O conselheiro Nestor Baptista, do Tribunal de Contas do Paraná, não recebeu o recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Maringá João Ivo Caleffi (PMDB), que em dezembro de 2008 teve as contas municipais relativas a 2004, último ano de seu governo, rejeitadas por aquela corte. Para o conselheiro, “não há comprovação ou sequer alegações contundentes da negativa de vigência de lei ou decreto federal, estadual ou municipal. As alegações se limitam a relatar supostos atos praticados pela atual administração e que seriam contrários a legislação em vigor, fatos estes que deveriam ter sido relatados em sede de exame inicial ou recurso de revista, não se tratando de negativa de vigência de lei ou decreto por esta Corte de Contas, neste caso sim, alegações capazes de permitir o conhecimento do recurso de revisão”.
O acórdão qeu rejeitou as contas de João Ivo foi baseado na falta de aplicação do índice mínimo de 25% em educação e dos 60% dos recursos da educação no Ensino Fundamental, ressalvando o resultado orçamentário deficitário. Na íntegra.