Conta eleitoral: sem restrições
Candidato a vereador pede que o blog registre que, ao contrário do que alguns informaram, a abertura de conta bancária eleitoral (obrigatória em municípios com mais de 20 mil habitantes) independente de restrições pessoais do candidato. De acordo com o TSE, basta o simples preenchimento de requerimento do ACE (Abertura de Conta Eleitoral), que pede o CNPJ, outra medida obrigatória. “Não tem nada a ver com o fato de o candidato estar eventualmente com restrições bancárias em sua vida cotidiana, não se trata de uma conta corrente comum. É como uma conta salário, independente dos antecedentes do sujeito”, explica.
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