No final do ano passado denunciamos a contratação de um escritório de advocacia de Curitiba, pela Urbamar, para defendê-la em um processo ganho em primeira instância, depois de ter apresentado as contrarrazões, e que estava concluso com o relator, depois vista ao MP, ou seja, sem nada para fazer, a rigor. Pelo contrato firmado em 26/10/2009, a empresa se comprometeu a pagar 1,7% sobre o valor da cobrança, no ato, mais 2,3%, em caso de manutenção da sentença e outros 2,3% em caso de recurso à terceira instância. Trata-se do processo 592.606-6, recurso da Cesbe S/A (obras do túnel) contra a Urbamar, e não deu outra, a sentença de primeiro grau foi mantida. O valor da cobrança, pelo que entendi, é de R$ 12.336.091,83, valor atualizado até dezembro 2006. Com isto a Urbamar teria pago, em outubro/09, R$ 209.713,56, agora vai pagar mais R$ 283.730,11 e depois outros R$ 283.730,11 (valores sem atualização), por certamente haverá recurso para tribunais superiores (pode haver combinação de advogados), pois é vantajoso para o escritório que defende a Urbamar, que haja o recurso. São quase R$ 600.000,00, em valores sem atualização.
Isto é legal? Até pode ser, mas não tenho dúvidas que é uma improbidade administrativa, um desrespeito ao contribuinte maringaense que é quem mantém a Urbamar. O que faz do diretor jurídico, sr. Turchiari? Solicito à Controladoria do Município que determine a suspensão do pagamento dos 2,3% da segunda parcela e abro procedimento para apurar os fatos. Aos vereadores que solicitem mais informações sobre o caso. Acho que isto é grave.
Akino Maringá, colaborador