ação civil pública

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Seis são condenados por improbidade

O juízo da 3ª Vara Cível de Maringá julgou procedente ação civil pública ajuizada em 2003 pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público da comarca e condenou seis pessoas por improbidade administrativa em Paiçandu. O MP constatou direcionamento na concorrência pública para a concessão do Hospital Municipal de Paiçandu, em 2001, e na licitação anterior, de 1997, do Hospital São José, como cessão de prédio público sem autorização legislatura e autorização de aditivos irregulares. Foram condenados o então prefeito Jonas Eraldo de Lima, o médico Francisco Vieira Filho, o Hospital Paiçandu Ltda. e membros da Comissão de Licitação (Raimunda Pereira Tessaro, Paulo do Amaral, Jacy João Mirotto e Elza de Miranda Rosa). As penas incluem perda da função pública, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, além do ressarcimento integral do dano provocado. A decisão, do último dia 21 e publicada na última sexta-feira, é de primeira instância e cabe recursos.

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TJ reforma sentença que exonerou 158 CCs

Foi publicado hoje o acórdão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que em julgamento no último dia 13 reformou integralmente sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Maringá, que havia determinado a exoneração de 158 ocupantes de cargos de confiança na administração municipal. O relator foi o desembargador Luiz Mateus de Lima. Em maio passado, o presidente do TJ-PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, havia concedido liminar ao prefeito Silvio Barros II (PP), mantendo os 158 CCs até a decisão do mérito. A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pelo Ministério Público Estadual e alegava ilegalidade na criação dos cargos de provimento em comissão, na estrutura da prefeitura em 2009. Para o tribunal, “se foram criados os cargos em comissão em questão é porque eram necessários para a estrutura organizacional da municipalidade, a fim de atender ao público, interesse público, não se vislumbrando no caso a criação desproporcional dos mesmos”.

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Ação contra vice-reitora é julgada improcedente

O juízo da 3ª Vara Civel de Maringá julgou improcedente ação civil pública ajuizada em 2007 pelo Ministério Público Estadual contra a atual vice-reitora da UEM, Neusa Altoé, Fundação Universidade Estadual de Maringá e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico. A decisão foi publicada hoje. O inquérito instaurado pelo MPE apurou eventual irregularidade na autorização concedida à Fadec, entidade de direito privado fundada em 1989, para utilização das dependências da UEM; em 2002 a universidade repassou à fundação uma area de terras de 535,38 metros quadrados, no campus universitário, para a construção de sua sede, sem processo licitatório e sem habite-se, e com custos de água, luz e telefone bancados pelo estado. O juiz William Artur Pussi considerou que não houve improbidade administrativa e assinalou que “enquanto muitos desviam verbas destinadas a ciência e educação, os requeridos buscam fomentar a produção de conhecimento e desenvolvimento cientifico, e, puni-los par isso é o mesmo que dizer “não” ao desenvolvimento”.

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Ex-prefeito e ex-secretária de Marialva devem ressarcir erário

A juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha, em sentença de setembro publicada hoje, condenou o ex-prefeito de Marialva Humberto Amaro Feltrin e Cleonice Polessi Boschini, ex-secretária de Educação, Cultura e Esportes da cidade, a ressarcir o erário pelo uso indevido de um veículo oficial entre setembro de 2001 e setembro de 2002. Será ressarcido o dinheiro gasto com combustível utilizado no período de uso do carro, bem como sua manutenção, além do pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor do dano. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2004 e apontou que a então secretária usou o Palio Young de propriedade da prefeitura para deslocar-se até sua residência, em Maringá, e participar de reuniões no Núcleo Regional de Educação, também em Maringá, com o conhecimento e a anuência do prefeito. Os valores serão apurados ao final da ação, da qual ainda cabe recurso.

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Lixo: TJ-PR nega recurso ao MP

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso ao Ministério Público Estadual, no último dia 30, mantendo sentença da 5ª Vara Cível de Maringá, que julgou improcedente ação civil pública ajuizada em 2009. O MP alegava que houve improbidade administrativa da administração municipal ao dispensar a licitação que contratou a Maringá Lixo Zero Tratamento de Resíduos Sólidos Ltda., em 2008, sob alegação de emergência; a Transresíduos (que teria ligação com um financiador de campanha) também havia sido contratada, em 2005, sem licitação. Entre outros pontos, o MP alegou que o prefeito Silvio Barros II não tomou as medidas necessárias para a decisão dos autos 569/2000, que seria a construção de um aterro sanitário, e que em todos os anos de sua gestão jamais visou solucionar definitivamente a questão do lixo. A relatora, desembargadora Lélia Samardã Giacomet Maranhão, considerou porém que “não se demonstrou dolo ou má-fé e o intuito de fraudar o procedimento de licitação”.

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Sucessores em ação

O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu o Ministério Público e determinou a citação dos sucessores do ex-secretário Luís Antonio Paolicchi, assassinado no ano passado, a fim de ocuparem o pólo passivo da ação civil pública que tramitou na 1ª Vara Cível e cuja apelação está na 5ª Câmara Cível do TJ-PR. Integram a ação Jairo Gianoto, Neusa Gianoto, Rosimeire Castelhano Barbosa, Jorge Aparecido Sossai, José Rodrigues Borba, Alberto Youssef, Jorge Sanches Ouverney, Luiz Alfredo da Cunha Bernardo e Luiz Alfredo da Cunha Bernardo. Os sucessores do falecido são Marino Paolicchi e Thereza Beloso Paolicchi.

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Quatro anos depois, Justiça anula contrato feito com a Biopuster

O juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, declarou nulo o termo de cooperação técnica celebrado entre o município e o sistema Biopuster. A ação é de 2008 (ano em que foi tirada a foto acima) e contestava o acordo firmado com o prefeito Silvio Barros II, o sabe-tudo, com a empresa criada em Maringá para explorar uma tecnologia criada na Áustria. O município, a SP4 Participações e a Biopuster América Latina foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, arbitrados em R$ 12 mil. A sentença é do último dia 19 e foi publicada hoje. Aqui, na íntegra.
Este parece ser o fim de mais um capítulo de um devaneio da administração dos fratelli Barros, e que foi por muito tempo apresentado ao público como a salvação do tratamento de resíduos sólidos urbanos. Continue lendo ›

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Seduc: audiência marcada

O juízo da 5ª Vara Cível de Maringá negou as preliminares da vereadora Márcia Socreppa (PSDB) e considerou saneado o letígio, marcando para o dia 14 de abril a audiência de instrução da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a ex-secretária de Educação do prefeito Silvio Barros II (PP), por improbidade administrativa. Trata-se de duas aquisições feitas pela Seduc – uma, sem realização de licitação -, que totalizam mais de R$ 1,3 milhão; da Mind Lab do Brasil Comércio de Livros Ltda., a prefeitura adquiriu adquiriu R$ 816.5686 em kits educacionais e treinamentos, baseado em ato de inexigibilidade de licitação, e da MSV Participações e Serviços Ltda., que em agosto de 2009 venceu processo licitatório e fornecer kits educacionais a R$ 501.000,00 para 2 mil alunos de cinco escolas municipais.