TJ acata recurso e isenta servidor da UEM

Tribunal de Justiça do Paraná homologa acordo e isenta servidor da Universidade Estadual de Maringá de devolver salários de afastamento para doutorado

O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 4ª Câmara Cível, deu provimento a dois agravos de instrumento e homologou acordo entre a Universidade Estadual de Maringá e o servidor Eder Adão Rossato. A decisão, proferida em 21 de julho de 2026 pelo relator designado desembargador Clayton Maranhão (por maioria de votos), suspende a cobrança de ressarcimento ao erário no valor de R$ 460.087,93 (atualizado até setembro de 2012), acrescido de correção monetária e juros; em 2023, o valor superava os R$ 2,5 milhões.

O caso tem origem em ação ordinária ajuizada pela UEM. Rossato, servidor técnico-administrativo, obteve afastamento remunerado por 48 meses (entre 1998 e 2002) para cursar doutorado em Recursos Humanos e Organizações na Universidade de Barcelona, na Espanha. Como não concluiu a titulação, a Justiça o condenou a devolver os vencimentos recebidos no período, com base no Regulamento de Capacitação da universidade e no termo de compromisso firmado à época.

Na fase de cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo: Rossato permanece como servidor ativo na UEM por quatro anos (de 2023 a 2027, a partir da conclusão do doutorado), e a universidade dá por quitados os valores principais, mantendo apenas a cobrança de honorários sucumbenciais. O juízo de primeira instância da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá recusou a homologação, entendendo que a transação envolvia direito indisponível (ressarcimento ao erário).

Ambas as partes recorreram. O TJ-PR reformou a decisão. O relator designado destacou que o Regulamento de Capacitação da UEM (resolução nº 294/1997) e o termo de compromisso condicionam a restituição dos salários ao descumprimento das obrigações de obter a titulação e permanecer na instituição pelo período equivalente ao afastamento.

Como fato superveniente (artigo 493 do Código de Processo Civil), Rossato concluiu mestrado em Políticas Públicas (2020) e doutorado em História (2023) pela própria UEM, sem afastamento, e continua no cargo. O acordo prevê a permanência por quatro anos após a obtenção do título, o que satisfaz a finalidade pública original do afastamento remunerado.

O acórdão ressalta que a transação não configura renúncia indevida ao erário. Ela preserva o interesse público, observa os princípios da boa-fé objetiva, proporcionalidade, eficiência e consensualidade administrativa, e respeita a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal. O Conselho de Administração e o reitor da UEM já haviam anuído ao acordo na via administrativa, considerando a incapacidade financeira do servidor e o benefício da continuidade de um profissional capacitado.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto (sem voto). Participaram o desembargador Luiz Taro Oyama (vencido) e a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes. O acórdão foi publicado ontem e encaminhado hoje à Procuradoria-Geral de Justiça. Cabe recurso da decisão.

Foto: Arquivo/UEM