Dr. Jamal fraudava ponto e recebia salário público sem trabalhar, diz sentença

Ex-vereador foi condenado por estelionato contra a União e o INSS

O início de cumprimento de pena de 13 anos, 11 meses e 22 dias, em regime fechado, pelo médico e ex-vereador Jamal Ali Mohamad Abou Fares, o Dr. Jamal, é resultado de processo que teve sentença em março de 2021 pelo juiz Cristiano Aurélio Manfrim, da 3ª Vara Federal de Maringá. De lá para cá o réu vinha recorrendo, sem sucesso, da acusação de estelionato contra União e INSS por fraudar ponto e receber salário público sem trabalhar.

Suplente de vereador duas vezes, na primeira chegou a assumir cadeira na Câmara Municipal de Maringá, pelo PSL; em 2024 Jamal chegou a ser candidato a vereador pelo PSDB, obtendo 838 votos.

Ele foi denunciado por uma série de fraudes que teriam ocorrido entre 2014 e 2017 na Unidade Básica de Saúde Alvorada I, onde Jamal atuava como contratado pelo Programa Estratégia Saúde da Família, financiado com recursos federais. De acordo com as imputações, o médico teria obtido vantagem ilícita (salários e benefício previdenciário) em prejuízo da União e do INSS.

Entre janeiro e novembro de 2015, falsificou reiteradamente as folhas de ponto, declarando cumprimento integral da jornada de 40 horas semanais, enquanto atendia na rede privada (Centro de Especialidades Médicas do Hospital Santa Casa) em horários incompatíveis com o expediente público. Em maio de 2014 e julho de 2015, inseriu declarações falsas de comparecimento nas folhas de ponto nos meses em que realizava viagens internacionais, inclusive aos Estados Unidos.

Entre 2016 e 2017, simulou incapacidade laboral para obter afastamentos do serviço público e o benefício de auxílio-doença (NB 31/614.126.539-5), recebendo pagamentos do INSS enquanto continuava atendendo normalmente na clínica privada. De novembro de 2016 a junho de2017, após a implantação do ponto eletrônico, inseriu dados falsos no sistema da Prefeitura de Maringá, registrando horários de entrada e saída que não correspondiam à realidade, ao mesmo tempo em que prestava atendimento particular.

A fraude culminou na rescisão do contrato por justa causa em julho de 2017, após processo administrativo que constatou as irregularidades. Durante a apuração, servidores da comissão de sindicância chegaram a notificar o médico na clínica privada, pois ele não era encontrado na UBS mesmo após “bater o ponto”.As condutas foram enquadradas no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal (estelionato majorado, cometido contra entidade pública).

As acusações incluem uma série de atestados médicos forjados para que o médico não cumprisse seu trabalho. De acordo com um dos depoimentos, ele deveria cumprir 40 horas semanais, mas aparecia apenas 2 horas por dias, sendo 1 pela manhã e 1 à tarde. No restante do tempo ele atendia em clínica particular. A Justiça Federal chegou a lhe dar em primeira instância uma de 31 anos, 7 meses e 22 dias, considerada a proporcionalidade, já que a soma dos delitos chegariam a 54 anos, 6 meses e 4 dias de detenção.

O prejuízo causado pela prática de estelionato qualificado contra entidade pública foi calculado em R$ 170.038,62. Após a sentença, e durante a série de recursos no Tribunal Regional Federal, Jamal voltou a ser flagrado cometendo reiteradamente o crime, como ocorreu em 2024, quando era médico do município de Sarandi e foi flagrado por duas vezes clinicando, embora tivesse apresentado atestado para se afastar do trabalho na saúde pública; um dos flagrantes foi feito pelo então secretário de Saúde, Márcio Manoel de Souza.

Em março ele solicitou prisão domiciliar humanitária, alegando que enfrenta sério problema vascular, identificado como insuficiência vascular crônica (IVC) e trombose, o que o impede de permanecer em pé por muito tempo, causando-lhe dores e dificuldade de locomoção, patologia que o obriga a tratamento contínuo e constante. A promotora de justiça Valeria Seyr manifestou-se pelo indeferimento do pedido, determinando que, ma vez preso, o encaminhado deverá ser encaminhado para avaliação médica, verificado e informado se o apenado tem condições de receber tratamento adequado dentro de alguma unidade do regime fechado. Na quarta-feira o juiz Fábio Bergamin Capela determinou a execução do mandado de prisão. Jamal foi recolhido ontem à cadeia pública de Maringá. Hoje o advogado Claudemir Santoro deixou a defesa do ex-vereador, assumida por Marcos Vinícius da Silva Bueno.

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