O contrato foi assinado em 21 de outubro de 1996, referente ao lote de terras 1/1-1/1-A a D/1, no valor de R$ 20.000,44, vendido por 20% de seu valor para a implantação de uma unidade industrial, com construção total de 5.500 m2. No local seria implantada uma indústria para fabricação de kit-rodoar (protetor de pneus), cinemáticos, flanges, eixos, prisioneiros e afins, devendo para tanto levantar 10.000,00 m2 de construção em 24 meses, com a contratação total de 140 funcionários. Em abril de 1997 o município constatou que termos do contrato não haviam sido cumpridos; a empresa, além de não realizar as obras devidas, ainda alugou o imóvel para terceiros (um depósito de estofados). Em 2 de junho de 2002, na gestão José Cláudio Pereira Neto, foi proposta a ação de reintegração de posse com perdas e danos, já que a empresa não compareceu à prefeitura para formalizar o distrato nem para a entrega formal do imóvel.
Na gestão Silvio Barros II, um acordo chegou a ser firmado entre as duas partes e o município requereu a suspensão do processo em função dele. O Ministério Público constatou porém que o acordo não tratava da reparação ao poder público pelos alunos de uso indevido (cobrança de aluguel de terceiros). Mesmo assim, o juízo extinguiu o processo, mas o MP recorreu; a administração, então, se manifestou no sentido de que desistia da ação somente no que se refere a reintegração de posse e não quanto aos prejuízos, e então a sentença que extinguiu o processo foi anulada.