Danos morais

Vereadora do Novo, condenada por improbidade, ingressa com ação contra advogado que acionou o Legislativo; ato pode caracterizar assédio processual
No sábado a vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito), que responde a denúncias na Polícia Civil e é alvo de uma Comissão Processante que pode lhe tirar o mandato, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o advogado Kim Rafael Serena Antunes, que representou ao Legislativo pedindo a abertura da CP, conforme prevê o decreto-lei 201/67.
A alegação em 11 páginas é de que ele “deliberadamente deu publicidade à informação falsa”. A vereadora quer, em tese, revisar sobre a sentença que não transitou em julgado, o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, primeiramente através do ministro Flávio Dino e inclusive formando-se maioria na Primeira Turma do STF, que tem até o dia 5 para encerrar sessão virtual a respeito.
A atitude da vereadora teria cunho de retaliação, aproximando-se de assédio processual, que ocorre quando uma parte abusa do seu direito de ação ou defesa, utilizando repetidamente medidas processuais infundadas ou inadequadas, com o objetivo de prejudicar a parte contrária, retardar o processo ou causar angústia. Essa prática, que configura abuso do direito de acesso à justiça, pode gerar danos morais e materiais à parte assediada.
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