Justiça

“Freguês de caderno”

De Celso Nascimento, na Gazeta do Povo:
Definitivamente, o senador Roberto Requião virou “freguês de caderno” quando se trata de pagar indenizações por danos morais. Ontem, ele foi novamente condenado a enfiar a mão no bolso para reparar ofensas que perpetrou publicamente em 2004 contra o advogado Cid Campêlo Filho, ex-chefe da Casa Civil de Jaime Lerner. A decisão foi proferida em voto do desembargador Rui Cunha Sobrinho, que arbitrou a indenização em R$ 25 mil.

Edital de citação

O juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Maringá publicou hoje edital de citação da Amambai Indústria Alimentícia Ltda, Jair Antonio de Lima e Waldir Cândido Torelli, com prazo de 30 dias. Trata-se de execução fiscal, no valor de R$ 1.730.027,26, movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná.

Faraj pede que governador não sancione lei que privilegia juízes do PR

O promotor de justiça  Fuad Faraj, que no início do mês havia encaminhado correspondência aos deputados estaduais criticando a proposta do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, criando o auxílio-saúde para todos os juízes, enviou ontem mensagem ao governador Beto Richa (PSDB) em que pede, na condição de cidadão, que não sancione a lei. Faraj lembra que nos últimos 20 anos o orçamento do Judiciário saltou de 6% para 9,5% dos recursos públicos e que é inconstitucional e imoral a criação de ilhas de privilégio dentro do sistema público de saúde para beneficiar servidores, violando o princípio da universalidade da saúde pública.

Para Faraj, a sanção desta lei significa chancelar uma impostura e sancionar uma imoralidade. Mensagem na íntegra:Continue lendo ›

Vovô maluquinho

De Cláudio Humberto:

A Justiça Federal do Paraná condenou o cartunista Ziraldo a dois anos e dois meses de prisão por fraude de R$ 525 mil no 1º Festival de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, em 2003, quando o jornalista Hélio Lucas denunciou o esquema na organização do evento.

Lobista livra-se de pensão para ex-mulher

O juiz Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, de Londrina, em ação de alimentos julgada em outubro e publicada ontem, negou pedido feito por uma arquiteta de 40 anos de idade que permaneceu casada durante 5 anos e 6 meses com um lobista, condenado a mais de 5 anos de prisão, em regime semiaberto, por envolvimento no rumuroso caso de desvio de dinheiro público no Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), Oscip alvo de operação policial no ano passado. O casal está separado há mais de 4 anos e ela alegava que ele não cumpriu acordo firmado logo após a separação, de pagar R$ 8 mil mensais e o financiamento de uma Mercedes-Benz 2006 C180K. O ex-marido alegou que assinou a confissão de dívida sob forte emoção, numa tentativa de retomar o relacionamento. Alegando que mantinham alto padrão de vida, com despesas mensais de R$ 35 mil, ela queria arbitramento de alimentos no valor de R$ 15 mil mensais. Ao negar o pedido, o juiz ressaltou que não está presente “o requisito essencial da necessidade”, revogando definitivamente decisão liminar anteriormente proferida de arbitramento de alimentos provisórios.

Recurso negado

Um motociclista e seu empregador foram condenados a indenizar uma mulher atropelada em pouco mais de R$ 7 mil por danos morais e materiais. O acidente ocorreu em agosto de 2006, na BR-376, zona urbana de Sarandi, quando o entregador de jornais Reginaldo dos Santos, de Marialva, ao se dirigir ao local de trabalho (Editora Central). A Vara Cível e Anexos de Sarandi condenou empregado e empregador, que recorreram. O recurso especial, publicado hoje, foi negado e a sentença, mantida. A mulher sofreu teve problemas na região buco-maxilo-facial.

O promotor e a “ideologia da segregação”

O promotor de justiça Fuad Faraj, de Ponta Grossa (e que já atuou em Maringá), encaminhou correspondência aos deputados estaduais em que critica o projeto de lei de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri (que também já atuou em Maringá), que propõe a implantação do auxílio-saúde para todos os juízes paranaenses, “em claro prejuízo ao interesse direto de todos os cidadãos do Paraná, em especial, de todos os usuários do sistema público de saúde (SUS)”. Para o promotor, “vê-se claramente que a cúpula diretiva do Tribunal de Justiça do Paraná resolveu inaugurar uma página constrangedora e vergonhosa de sua história”. “Se chancelada for pelos eminentes deputados a iniciativa do Tribunal de Justiça, todos os cidadãos paranaenses e todos os usuáros do SUS, irão pagar gastos particulares de saúde dos juízes e seus dependentes, estendendo-se tal benefício a servidores que fazem parte do mais bem pago Poder do Estado e da República”, diz o texto, que pede aos parlamentares “que possam olhar para um horizonte que se distancia, e muito, do interesse imediato e vulgar de uma elite estatal que se escuda na ideologia da segregação”. Clique acima para ler a carta.

Justiça afasta presidente da Câmara de Guarapuava

O vereador Admir Strechar foi afastado do cargo e de sua função de presidente da Câmara Municipal de Guarapuava. A determinação veio em três liminares judiciais, dos juízes Ricardo Henrique Ferreira Jentzsch e Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 2ª e 3ª varas cíveis da comarca. As decisões atendem a requerimento do Ministério Público do Paraná, que apresentou ações civis públicas contra Strechar por ato de improbidade administrativa. A Justiça também suspendeu, liminarmente, o pagamento dos vencimentos efetuados pela Câmara de três servidores que seriam funcionários-fantasma: Luiz Antônio Siqueira Martins, ocupante do cargo de assessor de gabinete do vereador João Carlos Gonçalves, Tatiane Lemos do Prado, assessora do vereador Hamilton Carlos de Lima (também mãe de um filho do político), e Antônio Ferreira, nomeado assessor do vereador Sadi Federle. Leia mais.

STJ nega auxílio maternidade a advogado

A Quarta Turma do STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou pedido de auxílio maternidade feito por um advogado paranaense. Como recolhe o mesmo valor a título de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, ele queria receber o benefício que é destinado às advogadas mães. O advogado ajuizou ação de cobrança contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná sustentando que recebeu o benefício, à época, auxílio natalidade, quando nasceu sua primeira filha. Além disso, argumentou que a mudança da denominação do beneficio, de auxilio natalidade para maternidade, teve o propósito de lesar os advogados. Também apontou que outras Caixas de Assistência concedem o auxílio natalidade ao homem. A 2ª Vara Federal de Maringá julgou improcedente o pedido. Leia mais.

Intimidade indenizada

Um homem decidiu romper o relacionamento com a noiva utilizando-se para tanto dos pais da moça: contou a eles detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão. Inconformada com a atitude do ex-noivo, a mulher recorreu à Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais, alegando que o ex-noivo desrespeitou sua intimidade e ignorou as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal. Decisão de primeira instância condenou o nubente a indenizar a ex-noiva em aproximadamente R$ 15 mil, valor diminuído pelo TJ-RJ para R$ 11 mil. Leia mais.

Remoção

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná, Mendonça de Anunciação, formalizou a remoção de Arlei Costa da função delegada do Serviço Distrital de Iguatemi, da comarca de Maringá, para a função delegada do Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Telêmaco Borba. Assinado dia 3, o decreto judiciário foi publicado hoje.

Nova competência

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, assinou decreto judiciário em função da unificação dos juizados especiais cíveis e criminais. Na comarca de Maringá, com relação aos processos cíveis, a distribuição se dará na base de dois processos para o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e um processo para cada Juizado Especial até então Cível 1º, 2º e 3º; com relação aos processos criminais a distribuição se dará na base de um processo para o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e dois processos para cada Juizado Especial até então Cível, 1º, 2º e 3º; o tempo de distribuição diferenciada será de seis meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, para o nivelamento do número de processos distribuídos para cada juizado.

Indenização: TJ mantém condenação da Servopa

A Servopa S/A foi condenada a pagar a um cliente a quantia de R$ 1.976,34, a título de indenização por dano material, por causa de uma falha cometida durante o conserto de seu veículo, um Audi A3, cuja turbina foi danificada na oficina da concessionária. Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa que julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos morais e materiais proposta por I.F. contra a Servopa S/A. Leia mais.

Penhora de estoques e equipamentos

O juízo da 2ª Vara Cível de Maringá, em autos de execução fiscal movida desde 2008 pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra a Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco, de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli), determinou a penhora de bens da empresa, em substituição a créditos precatórios. O oficial de justiça, de acordo com ato publicado hoje, fará a penhora de estoques e equipamentos existentes na sede da empresa até o valor do crédito em execução, não divulgado.

Vereador condenado por improbidade perderá função

O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, no sudoeste do Estado, protocolizou hoje medida de cumprimento de sentença para que seja executada decisão judicial que determinou o afastamento das funções públicas do vereador Celmo Albino Salvadori, ex-presidente da Câmara Municipal. A decisão, datada de março, é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça e foi proferida no julgamento da apelação cível nº 495.979-5, da 2ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão. O vereador foi condenado por ato de improbidade administrativa pela renovação de um contrato irregular de prestação de serviços firmado pelo então presidente da Casa Legislativa, Jair Link – também condenado por improbidade. Leia mais.

Edital de intimação

O juízo da 5ª Vara Vícel de Maringá publicou edital intimando uma ex-juíza matogrossense, que residiu aqui e atualmente estaria em Curitiba, dando prazo de 15 dias para o pagamento de ação de dano infecto cumulada com tutela antecipada movida por um condomínio residencial. O débito é de R$ 3.460,87.

Condenação por improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em grau de reexame necessário e de recurso do Ministério Público, decisão da 3ª Vara Cível de Maringá e condenou Hugo Coutinho da Silva por improbidade administrativa. O julgamento aconteceu no último dia 27 e o acórdão foi publicado hoje. Coutinho acompanhava o oficial de justiça José Otaviano Pereira Ribas (falecido no decorrer do processo, iniciado em 2003) em diligências, atuando como motorista. A ação prova que em pelo menos um caso o oficial de justiça recebeu R$ 200,00 de um homem contra quem havia mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia; o valor foi dado em cheque, posteriormente suspenso. O TJ-PR considerou, ao contrário do juízo de primeira instância, que as provas “não são frágeis” e que os dois participaram de ato ilegal e imoral. Hugo Coutinho da Silva foi condenado nas penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Veja detalhes do caso de corrupção no Legislativo

O Ministério Público do Paraná, a partir de investigações do Gaeco e da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá, apresentou na última segunda-feira denúncia criminal contra os vereadores João Alves Corrêa (vulgo ‘John’, ex-presidente da câmara municipal) e Wellington Andrade Freitas e o secretário municipal de Controle Urbano e Obras Públicas de Maringá, Walter José Progiante. De acordo com o MP-PR, os três exigiram vantagens de um empresário para liberar a instalação de um posto de combustíveis na cidade. De acordo com a denúncia, em meados de 2007, com interesse em instalar um posto de combustíveis em Maringá, o empresário buscou a liberação do empreendimento no Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Conseguiu, mas, meses depois, a própria Seduh informou que a liberação estava suspensa, por conta de uma lei municipal (nº 331/99). O empresário então foi aconselhado a procurar o vereador João Alves Corrêa, para que este apresentasse um projeto legislativo para alterar o dispositivo. Procurado, segundo relata o MP-PR, o vereador “aceitou promover a alteração da legislação municipal, não sem antes, solicitar ao interessado que lhe entregasse vinte mil litros de combustível (óleo diesel) para ser utilizado num porto de areia que possuía no rio Paraná, próximo do Porto São José, neste Estado” – em outubro de 2008 foi dada entrada no processo legislativo, com “urgência na tramitação”. Leia mais.

Gaeco denuncia vereadores e secretário

Murilo Gatti informou em seu blog que os vereadores João Alves Correa (PMDB) e Wellington  Andrade (PRP) e o secretário de Planejamento Urbano de Maringá, Walter Progiante, foram denunciados pelo Gaeco por exigir, em momentos distintos, vantagens financeiras para garantir a instalação de um posto de combustível em área que não seria permitida por lei municipal. A ação tramita na  3 Vara Criminal. A acusação partiu do empresário Mauro Menegon. No último dia 27 o promotor Cruz solicitou a gravação da entrevista que o empresário Mauro Menegon, que denunciou o suposto caso de propina, deu a Agnaldo Vieira.

Bibinho alega distúrbio mental e ação é suspensa

De Carlos Kohlbach, na Gazeta do Povo:
A Justiça Estadual do Paraná suspendeu os dois processos criminais contra o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa Abib Miguel, o Bibinho, acusado de chefiar uma quadrilha que desviou pelo menos R$ 200 milhões dos cofres públicos. A juíza Ângela Regina Ramina de Lucca, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, acatou o pedido da defesa de Bibinho, que alega que seu cliente está com distúrbios psiquiátricos. A juíza tomou a decisão com base em um laudo pericial apresentado pelos advogados de Bi­­­binho, no qual o ex-diretor da Assembleia é diagnosticado com “distúrbios psicopatológicos dentro das funções mentais” e que, portanto, estaria sem capacidade para responder aos processos. Leia mais.

Improbidade em Camargo: provimento parcial

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou apelação cível no último dia 13 deu provimento parcial a recurso apresentado por vereador e ex-vereadores de Doutor Camargo, que foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público e julgada pelo juízo da  3ª Vara Cível . O ex-presidente do Legislativo daquela cidade, Julio Maria Figueiredo, foi penalizado por ter pago diárias fantasmas para Wagner Alan Nocchi, Joaquim Vitor da Silva, Antônio Requena, Virgilino Pedro Custódio e Orlando Alves de Oliveira e autorizado a publicação de atos oficiais e promoção pessoal em jornal da Editora ublicitária Luhena S/C Ltda., de Francisco Timbó de Souza. Acórdão.

TJ indefere pedido de Pessuti

O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná,  indeferiu o pedido de concessão de liminar para o fim de suspender os efeitos do ato de invalidação do ato concessivo do pagamento de verba de representação ao ex-vice-governador Orlando Pessuti, que havia ingressado com mandado de segurança, alegando inconstitucionalidade do ato. Pessuti queria garantir op agamento de aposentadoria. Leia mais.

Sentença anulada

Integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anularam, na semana passada, sentença de outubro de 2010 do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá em ação de cobrança movida por um servidor público (motorista da UEM) que buscava o pagamento de horas extras por serviço prestado à instituição. O juiz Mário Seto Takeguma, em julgamento antecipado, considerou o pedido improcedente. O TJ-PR anulou a sentença considerando que houve cerceamento de defesa, já que o servidor não pôde apresentar para serem ouvidas as testemunhas arroladas. “A produção da prova testemunhal faz-se necessária para que seja possível averiguar se os argumentos expostos pelo autor são verdadeiros, tais como a efetiva realização de trabalho extraordinário e a sua necessidade, assim como se houve ou não compensação na forma da Resolução 219/2001”, cita a decisão publicada hoje.

Juiz declara fraude em venda feita por ex-prefeito

O juiz Alberto Luis Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível da comarca de Maringá, declarou fraudulenta, na semana passada, a venda de um imóvel feito pelo ex-prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim Nocchi. Ele vendeu o imóvelo e doou o dinheiro para sua filha três anos depois de citado numa ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizada em 2004. Nocchi já foi condenado em primeira e segunda instâncias em várias ações por improbidade. Na ação que gerou a declaração de fraude o município de Doutor Camargo é um dos autores. Citando a doutrina, o juiz lembrou em despacho publicado na última quarta-feira que “para  reconhecimento da fraude não se exige demonstração do intuito de fraudar, circunstância de que não se cogita na hipótese de fraude à execução, em que é dispensável a prova da má-fé, seja do alienante, seja do adquirente.” O juízo determinou a ineficácia da venda e a penhora do imóvel, como garantia de devolução em condenação. Os adquirentes do imóvel poderão mover ação de perdas e danos contra o fraudador, no caso, o ex-prefeito.

TJ nega liminar a empresa contra a Copel

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou agravo de instrumento à empresa Gonçalves & Tortola S/A (Frangos Canção), de Maringá, que move ação de indenização por danos materiais contra a Copel. A empresa queria que o TJ-PR concedesse liminar, ainda não apreciada em primeira instância (o processo tramita na 7ª Vara Cível). Em dezembro de 2010 a Copel interrompeu o fornecimento de energia elétrica por mais de seus horas, nos barracões onde a Frangos Canção fazem a criação e produção de aves, cria, engorda, abate,  industrialização e comercialização de frango. A empresa queria, liminarmente, que a Copel sempre informa sobre as datas e durações de todos os desligamentos programados que fará, com no mínimo 72 horas de antecedência, sob pena de multa não inferior a R$ 50 mil para cada vez que a obrigação for descumprida, bem como que restaure o fornecimento quando da sua interrupção inesperada em tempo não superior a 30 minutos do protocolo de reclamação, sob pena de incorrer em multa de R$ 1 mil por minuto excedente.

Competência legislativa

Foi publicado hoje o teor de julgamento realizado em fevereiro no STF, a respeito da disputa de mandrake que a administração municipal  trava com a Sanepar pelos serviços de água e esgoto de Maringá. A ministra Cármen Lúcia foi a relatora e negou provimento a recurso da Sanepar. Do julgamento, pra variar, não participou o ministro Joaquim Barbosa. A companhia de saneamento ingressou com recurso extraordinário alegando conflito de competência legislativa da Câmara de Maringá para fixar tarifas de serviço público local. Decidiu-se que “não ofende o art. 15, inc. II, alínea b da Emenda n. 1/1969 a Lei n. 1.741/1984 e o Decreto n. 111/1984 do município de Maringá, editados no
exercício da competência municipal para dispor sobre a organização dos serviços públicos locais, dentre os quais se incluem o serviço de água e esgoto.”

Não é possível suspensão de decisão que suspendeu sentença

O instrumento de suspensão de liminar e sentença não pode ser usado contra decisão de corte inferior que concedeu pedido anterior para suspender efeitos de sentença. O entendimento, firmado pela Corte Especial do STJ em 2008, foi aplicado pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, em ação que envolve a validade da prorrogação da concessão de serviços de saneamento em Maringá. O Ministério Público do Paraná (MPPR) ingressou com ação civil pública para anular a prorrogação do contrato de concessão entre o município e a Sanepar. Assinado em 1996 e com vencimento original em 2009, o contrato foi prorrogado por mais 30 anos após essa data. Para o MPPR, a extensão é nula por falta de autorização legislativa. Leia mais.

PS – A notícia, que está hoje no site do STJ, foi antecipada na quarta-feira pelo blog.

Juiz faz ressalva ao julgar ação improcedente

Ao julgar improcedente ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra o prefeito Silvio Barros II por ter se omitido por três anos em relação à situação do lixo de Maringá, e contratado sem licitação a Maringá Lixo Zero/Biopuster (experiência caótica, que só deixou dívidas na cidade), o juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5 ª Vara Civel de Maringá, fez uma ressalva. Segundo ele, “a presente decisão cinge-se a análise da dispensa de licitação com relação ao contrato citado inicial, firmado em dezembro de 2008, e  não tem o condão de legitimar eventual outra contratação realizada pelo município de Maringá na questão referente ao lixo”. De acordo com o MP, ao não providenciar a solução para a questão do lixo o prefeito teria causado, neste contrato, um prejuízo de cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Leia a sentença, publicada ontem,

Bessani também tem recurso negado

Em decisão publicada hoje, o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Mendonça de Anunciação, negou recurso especial cível a Valter Gonçalves Bessani, ex-prefeito de Doutor camargo, condenado por improbidade administrativa (aqui) pela contratação irregular de uma professora. Ele perde os direitos políticos por cinco anos e terá qeu devolver o salário pago ilegalmente.

Prefeito perde recurso e TJ mantém condenação

O desembargador Mendonça de Anunciação, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso especial cível do prefeito de Ivatuba, Vanderlei Oliveira Santini (PSB), que cumpre hoje seu quarto mandato, e de outras duas pessoas, uma delas ex-vereador, que contestavam condenação por improbidade administrativa. A decisão, de 18 de julho último, foi publicada hoje. Neste processo (há outras condenações), Santini foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, bem como a perda da função pública; o comerciante José Lucas teve os direitos suspensos por dois anos.

Em janeiro de 2001, Santini firmou contrato para que o poder público pagasse o aluguel do imóvel ocupado pela C.R. Têxtil Indústria e Comércio Ltda., como incentivo ao desenvolvimento industrial. Acontece que a empresa já ocupava o local havia muito tempo e o imóvel pertencia ao então vereador Dilson Vanso, também condenado. Eles deverão devolver os aluguéis pagos irregularmente pela prefeitura. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em 2002 e a sentença, de 2008, do juízo da 6ª Vara Cível, teve pequena alteração no TJ-PR em junho de 2009 (aqui), onde o acórdão frisou que a conduta dos envolvidos “ultrapassa o limite da simples ilegalidade do ato, evidenciando a má-fé e a desonestidade”.