Juiz dá prazo ao Legislativo

Ação civil pública pede a nulidade da lei que criou 25 novos cargos comissionados na Câmara Municipal de Maringá
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Márcio Augusto Matias Perroni, deu 72 horas para que a Câmara Municipal de Maringá se manifeste diante do pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Paraná, que ingressou com ação civil pública pedindo a exoneração de 25 servidores ocupantes de cargos comissionados criados no primeiro semestre de 2025. A chamada Lei Majô criou um quinto CC para cada gabinete de vereador, além de outros dois comissionados ligados ao gabinete da presidência.
O MPPR solicitou a exoneração dos assessores de gabinete, a dispensa de realização de audiência prévia e a inconstitucionalidade formal e material da lei municipal 11.997/2025, “bem como a sua nulidade por inexistência de motivação fática e ofensa ao devido processo legislativo”, com a declaração da nulidade absoluta todas as nomeações.
O Executivo e o Legislativo podem ainda ser condenados à obrigação de não fazer, “consistente na abstenção definitiva de nomear servidores para os cargos comissionados criados ou majorados pela norma impugnada, preservando-se a proporcionalidade, a regra do concurso público e a moralidade administrativa, fixando-se multa diária ou por ato de descumprimento”. O valor da causa é de R$ 7.790.882,86. Confira a inicial da ação aqui.
Foto: Marquinhos Oliveira/CMM
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