Julgada improcedente Aije contra Guina

Alegação de abuso do poder econômico foi feita pelo ex-prefeito de São Jorge do Ivaí, José Luiz Bovo, contra o prefeito reeleito (foto)
O juiz da 102ª Zona Eleitoral de Mandaguaçu, Christian Reny Gonçalves, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral feito em dezembro pelo ex-prefeito de São Jorge do Ivaí, José Luiz Bovo (PP), atual secretário de Compliance e Controle de Maringá, contra Agnaldo Carvalho Guimarães, o Guina (PSD), prefeito reeleito em outubro naquela cidade da microrregião 9.
A decisão, exarada na terça-feira, analisa ponto por ponto as alegadas irregularidades cometidas no ano passado pelo prefeito e seu vice, Marinho Anderson Sartori, que ganharam as eleições com 2.141 votos, contra 2.082 de Bovo. O candidato derrotado alegava que a vitória se deu por causa do aumento desproporcional e vultuoso com gastos em saúde, utilização dos recursos públicos para promoverem suas imagens pessoais através de publicações institucionais, realização de múltiplos pagamentos irregulares a título de horas extras a servidores públicos e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em período eleitoral.
O objetivo original da Aije era suspender a diplomação dos eleitos, que ocorreu normalmente. Após ouvir testemunhas e analisar as provas coletadas, o juízo entendeu que não houve qualquer ilícito por parte dos então candidatos e/ou da administração. “Em remate, o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma robusta e inconteste a prática de atos de abuso de poder econômico e político aptos a comprometer a normalidade e legitimidade do pleito municipal, de modo que a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe.
Foto: Redes sociais
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