Desembargadora indefere recurso

Cai no TJPR a liminar que permitiu Odair Fogueteiro e Zebrão terem disputado as eleições em Maringá; deve ocorrer mudança na composição da próxima legislatura

A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, indeferiu o recurso de ex-vereadores e manteve a arguição do Ministério Público, determinando aos ex-legisladores realizar a devida impugnação no cumprimento de sentença e não em ação rescisória, como foi feito. Um dos réus é Odair de Oliveira Lima (PP), o Odair Fogueteiro, que havia sido eleito em outubro. O motivo da penalidade é a ação civil pública ajuizada em 2006 porque alguns vereadores daquela legislatura empregaram familiares em seus gabinetes, no famoso caso do nepotismo.

Como a pena é de suspensão dos direitos políticos por 3 anos, cai a liminar do desembargador Carlos Mansur Arida, dada em 23 de setembro, que permitiu a Fogueteiro e Aparecido Domingos Regini, o Zebrão (Republicanos), disputar as eleições municipais deste ano. Com a decisão anterior, os vereadores Belino Bravin (PP) e Altamir Antônio dos Santos (PSDB) preferiram não disputar o pleito, colocando seus filhos, que se elegeram. O próximo na lista do PP e que deve assumir a Câmara de Maringá é o atual vereador Onivaldo Barris.

No documento – aqui, na íntegra -, disponibilizado no final da tarde de terça-feira, a indefere a petição inicial, “pois ausentes as hipóteses de cabimento da ação rescisória, devendo a parte impugnar o cumprimento de sentença nos termos do art. 525, §1º, III e §§12 e 14 do Código de Processo Civil. O recurso em ação rescisória atinge também outros ex-vereadores que estavam cotados para assumir cargos na próxima administração.