A vaga de suplente pertence à coligação

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou o pedido feito em dois mandados de segurança impetrados por suplentes que pretendiam assumir cargos na Câmara Federal devido à licença dos titulares dos quais seriam os primeiros suplentes pelos partidos aos quais são filiados. O primeiro se refere ao suplente de deputado federal João Destro, do PPS do PR, e o segundo pedido é a suplente de deputada federal Romanna Giulia Ceccon Leandro Remor, do Democratas (SC). Leia mais.