Justiça

33 dias depois – e nada de reintegração

Do servidor público Paulo Vidigal, em seu blog:
Na data de ontem protocolei um pedido de providências junto a OAB/Maringá, para que a entidade possa tomar providências junto ao Cartório 6º Ofício Cível de Maringá, no que se refere à demora da publicação da sentença de minha reintegração no Diário de Justiça (Processo:189/2011). A liminar da justiça proferida acertadamente para o restabelecimento da justiça, concedida pelo Exmo juiz Belchior Soares da Silva, foi assinada no dia 3 de junho e até o momento, 33 dias depois, ainda não foi publicada no Diário de Justiça. Em virtude disso, mais de um mês após ser concedida a liminar, ainda não voltei ao trabalho. Há informações que o seu [Reynaldo] Carrara, que recebeu a liminar de reintegração em abril desse ano, também não foi reintegrado ainda pelo mesmo motivo.Continue lendo ›

Esquema na Ciretran: TJ-PR rejeita recurso

O juiz substituto de 2º grau Carlos Augusto A. de Mello, do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu, no último dia 30, apelação crime dos condenados em abril último por envolvimento em formação de quadrilha e falsidade ideológica na venda de carteiras de habilitação na 13ª Ciretran, em Maringá (detalhes). O despacho foi publicado hoje. Foram rejeitados os recursos apresentados por Antonio Carlos Martins Júnior, Izael Izael Martins Machado, Dionísio Rodrigues Martins, José Miguel Grillo, Odete Bauts Claro dos Santos, Paulo Kiyoshi Arai, Altair Aparecido Campos Vieira, Cleudenir Nasato, Sandro Valério Tomaz Bernardelli, Gomes Ambrosio, Solange Aparecida Jacon e Emerson Froemming.

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do STJ, o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a “regra de ouro” da legitimidade para ingressar com ações judiciais é a de que o indivíduo não pode ser exposto a situação da qual não quer tomar parte, já que sofrerá as consequências da sentença. É o que prevê o Código de Processo Civil: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei” (artigo 6º). Leia mais.
O entendimento deve complicar os dois principais dirigentes da Cocamar, que utilizaram o nome da cooperativa para processar um engenheiro agrônomo em causa pessoal. Ah, perderam em primeira e segunda instância.

Compensação por falta de sexo


Se a esposa, como resultado de um acidente, não pode mais ter relações sexuais, o marido deve ser compensado pelo causador do acidente. Este é o conteúdo desta sentença da justiça italiana, publicada no último dia 16 de junho.

Competência celestial

Do Migalhas:

A CEF ajuizou ação de execução para receber dívida de empréstimo. Na tentativa de citação, sobreveio a notícia do falecimento da executada. O processo acabou extinto, sem resolução do mérito. A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe fosse possibilitado pleitear a citação por edital. O desembargador Guilherme Couto de Castro, perdendo o amigo, mas não a piada, afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos fundamentos da decisão apelada e lembrou, “com todo o respeito”, que “se o réu está falecido, a citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de São Pedro”. Leia mais.

Recusa de precatório

O Estado do Paraná ganhou recurso especial no STJ em ação contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em execução fiscal contra a Eletro Maringá de Materiias Elétricos Ltda., deferiu a penhora de crédito representado por precatório. Na decisão do último dia 12, publicada hoje, o ministro Teori Albino Zavascki assevera que aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 406/STJ – “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório” – e registra que a mesma orientação é aplicável não apenas aos casos de pedidos de substituição da penhora, como também às situações de recusa à primeira nomeação.

TJ mantém sentença favorável a Cezar Lima

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença de primeiro grau e negou indenização por danos morais ao jornalista Cezar Lima, de Maringá, ajuizada pelo ex-secretário Márcio Henrique Chui, de Tderra Rica. O relator, desembargador D´Artagnan Serpa Sá, considerou que texto publicado no Jornal Terra Rica – sobre uma denúncia de “caixa dois” – não teve a intenção de denegrir a reputação e a honra do homem público, prevalecendo o dever de informar, o direito de criticar e o interesse coletivo.

“Falta de propósito”

Do Migalhas:

Uma professora da Uniban, alegando que sua honra e reputação foram atingidas pela linguagem utilizada em matéria da revista Veja sobre o caso Geyse Arruda, ajuizou ação por danos morais contra a Abril e o jornalista Augusto Nunes. A reportagem empregou a expressão “professores medíocres”. Em primeira instância, a alegação foi julgada procedente. Em apelação, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a sentença. Para o desembargador Enio Zuliani, “apesar do deslize na escolha das palavras para se compor o texto, constata-se a total falta de propósito de manchar a imagem dos profissionais que lecionam na referida instituição de ensino.” Leia mais.

Morosidade e excesso de recursos preocupam novos ministros

O Superior Tribunal de Justiça renova o quadro de ministros nesta segunda-feira, com a posse, marcada para as 16h, de três novos ministros: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos provenientes do quinto constitucional destinado à OAB. Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, e chegam ao Tribunal da Cidadania com a mesma preocupação: diminuir a morosidade do Poder Judiciário e fazer com que a missão constitucional do STJ seja reafirmada, evitando, dessa forma, o uso exagerado de recursos. Leia mais.

Anulatória de débito fiscal

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão publicada hoje, negou recurso da Companhia Sulamericana de Distribuição (resultado da fusão dos supermercados São Francisco e Cidade Canção, de Maringá) e manteve despacho da 6ª Vara Cível em ação anulatória de débito fiscal de ICMS, que indeferiu pedido de liminar para suspensão da exigibilidade do crédito. O desembargador Cunha Ribas manteve a decisão apesar da alegação da empresa, recentemente constituída, de que o indeferimento da liminar “prejudicará o regular desenvolvimento de suas atividades comerciais, porquanto sem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, haverá inscrição em dívida
ativa, estando na iminência de se ver obrigada a garantir uma futura execução fiscal sem respaldo legal”.

Precatório: TJ-PR atende o Estado do Paraná

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que havia concedido liminar em mandado de segurança para aceitar os créditos de precatório como caução, de modo a autorizar a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa pelo fisco estadual em favor da Eletro Maringá Comércio de Materiais Elétricos Ltda. O Estado do Paraná ingressou com agravo de instrumento, alegando que desde 2009 é impossível compensar créditos tributários com precatórios adquiridos de terceiros e a invabilidade da utilização dos créditos de precatórios para caucionar débitos tributários. O juiz convocado, Fernando Antonio Prazeres, em despacho publicado hoje, suspendeu os efeitos da decisão anterior.

Prefeito demite apadrinhados

Do Diarioweb:

O prefeito Valdomiro Lopes (PSB) vai exonerar 239 servidores que ocupam cargos comissionados – que não exigem concurso público – da Prefeitura de Rio Preto. A decisão foi anunciada ontem após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negar o pedido de liminar com o efeito suspensivo na ação que julgou inconstitucionais as leis municipais complementares 3/90, 140/02 e 179/03, que criaram os cargos em comissão atacados. O impacto das demissões chega a R$ 1 milhão. Os 239 apadrinhados custavam cerca de R$ 800 mil por mês, ou R$ 10,4 milhões por ano, incluindo 13º. Leia mais.

Em Maringá, uma ação semelhante tramita tartarugamente na 4ª Vara Cível.

STF nega recurso a deputado petista

O deputado federal André Vargas, secretário nacional de Comunicação do Partido dos Trabalhadores, teve negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STJ, agravo de instrumento contra decisão da Justiça paranaense que o condenou a indenizar em R$ 4 mil um vigilante da Universidade Estadual de Maringá que teve seu nome usado indevidamente na prestação de contas do parlamentar à Justiça Eleitoral. O recurso foi julgado no último dia 19 e publicado ontem.

O caso, de 2008, divulgado em primeira mão por este blog, envolve mais de 30 vigilantes, o que fará o deputado desembolsar, ao final, mais de R$ 120 mil. Os nomes dos vigilantes da UEM, que participaram de um churrasco com Vargas durante a campanha de 2006, apareceram na prestação de contas no TSE como se fossem seus financiadores.

Execução fiscal

No próximo dia 15 vai a leilão no térreo do Fórum de Maringá, duas habilitações de crédito no valor de R$ 125 mil e R$ 126.301,37 (precatórios do Estado), resultado de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra a Eletro Maringá Comércio de Materiais Elétricos Ltda. e que tramita na 3ª Vara Cível.

Maringá e Londrina terão centros de conciliação

A Justiça Federal da 4ª Região inaugura, nas subseções de Londrina e Maringá, os dois primeiros centros de conciliação do estado, na próxima terça-feira. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania iniciarão suas atividades com solenidades que acontecem às 11h, em Maringá, e às 16h, em Londrina. Os Cejuscon visam trabalhar em três esferas: solução de conflitos pré-processuais, solução de conflitos processuais e atendimento e orientação à cidadania. Compete aos centros solucionar casos passíveis de acordo através de mutirões de conciliação. A medida busca a finalização pacífica dos processos, satisfazendo as partes e economizando tempo e dinheiro. Leia mais.

Mandado negado

O juízo da 2ª Vara Cível de Maringá negou mandado de segurança impetrado pela ex-conselheira tutelar Noêmia da Conceição Pereira contra o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ela responde ação civil pública por causa de irregularidades cometidas no mandato anterior. Em março, depois de vencer a última eleição do CT, ela foi substitutída por Carlos Eduardo Bonfim. O juiz Airton Vargas da Silva considerou que o mandado só poderia ser julgado pelo juiz da Vara da Infância e Juventude.

TJ-PR nega recursos ao São Francisco

Atualizado 2 – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná publicou hoje três decisões (duas em agravo e uma em embargos de declaração cível) envolvendo a Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco, de Maringá) contra a Fazenda Pública do Estado do Paraná. O TJ-PR, novamente, como em vários outros processos semelhantes, negou provimento ao recurso, que trata de compensação de débitos tributários com créditos de precatórios. Os advogados da Évora, que pertence ao presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli, são Márcio Rodrigo Frizzo, Márcio Luiz Blazius e Cerino Lorenzetti – os dois últimos foram nomeados pelo governador Beto Richa, indicados pela Faciap e Faep, via Ricardo Barros, no Conselho de Contribuintes, que decide, entre outras coisas, sobre perdão de dívidas; suspeita-se que a indicação, como citou o ex-secretário Fábio Campana, possa ter exigido um “pedágio” e tanto.

TJ autoriza doente cardíaca a fazer aborto

Uma gestante que precisa interromper a gravidez porque sofre de doença cardíaca grave foi autorizada, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, a se submeter a um aborto terapêutico. Se a gestação não for interrompida, tanto ela quanto o feto correm risco de vida. A decisão foi prolatada no recurso de apelação 780438-2, interposto pelo MP para reformar a decisão do juiz substituto da comarca de Terra Boa, que julgou extinto o processo, sem análise do mérito, por ausência de interesse de agir. O referido magistrado entendeu ser desnecessária autorização judicial para realizar o aborto, já que, neste caso, há norma legal que o permite. Leia mais.

Homoafetividade

Do Migalhas:

Em incisivo artigo publicado na Folha de S.Paulo de hoje, Ives Gandra da Silva Martins se diz desencantado com os integrantes do STF que, “à luz da denominada ‘interpretação conforme’, estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes”. De acordo com ele, ao decidir sobre a união estável homoafetiva, o Supremo teria feito ato privado do Legislativo, “ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas”.

Morte de cachorro gera indenização

O proprietário de um cão da raça rotweiller terá que pagar R$ 5,2 mil à dona de um cachorro da raça yorkshire, que foi atacado e morto pelo seu animal. O fato aconteceu em Telêmaco Borba e a Turma Recursal Única dos Juizados Especiais manteve a condenação de primeira instância por dano material e moral. O ataque aconteceu quando a filha da proprietária passeava com cachorrinhos de estimação da família. Serão R$ 1.120,00 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.

Escrivanias privatizadas atenderão advogados

Portaria do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, a exemplo do Fórum Cível de Curitiba, autorizou o funcionamento das escrivanias cíveis privatizadas da comarca de entrância final de Maringá, (1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 6ª varas cíveis) pela manhã, das 9h às12h, a partir da próxima segunda-feira  exclusivamente para atendimento aos advogados. Nesse período não funcionará o protocolo e nem haverá distribuição extra de processos. A análise de processos continuará sendo do plantão judiciário. O pedido foi formulado pelo presidente da subseção local da OAB, João Everardo Resmer Vieira, acompanhado do presidente da OAB/PR, José Lúcio Glomb.  Consulta às demais escrivanias cíveis de Foz do Iguaçu, Londrina, Guarapuava, Cascavel e Ponta Grossa será feita nesse sentido.

TJ-PR nega mais um recurso a Nogaroli

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou agravo de instrumento da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco, pertencente a Jefferson Nogaroli, presidente do Sebrae-PR), contra decisão da 4ª Vara Cível de Maringá. em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná.  “A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o credor pode recusar o precatório nomeado à penhora pelo devedor, haja vista que a execução opera-se em seu interesse, havendo outros bens em melhor posição na ordem legal”, diz trecho da decisão do relator, desembargador Rubens Oliveira Fontoura.

Improbidade: Barros perde novo recurso do TJ

O secretário de Indústria e Comércio de Beto Richa, Ricardo Barros (PP), teve o segundo recurso rejeitado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que na última terça-feira, por decisão unânime, manteve sua condenação por improbidade administrativa por fraude em licitação, cometida em 1991, quando era prefeito de Maringá. Desta vez foram rejeitados embargos de declaração; a publicação foi feita hoje. Segundo a relatora, juíza Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, “o acórdão é bastante claro no que tange as suas determinações, não restando dúvidas de que restou comprovada a simulação quanto à constituição da comissão, à avaliação e à compra dos maquinários “ (compactadores e coletores de lixo).
A defesa de Barros pediu que o TJ-PR esclarecesse quanto à aplicação ou não da lei de improbidade administrativa, uma vez que se manteve a condenação conforme a decisão singular. “O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto ou dispositivo legal suscitados pelas partes, mas apenas sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar a decisão”, diz a decisão (aqui). O secretário de Beto Richa deverá devolver aos cofres públicos a diferença, corrigida, entre o efetivo valor de mercado dos coletores e o valor obtido pelo município. A sentença de primeira instância foi do juízo da 2ª Vara Cível da comarca; em março o TJ-PR havia rejeitado o primeiro recurso.

Recurso negado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, no último dia 26, decisão da 1ª Vara Cível, e negou recurso a Ariovaldo Costa Paulo e Cida. Ltda., em ação movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná. É mais um caso que refere-se ao uso de precatório para pagamento de dívida com o poder público. O relator foi o desembargador Rabello Filho.

TJ rejeita recurso do prefeito de Dr. Camargo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou embargos de declaração cível e manteve a condenação do prefeito de Doutor Camargo, Alcídio Delapria (PP), por improbidade administrativa. O desembargador Luís Carlos Xavier foi o relator; o recurso foi julgado no último dia 19 e o acórdão ainda não está disponível na íntegra. Em fevereiro último, o TJ-PR manteve a condenação de Delapria pelo juízo da 5ª Vara Cível, por ter contratado uma servidora sem concuso público; ele terá que pagar multa equivalente a duas vezes o valor recebido pela servidora.

Recurso negado

Em decisão publicada hoje, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso à Ariovaldo Costa Paulo & Cia. Ltda, que buscava pagamento de dívida com a Fazenda Pública através da penhora de precatório em execução fiscal. O STF já se posicionou a respeito, considerando que o Estado pode escolher o regime de pagamento. A empresa pertence ao presidente da Rede de Observatório Sociais do Brasil, com sede em Maringá.

Espólio de ex-prefeito responde ação

Tramita na 2ª Vara Cível de Maringá ação civil pública em que é réu o ex-prefeito de Ivatuba, Adolfo Semprebom, falecido em novembro de 2009. Além dele (seu espólio), é ré na ação a assistente social Eronildes Pelissari, que foi vereadora pelo PP de 2005 a 2008. Eles foram denunciados pelo Ministério Público pois Eronildes recebia dois salários, embora não houvesse compatibilidade de horários (caso semelhante ao que aconteceu com a atual vereadora Márcia Socreppa, na gestão do PT, e que resultou na condenação do ex-prefeito José Cláudio Pereira Neto por improbidade administrativa). De acordo com a Constituição ela deveria ter se afastado do cargo no município e optado pela remuneração; como não fez, cometeu ato de improbidade administrativa.

A decisão que beneficiou Rogério Rico

Quando promotor, o advogado Joel Coimbra (ex-deputado estadual e ex-procurador-geral do Paraná, ex-pedetista e hoje tucano) notabilizou-se por processar gente da imprensa. Este blogueiro, Henri Jean Viana e Rogério Rico estiveram entre seus favoritos para processos. Esta semana um camarada encontrou na internet o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná no caso do processo contra Martino Fávaro, o Rogério Rico, que criticou Coimbra nos idos de 92 por utilizar-se da promotoria para se promover politicamente (ele também foi candidato a prefeito). Rogério em primeira instância e o TJ-PR manteve a decisão, tornando-se jurisprudência. Aqui.

Execução fiscal

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença da 2ª Vara Cível de Maringá, em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra a Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercado São Francisco), de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli. Em primeira instância, o juízo havia considerado eficaz a nomeação de precatórios requisitórios para pagamento da dívida. “A decisão também foi proferida de forma contrária a orientação local, ou seja, a Súmula 20/TJ-PR, visto que a pretensão da agravada é obter compensação do débito tributário com o crédito de precatório nomeado à penhora”, diz o despacho, que determinou a penhora on-line de R$ 112.907,57.

Revogação de justiça gratuita

O juízo da 3ª Vara Cível revogou o benefício de assistência jurídica gratuita anteriormente concedido ao advogado Fernando Parolini de Moraes, de Sarandi, atendendo solicitação do município de Maringá. O juiz William Artur Pussi observou que “o impugnado apesar de na inicial da ação principal [ordinária de nulidade] e na manifestação sobre a impugnação a assistência judiciaria afirmar-se incapaz de suportar os custos processuais, não é o que demonstra a rela situação conforme comprovado pelo requerido-impugnante, vez que os documentos colaciopnados na impugnação comprovam que o requerente é advogado militante na comarca de Maringá, inclusive, e patrocina várias ações nesta comarca e na região, o que leva a crer que o mesmo não se encontra na condição de miserabilidade prevista na lei nº 1060/50”.