Execução fiscal

O desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a decisão do juízo da 5ª Vara Cível da comarca, que determinou, em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná, o bloqueio de valores da Ariovaldo Costa Paulo e Cia. Ltda., pertencente ao ex-presidente da Acim e ex-diretor da SER e Observatório Social de Maringá. A decisão foi tomada na última sexta-feira e publicada hoje. A sentença mantida, do juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, afastou a nomeação para penhora de crédito decorrente de precatório requisitório, e, apesar da alegação de que o bloqueio de valores trará problemas para cumprir compromissos da empresa, que encontra-se em crise financeira, foi mantida a penhora on line.