Santin Roveda é condenado por improbidade

Ex-prefeito de União da Vitória foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa

O juiz de Direito Morian Nowitschenko Linke, da 1ª Vara Cível de União da Vitória, condenou no final de semana o empresário Hilton Santin Roveda (União Brasil), ex-prefeito daquela cidade e atual diretor-presidente do Detran-PR. O ex-secretário de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná responde ação civil pública de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) ajuizada pelo Ministério Público. Da decisão, cabe recurso

A sentença julgou parcialmente procedente a ação que envolve ainda a empresa Ecovale e outros réus, tratando de fraudes em contratações para coleta de lixo reciclável em 2017. O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa de duas vezes sua remuneração na época e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.

O Ministério Público acusou o ex-prefeito de rescindir ilegalmente um contrato com a cooperativa Coopertrage para contratar diretamente a empresa Ecovale por meio de dispensa de licitação. A justiça considerou que a situação de emergência foi fabricada. Provas mostraram que caminhões da Ecovale já operavam antes mesmo da formalização do contrato e que reuniões de “transição” ocorreram semanas antes da rescisão oficial do contrato anterior.

O juiz reenquadrou a conduta como violação aos princípios da administração pública (artigo 11, V, da LIA), focando no dolo de frustrar o caráter concorrencial da licitação. A mesma pena de Roveda foi aplicada a Luiz Francisco A. de Loim,a e Scheila Mara W. A. de Lima, sócios da Ecovale, enquanto a empresa fica proibida de receber benefícios, incentivos ou empréstimos públicos por 5 anos, com base na Lei Anticorrupção.

Todos os contratos emergenciais e aditivos entre o Município e a Ecovale foram declarados nulos. A ex-secretária de Meio Ambiente, Sandra Mara Jung, foi absolvida por falta de provas de que agiu com dolo específico no esquema. O juiz afastou a condenação por “lesão ao erário” (artigo 10) porque o serviço foi efetivamente prestado e não houve perícia que comprovasse superfaturamento, seguindo o novo entendimento da lei 14.230/2021.

O município foi orientado sobre a possibilidade de cobrar do ex-prefeito os R$ 168 mil, que foi condenado a pagar em outra ação devido à rescisão ilegal com a cooperativa. Os réus tentaram alegar prescrição intercorrente (perda do prazo pelo tempo de processo), mas o pedido foi rejeitado com base em decisões recentes do STF que suspenderam a contagem reduzida de prazos.

A dúvida na política de União da Vitória é se o caso Santin Roveda terá o mesmo destino de Ary Carneiro Junior, que sofreu condenação semelhante nos anos de 1990 quando prefeito de Porto União. Caso Roveda seja mesmo condenado, isso haverá repercussão no jogo político local e na disputa da prefeitura para 2028.

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN