O prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) perdeu liminar em mais uma ação em que contesta lei de iniciativa dos vereadores de Maringá. Desta vez, um pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi negado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade dos desembargadores, em julgamento realizado no último dia 2. O acórdão foi publicado hoje. Pupin entrou com a ação contestando a aprovação da lei municipal nº 9.545/2013 (aqui), promulgada depois que ele vetou e os vereadores derrubaram o veto. A lei proíbe a empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros de Maringá da cobrança de passagens com valor unitário de tarifa diferenciado para o pagamento em espécie de moeda corrente do pagamento no cartão. O relator, desembargador Claudio de Andrade, entendeu que o prefeito não demonstrou “a possibilidade de prejuízo e por consequência a irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes do ato impugnado”, que, observou, “não impõe o aumento de despesa, mas tão somente que os destinatários da norma se abstenham de estabelecer diferenciação no valor da tarifa cobrada pela utilização do transporte coletivo em razão da forma de pagamento, deixando para o poder Executivo a regulamentação dos valores”.