Juiz faz ressalva ao julgar ação improcedente
Ao julgar improcedente ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra o prefeito Silvio Barros II por ter se omitido por três anos em relação à situação do lixo de Maringá, e contratado sem licitação a Maringá Lixo Zero/Biopuster (experiência caótica, que só deixou dívidas na cidade), o juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5 ª Vara Civel de Maringá, fez uma ressalva. Segundo ele, “a presente decisão cinge-se a análise da dispensa de licitação com relação ao contrato citado inicial, firmado em dezembro de 2008, e não tem o condão de legitimar eventual outra contratação realizada pelo município de Maringá na questão referente ao lixo”. De acordo com o MP, ao não providenciar a solução para a questão do lixo o prefeito teria causado, neste contrato, um prejuízo de cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Leia a sentença, publicada ontem,
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