Justiça

Genu só cumprirá pena após trânsito em julgado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou na sexta-feira que a execução da pena imposta a João Cláudio de Carvalho Genu, ex-assessor do Partido Progressista (PP), condenado no âmbito da Operação Lava-Jato a 9 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, somente tenha início com o trânsito em julgado da condenação, salvo se houver os requisitos para prisão cautelar.

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Danos morais: mantida condenação contra site de Mandaguari que divulgou fake news contra primeira-dama da cidade

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná manteve a condenação de Fernando Damas Paviani, do site Correio de Notícias, de Mandaguari, a indenizar a primeira-dama do município, Vaine Michelan Batista (foto), por dano moral, resultado da divulgação de notícias inverídicas e sensacionalistas. Vaine, que é secretária de Governo, será indenizada em R$ 14 mil.

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Perde aula de doutorado e processa empresa aérea

Um advogado processou a companhia aérea Azul depois de ser prejudicado pelo cancelamento de um voo que sairia do Rio de Janeiro para Curitiba – na ação, ele pediu a compensação pelos danos morais vivenciados. Segundo informações do processo, o profissional foi realocado em outro voo, precisou pernoitar na capital fluminense, chegou ao destino final com um atraso de 19 horas e por isso perdeu sua aula do doutorado. Na ação, ele argumentou que a proibição de perder aulas é uma das condições de manutenção de sua bolsa de estudos na pós-graduação.

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Emfa é condenada por propaganda enganosa

Uma empresa que atua na área educacional em Londrina, foi condenada, com base no Código de Defesa do Consumidor, pela veiculação de publicidade enganosa. A sentença, proferida pela 8ª Vara Cível da comarca, atende requerimento em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça. A empresa é a Ensino Médio Fácil Ltda – Eemfa -, que também tem unidade em Maringá, onde também há registro de reclamações.

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Atividades presenciais: juiz nega liminar ao Sinepe

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná (Sinepe/NPR), representante do segmento de educação privada em Londrina, questionou na Justiça a suspensão das aulas presenciais na cidade. De acordo com a associação, a ordem municipal que impediu as atividades seria abusiva. No processo, o Sinepe pediu autorização para a retomada dos serviços educacionais presenciais fornecidos por instituições particulares.

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TJPR nega recurso para reintegração do vereador Jamal

O desembargador J. S. Fagundes Cunha, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso feito pelo vereador Jamal (PSB), que pedia reintegração no cargo de servidor público municipal, do qual foi exonerado, acusado de não aparecer no posto de saúde para trabalhar. Ele ingressou com ação anulatória, e o pedido de liminar foi indeferido em primeira e segunda instâncias.

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Justiça determina que empresa que prestava serviços advocatícios ilegalmente interrompa as atividades

A Primeira Vara da Justiça Federal de Curitiba atendeu ao pedido da OAB Paraná e determinou que uma empresa que fazia captação de clientela e exercício ilegal da advocacia interrompa as atividades. A franquia que utiliza o nome fantasia O Solucionador atua em Toledo, Ponta Grossa, Londrina, Guarapuava, Foz do Iguacu, Curitiba, Cascavel e Maringá.

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Pioneiro

De Leandro Mazzini, na coluna Esplanada:

Condenado o primeiro político por mau uso de verba indenizatória de gabinete. É o ex-deputado federal Francisco Beckert, o Chico da Princesa. A ação é do MPF e a sentença saiu na 1ª Vara Federal de Jacarezinho (PR), por uso de notas fiscais falsas.

TJPR derruba liminar e toque de recolher volta nesta quinta

A Prefeitura de Maringá informou agora à noite que o desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão que atende recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Município, restabeleceu o toque de recolher das 21 horas às 5 da manhã, adotado pelo decreto 464/2020 de 23 de março como medida preventiva ao coronavírus. A medida estava no decreto 464/2020.

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