dos custos nos pregões n° 388/22, 115/23 e 255/23; previsão de pagamento por horas trabalhadas e não por postos de trabalho no pregão n° 115/23; e valor de referência do edital fora da realidade das contratações públicas dessa espécie no pregão n° 255/23.

Foi determinada a citação do prefeito Ulisses Maia (PSD), do secretário de Logística e Compras, Paulo Sergio Larson Carstens, e da secretária municipal de Educação, Nayara Malheiros Caruzzo, que devem apresentar suas defesas. Após o decurso do prazo para defesa, com ou sem resposta, o feito deverá seguir à Coordenadoria de Gestão Municipal e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para suas respectivas manifestações.

Sessões – As primeiras sessões do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná de 2024 estão sendo realizadas nesta semana. Entre hoje e quinta-feira ocorre a sessão de plenário virtual nº 1/24 do Tribunal Pleno. Já na quarta-feira, a partir das 14 horas, será realizada a sessão ordinária nº 1/24 do Pleno, presencialmente, no plenário da Corte, em Curitiba.

Instituídas a partir da pandemia da covid-19, as sessões virtuais são regulamentadas pela resolução nº 77/20 do TCE-PR. De acordo com o artigo 9º dessa resolução, as sessões virtuais – tanto do Pleno quanto da Primeira e da Segunda Câmaras – são realizadas entre as 12 horas de segunda-feira e as 15 horas de quinta-feira, em semanas alternadas. (C/ TCE-PR)