Irregular, entidade será interditada

Justiça determina interdição e suspensão de atividades da Casa da Criança; desocupação deve acontecer nesta quinta-feira
O juiz José Cândido Sobrinho, da Vara da Infância e Juventude, determinou em sentença tomada segunda-feira a interdição e suspensão das atividades da Associação de Amparo e ao Adolescente, conhecida como Casa da Criança, localizada na na avenida Sophia Rasgulaeff, Jardim Alvorada.
. Ele atende ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Maringá, que alegou uma série de irregularidades na entidade, fundada em 2002.
A decisão determina pena de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da interdição e suspensão, que devem ser cumpridas nesta quinta-feira. O juízo ainda deu 10 dias úteis para que o município promova a desocupação e retomada do imóvel público, “para cessação do risco iminente à integridade física e psíquica das crianças e adolescentes atendidos no local”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, também a ser revertida ao FIA Municipal.
No mesmo prazo a administração deve iniciar e concluir plano de contingência e remanejamento das crianças (seriam 42, de acordo com informação passada em outubro), a fim de promover a transferência de todas as crianças e adolescentes, mediante busca ativa e contato com os responsáveis, para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos regularmente registrados ou outros programas de proteção da rede socioassistencial, garantindo a continuidade do atendimento, também sob o risco da mesma penalidade.
Para o cumprimento do mandado de interdição e suspensão das atividades da associação, de acordo com a sentença, o oficial de justiça poderá requerer o uso de força policial e apoio da Guarda Civil Municipal, por tratar-se de imóvel público. Servidores das secretarias de Assistência Social e da Criança e do Adolescentes deverão acompanhar a desocupação.
De acordo com a ação do Ministério Público Estadual, o processo mostra várias irregularidades da instituição, como a violação de direitos da população atendida pela entidade, decorrente de situações precárias de estrutura física, organização, higiene e de recursos humanos da entidade. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente recebeu denúncia sobre falta de energia elétrica e de recursos humanos da associação, o que foi confirmado em visita técnica, que apontou a precariedade da infraestrutura e graves condições de asseio.
A Casa da Criança não possui registro perante o CMDCA desde 2017, por expiração da vigência e não apresentação de documentos para renovação. A SAS chegou a realizar ações para compreender a situação e desde janeiro manteve reunião com a direção da entidade. Uma visita, realizada em fevereiro, identificou novas irregularidades, como a ligação clandestina de energia elétrica, mato no pátio e arredores do prédio, parquinho depredado, paredes sujas e descascando,
caindo sujeira, ausência de zelador e cozinheiro e constatação de possível uso do salão do prédio como moradia. “Ainda, constatou-se divergência quanto quem era o diretor e o número de crianças atendidas”, relatou o MPPR.
Em abril a Secriança constatou a presença de 16 crianças no local, que não realizavam quaisquer atividades educativas, recreativas ou pedagógicas. O presidente da entidade pontuou graves dificuldades financeiras. O termo de permissão de uso do imóvel celebrado entre o município de Maringá e a Casa da Criança teve sua vigência expirada em maio e, apesar de notificação extrajudicial, não foi desocupado.
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