De Danilo Roque:
Indispensável à administração da justiça, nas palavras da própria Constituição Federal de 1988 em seu art. 133, o advogado é, salvo em raras exceções, essencial e obrigatório em todas as causas judiciais. Diversas vezes, contudo, principalmente por motivos financeiros, torna-se impossível que a pessoa constitua-o de forma particular. Para esses casos há – ou pelo menos deveria haver – em todas as unidades federativas a Defensoria Pública Estadual. Paraná e Santa Catarina são os únicos estados da República Federativa do Brasil que não possuem esse órgão de suma importância à defesa dos cidadãos. O bem protegido transcende à mera administração da justiça, resguarda os interesses do cidadão atendido, sua dignidade, prima pela ampla defesa. Para tentar contornar essa situação, criou-se na Universidade Estadual de Maringá o Serviço de Assistência Judiciária no ano de 1981 (SAJ), atendendo pessoas de nossa comarca, que, além de Maringá, inclui Floresta, Floriano, Ivatuba, Doutor Camargo e Paiçandu.
O SAJ, em seu auge, atendia 900 casos por mês, 10.000 por ano! Contou com um quadro de treze advogados, além dos estagiários. Oferecendo um serviço de grande qualidade, possibilitou que inúmeras pessoas tivessem garantidos direitos nas áreas cível (execuções fiscais, indenizações), família (reconhecimento de paternidade, alimentos, execução de alimentos, divórcios) e criminal (acompanhamento de todo o processo).Continue lendo ›