Justiça

TJ-PR mantém condenação de ex-vereador

O desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça, negou na última quarta-feira recurso apresentado pelo ex-vereador Divanir Moreno Tozati, e manteve sua condenação por improbidade administrativa, sentença do juiz Belchior Soares da Silva, de julho passado. O ex-vereador já teve outros problemas com a justiça pelo mesmo motivo. Desta feita, a razão foi ele ter empregado a sobrinha Paula Moreno de Melo como assistente de gabinete do presidente da Câmara Municipal, entre outubro de 2002 e dezembro de 2003; ambos foram condenados a devolver R$ 14.232,00, além da suspensão dos direitos políticos de Divanir Moreno por oito anos. A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2007.

O ex-vereador recorreu em agosto ao TJ-PR contra a decisão do juiz da 6ª Vara Cível, que deixou de receber, por intempestividade, recurso de apelação, declarando o trânsito em julgado da sentença. Ao rejeitar o agravo de instrumento, o desembargador observou que não foi juntada ao recurso a cópia da procuração outorgada pela sobrinha do ex-vereador nem juntada a cópia da sentença.

Mercadorama é condenado a indenizar promotor

Um promot0r de vendas da Procter Gamble (fabricante de fraldas, lâmina de barbear, escovas de dentes, xampus, pilhas etc) deverá ser indenizado em R$ 10 mil pelo Mercadorama de Maringá, que pertence à Wal Mart, por decisão da Turma Recursal Única. Ele havia ingressado com a ação de indenização por danos morais contra a empresa, mas o 1º Juizado Especial Cível havia julgado a ação improcedente; no dia 1º deste mês a TRU reformou a sentença, mas reduziu sua pretensão (ele reivindicava mais de R$ 18 mil).
Em 18 de novembro de 2009, quando prestaça serviços naquele supermercado, adquiriu quatro pacotes de fraldas Pampers, produzida pela empresa para a qual trabalha como promotor de vendas, pois percebeu que o supermercado havia anunciado o produto com preço abaixo do normal; alegou que sua filha pequena utilizava fraldas. No dia seguinte, ao chegar ao supermercado para iniciar seu trabalho de reposição, foi impedido pelo funcionário encarregado do setor de segurança, que justificou que ele não poderia ter adquirido as fraldas, pois tinha ciência que o preço do produto estava abaixo do valor de mercado e, desta forma, quebrou a confiança com a empresa. Ele alegou que a situação causou-lhe um enorme constrangimento, feriu sua honorabilidade e danificou sua boa imagem. Continue lendo ›

Danos morais mantidos

Um cerealista de Maringá, presidente de partido político, briga na justiça desde 2008 contra um comerciante que andou recomendando na cidade que ninguém faça negócio com o outro, pois ele não conseguiria arcar com os compromissos por estar em dificuldades financeiras. Houve condenação, em primeira instância, para o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O recurso foi julgado no início do mês e o réu perdeu. A condenação foi mantida porque os juízes entenderam que “age ilicitamente aquele que propaga informações com o intuito de denegrir a imagem do outro” e que pendência financeira entre as partes não justifica a propagação de informação de que os compromissos não seriam cumpridos. “A atividade empresarial tem como uma das bases a confiança entre fornecedor e cliente. Abalar essa confiança com suposições prejudica moralmente a vítima”.

TRU anula ação contra construtora

A Turma Recursal Única declarou nulo no último dia 1º um processo em que um casal de maringaenses pleiteava multa contratual e indenização por danos morais e materiais da MRV Engenharia e Participações S/C. O caso havia sido julgado pelo 3º Juizado Especial Cível de Maringá; a sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a construtora ao pagamento de valores. A MRV recorreu e, por unanimidade, a TRU concordou com a relatora Shaline Zeida Ohi Yamaguchi, segundo a qual o valor contratual ultrapassa o  teto dos juizados especiais – no caso, R$ 76.831,07, valor superior a 40 salários mínimos nacionais, teto para a competência dos juizados.

PS – No mesmo dia, outro recurso julgado conseguiu anular processo semelhante e pela mesma razão. Neste caso, um casal reclamava a devolução de valores pagos a título de entrada, diante do atraso na entrega do imóvel. O JEC julgou parcialmente procedendo, rescindindo o contrato e condenado a construtora ao pagamento de parte dos valores pagos pelo casal. Como o contrato firmado entre as partes foi de R$ 98.794,00.

A vaga de suplente pertence à coligação

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou o pedido feito em dois mandados de segurança impetrados por suplentes que pretendiam assumir cargos na Câmara Federal devido à licença dos titulares dos quais seriam os primeiros suplentes pelos partidos aos quais são filiados. O primeiro se refere ao suplente de deputado federal João Destro, do PPS do PR, e o segundo pedido é a suplente de deputada federal Romanna Giulia Ceccon Leandro Remor, do Democratas (SC). Leia mais.

“Ainda temos juízes no Brasil”

Do site Migalhas:
O partido político que comanda a presidência da República se reuniu ontem. Ao final do encontro, divulgou uma resolução. O texto, ao tratar da liberdade imprensa, é dúbio como só. Se por um lado diz que se deve “repelir e barrar qualquer tentativa de censura ou restrição à liberdade de imprensa”, por outro afirma que “o jornalismo marrom de certos veículos, que às vezes chega a práticas ilegais, deve ser responsabilizado toda vez que falsear os fatos ou distorcer as informações para caluniar, injuriar ou difamar” (aqui). O que os redatores da resolução se esquecem é que ainda temos juízes no Brasil. E tais responsabilizações acontecem diariamente. Ademais, há por vezes uma indecifrável linha entre mostrar um lado da informação e distorcê-la. Quando narciso não se vê, por exemplo, ele acredita que a imagem esteja distorcida. Assim, deixemos que a Justiça faça, como já o faz corretamente, sua parte. E paremos com esse papo retrô de cromatizar a mídia.

Ex-prefeito e ex-secretário são condenados

A Justiça condenou o ex-prefeito de Paranavaí Maurício Yamakawa e o ex-secretário de Saúde, Carlos Henrique de Paula por ato de improbidade administrativa. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Paranavaí. De acordo com o MP-PR, os dois seriam responsáveis por gastar indevidamente perto de R$ 22 mil dos cofres públicos para a impressão de um informativo que se prestava tão somente a publicidade pessoal dos agentes públicos. O autor da ação foi o promotor de Justiça Vilmar Antônio Fonseca. Com a decisão, o então gestor municipal e seu ex-secretário tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e devem devolver todo dinheiro que empregaram indevidamente ao erário, com correção. Também foram condenados a pagar multa e estão proibidos de contratar com o poder público. A responsável pela decisão, de 26 de agosto, é a juíza Daniela Flávia Miranda. Cabe recurso. Esta é a segunda condenação. A primeira decorreu do reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa em razão de ter o ex-prefeito Maurício contratado e permitido que o então Secretário de Saúde, Carlos Henrique, cumulasse indevidamente cargos públicos.

STJ nega habeas corpus a Anisinho

Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ não conheceu do habeas corpus impetrado pelo vereador Anisinho Monteschio (PP), de Paiçandu, condenado transitado em julgado por peculato, em julgamento realizado na tarde de ontem. O desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Adilson Vieira Macabu, foi responsável pela lavratura do acórdão. Desde 2009 o vereador apresenta recursos protelatórios no Judiciário, visando atrasar o cumprimento de sua pena, que inclui a perda de mandato.

Kopytowski se aposenta e vai escrever livro

O desembargador João Kopytowski foi homenageado hoje antes de sua última participação nos julgamentos da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. Ele se aposenta no dia 6 de setembro – antes disso, participa da sessão do Órgão Especial de amanhã. “Em nome do Tribunal de Justiça agradeço a Vossa Excelência pelo muito que fez pela magistratura, como juiz, estudioso, sábio e preparado, independente sem ser arrogante, humilde sem ser subserviente. O desembargador Kopytowski deixa um exemplo para a nova geração de juízes”, disse o presidente em exercício do Tribunal, desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação. “Levo comigo a honra de ter sido juiz do Paraná por quase 42 anos. Minha carreira começou em outubro de 1969. Agora que passo a uma nova fase, aproveitarei para escrever um livro sobre minha vida e carreira. Tive amigos maravilhosos e inimigos poderosos. Pude superar as dificuldades com esforço e dignidade”, afirmou Kopytowski.

O habeas corpus de Anisinho

Na próxima quinta-feira acontece o que imagina-se ser a última tacada do vereador Anisinho Monteschio, do glorioso PP de Paiçandu. Na sessão ordinária que começa às 13h o STJ julgará habeas corpus. Até agora, ele, condenado por peculato, perdeu todas. O relator será o ministro Adilson Vieira Macabu (desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Anisinho desviou alguns milhares de reais de dinheiro para pagamento de tributos municipais, mas o sistema jurídico brasileiro permite que ele, com os direitos políticos cassados em última instância, continue exercendo mandato, apesar da decisão em última instância tomada há mais de dois anos.

“Movimentação financeira robusta”

Em mais um agravo de instrumento para fazer valer precatórios em pagamento de tributos estaduais, em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Paraná, esta tramitando na 6ª Vara Cível de Maringá, a Ariovaldo Costa Paulo & Companhia Ltda. recebeu mais uma negativa de liminar do Tribunal de Justiça do Paraná. No despacho, o desembargador Cunha Ribas ressalta que “a decisão hostilizada está em consonância com a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, como também, do recentíssimo posicionamento firmado nas Câmaras de Direito Tributário deste Tribunal” e não se convence da alegação de que a manutenção da penhora online no valor de R$9.870,9 inviabilizará o funcionamento da empresa maringaense. Segundo o desembargador, os documentos bancários juntados aos autos “revelam uma movimentação financeira robusta mais de R$400.000,00 num período de dez dias, não se divisando em cognição sumária que possa sobrevir à agravante, até o pronunciamento definitivo da Câmara, situação causadora de lesão grave ou de difícil reparação”.

MP não anexa documento e TJ rejeita recurso

A desembargadora Lélia Samardá Giacomet, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou agravo de instrumento do Ministério Público Estadual contra decisão do juízo da 6ª Vara Cível, que negou liminar em ação civil pública ajuizada contra a Prefeitura de Paiçandu. O MP quer que aquele município apresente, de imediato, o plano de atendimento das urgências/emergências psiquiátricas, informando o fluxo de atendimento e os órgãos responsáveis por ele, alegando que há iminente lesão grave ou de difícil reparação. Paiçandu se nega a enviar o documento e sua inércia, segundo o MP, faz com que Maringá seja responsável por seus pacientes psiquiátricos e os usuários de substâncias psicotrópicas de Paiçandu estejam desamparados. A liminar foi negada tendo em vista a ausência de documento obrigatório: o Ministério Público não anexou cópia integral da decisão agravada, “defeito insanável que leva ao não seguimento do agravo de instrumento interposto, já que juntou apenas a primeira folha do despacho.”

Prefeito e ex-secretários são condenados

De Dilmércio Daleffe e Walter Pereira na Tribuna do Interior, de Campo Mourão:

O prefeito Nelson José Tureck (PMDB), o ex-secretário Munir Abdel Karim Dawud Dayer e o atual diretor geral da Secretaria de Obras de Campo Mourão, Vanderlei Veiga Ribeiro, foram condenados pela justiça no episódio conhecido como o caso “sacolinha da Tim”. A sentença foi assinada no dia 10 de agosto pela juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira. Porém a imprensa teve acesso ao processo somente agora. Segundo a decisão, os envolvidos perdem os direitos políticos, pagam multas além de serem obrigados a ressarcir os cofres públicos. Os réus podem recorrer. Leia mais.

Assistência judiciária gratuita

O desembargador Ruy Francisco Thomaz, do Tribunal de Justiça, concedeu assistência judiciária gratuita à Águia Distribuidora de Petróleo, reformando sentença da 5ª Vara Cível da comarca de Maringá, que terá o benefício numa ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual desde 2009. Para obter a gratuidade, a empresa alegou que possui diversas restrições em seu nome, dentre as quais 13 protestos, 65 demandas judiciais e 13 execuções fiscais, bem como balanço patrimonial negativo. Em junho, a empresa teve a inscrição estadual cancelada pela Secretaria de Fazenda.

Caso da publicidade no STJ

Foi distribuído no último dia 15, no Superior Tribunal de Justiça, o agravo em recurso especial do caso envolvendo o ex-prefeito Jairo Gianoto, dois ex-secretários municipais, duas agências de publicidade, o Jornal do Povo e O Diário, de Maringá. Na última quarta-feira o recurso seguiu para vista ao Ministério Público Federal.

Em 2008, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou os réus à devolução do dinheiro recebido irregularmente a título de publicidade durante parte da gestão do ex-prefeito, além das outras penas por improbidade.

Sentença obriga retorno de médicos

Lauro Barbosa informa que o juiz de Sarandi. Loril Leocádio Bueno Júnior, expediu um mandado de intimação e citação aos médicos Alessandro de Almeida Alves e Kátia Hitomi Nakamura, para que os mesmos retornem imediatamente à prestação de serviços junto a rede de assistência à saúde metropolitana, a que estão obrigados,” por força de regimento interno desta, garantindo atendimento de neurocirurgia e neurotraumatologia, sob pena de incorrerem em multa diária de mil reais. E se os requeridos quiserem se desligar, do corpo clínico, deverão observar a necessidade de atendimento pelo prazo mínimo de 90 dias.”

O recurso do MP

O Ministério Público Estadual recorreu da sentença do juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível de Maringá,  que em dezembro passado julgou improcedente ação civil pública ajuizada em 2002 contra o ex-prefeito Ricardo Barros, seu ex-secretário de Fazenda Luiz Antonio Paolicchi e Mateus Amorim Costa Furlaneto. A ação era desdobramento da descoberta de desvios praticados pelo ex-secretário na gestão Jairo Gianoto (97-2000), já que ele, ex-funcionário de carreira, foi promovido ao cargo na gestão Barros (89-92) e permaneceu na de Said Ferreira. Auditoria do Tribunal de Contas feito naquele ano apontou na gestão Barros o desvio de R$ 8.724.181,48, mas o próprio TCE à época fez a ressalva: os documentos que poderiam comprovar as irregularidades já haviam sido incinerados. Sem provas, a ação não prosperou em primeira instância. A apelação foi recebida na semana passada pelo juízo local.

Seguimento negado

No último dia 5 o ministro Ari Parglender, do STJ, negou recurso (agravo de instrumento) do município de Maringá contra a Tecpark Comércio e Prestação de Serviços Ltda. “em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração outorgada à advogada da parte agravada”.

Publicação no DOU

O Diário Oficial da União trouxe hoje decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucional do artigo 299 da Lei 14.351/2004 aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. O dispositivo autoriza a remoção de notários e registradores por meio de simples requerimento do interessado, sujeito à aprovação discricionária do Conselho de Magistratura local, independentemente de concurso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente em fevereiro.

Desembargador cita ‘justiça divina’ ao negar indenização

O desembargador Júlio Vidal, da 28ª câmara de Direito Privado do TJ-SP, proferiu acórdão em que lamenta ter que negar a indenização pretendida por mãe de vítima fatal em acidente ocorrido em Ribeirão Preto (SP). Para o relator, o laudo oficial era “imprestável para se aferir a culpa”. Assim, disse o desembargador que resta à família esperar pela justiça divina. Leia mais.

Sanepar deve indenizar consumidor

Na última quinta-feira, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná deu destinos diferentes a duas ações movidas por maringaenses que buscavam indenização por dano moral. Numa delas, uma consumidora teve negado o pedido de dano moral por ter encontrado dentro de uma garrafa do isotônico Gatorade um “corpo estranho”. A juíza Shaline Zeida Ohi Yamaguchi entendeu que, como não houve ingestão do produto, que estava dentro do prazo de validade, não houve dano moral, mantendo a sentença do 1º Juizado Especial Cível, que considerou que houve vício do produto, que o tornou impróprio para o consumo, mas que não se verificou o acidente de consumo.

Na outra ação, um consumidor conseguiu garantir a indenização de R$ 5,1 mil fixados em primeira instância pelo 2º JEC e que deve ser paga pela Sanepar, porque a companhia de saneamento cortou o fornecimento de água sem a devida cautela. Uma fatura vencida em 15 de janerio do ano passado foi paga no dia 2 de março, e no dia seguinte, 3, a Sanepar suspendeu o fornecimento de água na residência, suspensão que durou 22 dias, causando intranquilidade e incômodo.

Fraude em disputa familiar: audiências são marcadas

Quatro anos depois da denúncia, começam a ser ouvidas as testemunhas do caso de uma disputa familiar com suspeita de fraude e que, pra variar, envolve um integrante da administração municipal de Maringá. O ex-procurador-geral do município Laércio Fondazzi, atual subprocurador jurídico e diretor-superintendente da Maringá Previdência, é um dos réus na ação criminal que se desenrola na comarca de Jandaia do Sul desde 2007. A primeira audiência (carta precatória) acontecerá nesta quarta-feira, a partir das 15h30, na 3ª Vara Criminal de Maringá, quando serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas por Fondazzi, que à época da denúncia era procurador jurídico do prefeito Silvio Barros II (ele ocupou o mesmo cargo na gestão do ex-prefeito Ricardo Barros, nos anos 90). Outras oitivas foram marcadas para 8 de agosto, 1ª Vara Criminal de Paranavaí, e 18 de outubro.
A ação penal refere-se a quatro imóveis de Paranavaí que tiveram os documentos assinados pelo cartorário Mauro Broeitti, 72 anos, em Kaloré, na comarca de Jandaia do Sul, mas as escrituras não foram inseridas nos livros do cartório, e há suspeitas de terem sido feitas com datas retroativas à morte da antiga proprietária. Os bens teriam sido repassados ao advogado Laércio Fondazzi como quitação de honorários advocatícios. Leia mais.

Protelando, protelando…

No último dia 28, em decisão monocrática, que negou novo agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento no STJ, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Félix Fischer, advertiu ao vereador Anísio Monteschio Júnior (PP), de Paiçandu, que este poderá ser penalizado por protelar o processo. Anisinho foi condenado em última instância por peculato, mas graças às petições protelatórias ainda não cumpriu a pena, que inclui a perda dos direitos políticos. “A toda evidência, não há nada a prover no presente expediente. Isso porque a decisão que se busca impugnar já foi alvo de recurso anteriormente. Trata-se, portanto, de flagrante preclusão consumativa”, assinalou o ministro, determinando o imediato arquivamento do expediente, “ficando o requerente advertido de que a reiteração de petitórios dessa mesma natureza serão tidos por protelatórios, sujeitos à cominações legais”. Apesar da advertência, na última terça-feira o vereador ingressou com novos embargos de declaração. Seu advogado é Horácio Monteschio, secretário para Assuntos Metropolitanos de Curitiba.

Licença especial

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, através de portaria publicada na última terça-feira concedeu ao juiz Rene Pereira da Costa, da Vara da Infância e da Juventude de Maringá, 270 dias de licença especial, por não haver se afastado do exercício de suas funções no período compreendido entre 23 de junho de 1993 e 22 de junho de 2008. A licença será usufruída em época oportuna.

 

33 dias depois – e nada de reintegração

Do servidor público Paulo Vidigal, em seu blog:
Na data de ontem protocolei um pedido de providências junto a OAB/Maringá, para que a entidade possa tomar providências junto ao Cartório 6º Ofício Cível de Maringá, no que se refere à demora da publicação da sentença de minha reintegração no Diário de Justiça (Processo:189/2011). A liminar da justiça proferida acertadamente para o restabelecimento da justiça, concedida pelo Exmo juiz Belchior Soares da Silva, foi assinada no dia 3 de junho e até o momento, 33 dias depois, ainda não foi publicada no Diário de Justiça. Em virtude disso, mais de um mês após ser concedida a liminar, ainda não voltei ao trabalho. Há informações que o seu [Reynaldo] Carrara, que recebeu a liminar de reintegração em abril desse ano, também não foi reintegrado ainda pelo mesmo motivo.Continue lendo ›

Esquema na Ciretran: TJ-PR rejeita recurso

O juiz substituto de 2º grau Carlos Augusto A. de Mello, do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu, no último dia 30, apelação crime dos condenados em abril último por envolvimento em formação de quadrilha e falsidade ideológica na venda de carteiras de habilitação na 13ª Ciretran, em Maringá (detalhes). O despacho foi publicado hoje. Foram rejeitados os recursos apresentados por Antonio Carlos Martins Júnior, Izael Izael Martins Machado, Dionísio Rodrigues Martins, José Miguel Grillo, Odete Bauts Claro dos Santos, Paulo Kiyoshi Arai, Altair Aparecido Campos Vieira, Cleudenir Nasato, Sandro Valério Tomaz Bernardelli, Gomes Ambrosio, Solange Aparecida Jacon e Emerson Froemming.

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do STJ, o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a “regra de ouro” da legitimidade para ingressar com ações judiciais é a de que o indivíduo não pode ser exposto a situação da qual não quer tomar parte, já que sofrerá as consequências da sentença. É o que prevê o Código de Processo Civil: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei” (artigo 6º). Leia mais.
O entendimento deve complicar os dois principais dirigentes da Cocamar, que utilizaram o nome da cooperativa para processar um engenheiro agrônomo em causa pessoal. Ah, perderam em primeira e segunda instância.

Compensação por falta de sexo


Se a esposa, como resultado de um acidente, não pode mais ter relações sexuais, o marido deve ser compensado pelo causador do acidente. Este é o conteúdo desta sentença da justiça italiana, publicada no último dia 16 de junho.

Competência celestial

Do Migalhas:

A CEF ajuizou ação de execução para receber dívida de empréstimo. Na tentativa de citação, sobreveio a notícia do falecimento da executada. O processo acabou extinto, sem resolução do mérito. A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe fosse possibilitado pleitear a citação por edital. O desembargador Guilherme Couto de Castro, perdendo o amigo, mas não a piada, afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos fundamentos da decisão apelada e lembrou, “com todo o respeito”, que “se o réu está falecido, a citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de São Pedro”. Leia mais.

Recusa de precatório

O Estado do Paraná ganhou recurso especial no STJ em ação contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em execução fiscal contra a Eletro Maringá de Materiias Elétricos Ltda., deferiu a penhora de crédito representado por precatório. Na decisão do último dia 12, publicada hoje, o ministro Teori Albino Zavascki assevera que aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 406/STJ – “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório” – e registra que a mesma orientação é aplicável não apenas aos casos de pedidos de substituição da penhora, como também às situações de recusa à primeira nomeação.