caso pupin

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Pra variar…

…o caso Pupin não consta da pauta da sessão de julgamentos do TSE de amanhã, terça-feira. A 46ª sessão ordinária jurisdicional, por sinal, não analisará nenhum recurso eleitoral do Paraná. Amanhã vai fazer 21 dias que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, após o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Na quarta-feira, 22, vai fazer 11 meses que o mesmo Dias Toffoli ficou de dar parecer a recurso no caso da Tenda dos Milagres, que tramita no STF. A Tenda dos Milagres foi um dos maiores escândalos de desvio de dinheiro público verificados na prefeitura de Maringá, na época em que Ricardo Barros era prefeito. Ele ingressou com recurso protelatório e o advogado do autor da ação (popular), José Antonio Francisco de Oliveira, recorreu, não obtendo resposta do ministro há quase um ano.

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Otimismo

Os chamados barristas de Maringá acreditam que o caso Pupin será definido por 5 votos a 2 – em favor, claro, do fantoche de plantão. A mesma turma dizia antes que o TSE não julgaria o caso. A propósito do julgamento, a expectativa é de que entre na pauta de uma das sessões desta semana que se inicia.

Akino

Põe na pauta, Tofolli

Com devido crédito do título desta, a Milton Ravagnani, em recente postagem no seu blog, entendo que o atraso da apresentação do voto do ministro Dias Toffoli, no caso Pupin, atendeu a interesses do PP, e explico. Considerando a recente viagem do prefeito aos Estados Unidos, a realização da Expoingá, e sobretudo a veiculação da propaganda partidária do PP, onde Pupin e os Barros apareceram destacadamente, em programas já gravados, seria constrangedor se neste período houvesse o julgamento e a cassação do diploma. Por essas razões, minha intuição e faro jornalístico dizem que pode ter havido um pedido informal para o ministro atrasasse o julgamento. Isto não significa interferência política, pois não acredito que os ministros do TSE se deixem levar por pressões e atendam pedidos, mas por questão de bom senso, neste caso não haveria nada de mal. Isto posto, superados os óbices, fazemos coro ao secretário, dizendo: “Põe na pauta, Tofolli”.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Pupin deve voltar à pauta na próxima semana

Calma pessoal, o processo deve ser julgado na próxima semana. Tenho a impressão que houve um pedido para que se esperasse passar o tempo de propaganda do PP, uma vez que ficaria chato, Pupin, que já tinha gravado sua participação no programas da propaganda política eleitoral aparecer como prefeito, já tendo o mandato cassado pelo TSE. Confirmo previsão anterior. De junho não passa. Continuo aguardando manifestação do secretário Milton Ravagnani, sobre minha opinião, firme, forte, convicta, de que o diploma de Pupin não resiste à analise dos demais Ministros do TSE. Acredito que o placar será 6×1. Talvez 5×2. Na pior das hipóteses, 4×3.
Akino Maringá, colaborador

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Fora da pauta

O caso Pupin continua nas mãos do ministro Dias Toffoli, que pediu vista há exatos 15 dias. A pauta de julgamento da sessão de amanhã traz, do Paraná, recursos de Curitiba e São Sebastião da Amoreira. A desconfiança é de que Toffoli faça com o processo o mesmo que fez com recurso de Barros no caso Tenda dos Milagres, escândalo de seu último ano na prefeitura que causou prejuízo de milhões ao erário: no STF, fará 10 meses no próximo dia 22 que o caso simplesmente estacionou em sua gaveta.

Akino

Desafio o secretário Milton Ravagnani

Raciocine comigo: Pupin poderia ser candidato a vice prefeito em 2012? A resposta é não, pois seria o terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Poderia ser candidato a vereador? Não, considerando o contido na Lei 64/90 artigo1 § 2 (O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular), e Pupin não renunciou ao cargo, e substituiu por mais de 100 dias o prefeito.
Se não poderia ser candidato a vice prefeito, nem a vereador, como poderia ser candidato a prefeito? Óbvio que não. Para mim isto é de uma clareza meridiana, que só os com desvio intelectual provocado por idiotia, ou agindo de má fé, não admitiriam. Mas posso estar errado, pois não estou imune aos ataques de idiotia. Assim sendo, desafio o secretário Milton Ravagnani a desconstruir minha interpretação, provando que este raciocínio está equivocado. Não tendo razões para duvidar de sua inteligência e idoneidade, caro Milton, e sugiro como mediadores deste desafio Messias Mendes e Paulo Vergueiro. Aguardo sua resposta em postagem no seu blog ou comentário nesta.
PS: O resultado do julgamento no TSE não sei qual será, mas que Pupin estava inelegível e por esta razão dever ter o diploma cassado e perder o mandato, não tenho a menor dúvida.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Os votos do ministros do TSE no caso Guarapari II

Voto – o senhor ministro Marco Aurélio: “Senhora Presidente, o precedente mencionado da tribuna, o qual fui conferir, ainda está para ser apreciado pelo Colegiado, presente agravo regimental interposto. Como ressaltado pelos Colegas, etimologicamente, a palavra reeleição, ou reeleito, foi pessimamente utilizada no preceito, que remete não só à sucessão como também à substituição. Por isso, acompanho o Relator.”
Voto – a senhora ministra Cármen Lucia(presidente): “Senhores Ministros, eu também acompanho o relator, chamando à atenção para o fato de que se fez referência a um julgamento de que fui relatora, mas fui relatora no agravo regimental no agravo de instrumento, que negou seguimento a recurso especial; no caso, trata-se de agravo regimental contra a negativa de seguimento do agravo de instrumento.Razão pela qual acompanho o Ministro relator.” Os demais ministros (Laurita Vaz, Nancy Andrighi e Dias Tóffoli) acompanharam o relator, sem discursar.
Meu comentário: Observem que o ministro Marco Aurélio, que pedira vistas em mesa, após situação do advogado Fernando Neves, de sua decisão monocrática no caso Pupin, como jurisprudência, concordou que substittuição e sucessão são palavras sinônimas, para efeito de apuração do terceiro mandato, considerando que a substituição do vice, no primeiro mandato (caso Guarapari teve valor de mandato). Se lá teve, por que no caso Pupin não teria?
Akino Maringá, colaborador

Akino

Retornei

Após breve viagem ao interior de São Paulo, para homenagear pessoalmente minha genitora, volto ao trabalho. Fora de Maringá pude refletir mais um pouco mais sobre o caso Pupin e cheguei à conclusão, definitiva, de que o seu mandato não resistirá ao crivo do plenário do TSE. Analiso logo mais os votos de cada ministro no caso de Guarapari.
Akino Maringá,colaborador

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Sessão do TSE

A pauta da sessão de hoje do Tribunal Superior Eleitoral ainda não foi disponibilizada no site do TSE, o que é incomum. A assessoria do tribunal, porém, confirmou que haverá sessão a partir das 19h, com transmissão pela TV Justiça. Há expectativa para saber se o julgamento do caso Pupin, que, após a leitura do voto do relator Marco Aurélio Mello, foi suspenso com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, no último dia 30.
PS – Não está na pauta, possivelmente em razão da ausência do ministro Marco Aurélio. Leitores alertaram que a pauta já havia sido dsponibilizada quando a postagem foi feita. Nâo consegue visualizar no Chrome, mas apareceu no Firefox.

Akino

Caso Pupin, resposta ao curioso

Leitor que se identifica como curioso fez o seguinte comentário: “Queria tanto saber o placar dos votos dos ministros do TSE, a respeito das cidades de Guarapari – ES e Simões – PI…”. Minha resposta: Caro curioso, no caso de Guarapari o resultado foi 7×0, com o ministro Marco Aurélio acompanhando os demais, ao final da sessão, depois de pedir vista em mesa, logo depois que o advogado Fernando Neves, ter citado a decisão monocrática, no caso Pupin, como jurisprudência. Já no de Simões, foi 5 x2, com os dois votos contrários à tese do terceiro mandato justamente do ministro Henrique Neves, irmão do advogado Fernando Neves, do caso caso Guarapari. O ministro Henrique substituiu Arnaldo Versiani, que foi relator do caso Guarapari, cujo mandato terminara, e do ministro Marco Aurélio, que um mês e meio antes votara, concordando que a substituição caracterizava um mandato, mudou de opinião.
Minha opinião: O ministro Henrique Neves, ao votar pela tese, deu um força ao irmão que defendia o prefeito de Guarapari. Já o ministro Marco Aurélio, a esta altura pressionado pelo caso Pupin, mudou de voto para ser coerente com o caso deste. Hoje, acredito que pelas mesmas razões os dois manterão votos favoráveis a Pupin, embora ache que Henrique Neves possa mudar, já que não há esperança de reversão no caso Guarapari.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Difícil concordar

Li no blog do Messias Mendes e reproduzo: “De um advogado amigo, que não é petista: “Se o ministro Dias Toffoli concordasse com o relator, não teria pedido vistas do processo do caso Pupin. Significa que ele vai fazer o contraponto, certamente votando pela cassação”. Quanto ao resultado, ninguém pode prever, só especular. Os defensores da manutenção acham que Pupin vence, sai dessa numa boa, para administrar até o final do mandato. Os que torcem pelo impedimento, acham que podemos ter um placar de 5 a 2. Só o ministro relator, Marco Aurélio Mello, votaria pela manitenção de Roberto Pupin e Cláudio Ferdinandi no poder, em Maringá.
Meu comentário (Akino): Caro Messias, difícil alguém concordar com o ministro Marco Aurélio, neste caso. O leitor do blog, que tenha o mínimo de capacidade de interpretação de textos, e são muitos, já percebeu que o TRE-PR julgou corretamente e a não ser que fatores externos muito fortes influenciem, a decisão dos demais ministros do TSE será contrária à monocrática. Tenho a impressão que nem o mesmo o ministro Marco Aurélio concorda com ele.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Quem tem razão?

Há cerca de seis meses temos travado uma batalha de opiniões. De um lado este colaborador do blog do Rigon defendendo que Pupin era inelegível e deve ter o diploma cassado, de outro seu atual secretário de Comunicação, jornalista e advogado, Milton Ravagnani, até dezembro colunista de O Diário e blogueiro, defendendo o contrário. Vejam postagem que fizemos em 04/11/: (…) Milton Ravagani defendeu a manutenção da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que deve ser a mesma linha dos advogados de defesa, como os quais ele deve manter contato. Não sei se o Milton é um ‘militante pepista’, mas posso garantir que eu não sou petista. Faria esta mesma defesa se o candidato fosse Quinteiro, Batista, Alberto, Iraclézia, qualquer outro, até Hércules. O que defendo é o cumprimento da lei e respeito à Constituição.Continue lendo ›

Akino

Caso Pupin, um resumo da decisão do TRE-PR

“Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do Município de Maringá (mandato de 2008-012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido. (…) Note-se que, nos termos do artigo I°, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 64/90, “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. (..). Este, aliás, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral: “Consulta. Possibilidade. Vice-prefeito reeleito. Candidatura. Prefeito. Eleições subsequentes. – O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subseqüente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito” (CTA n° 1604, Res. n° 22815. 03/06/2008, rel. Min. Ari Pargender).
Meu comentário (Akino): O resultado foi, como sabemos 6 a 0. Será que os seis desembargadores do TRE-PR sabem menos de Direito Eleitoral que Milton Ravagnani? A decisão é clara, límpida, cristalina, não deixa margem para dúvidas.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Pupin, uma jurisprudência da região

Vejam esta decisão do TSE: Acórdão n° 21.809 Recursos Especial Eleitoral n° 21.809 – Classe 22§ – Paraná (Marumbi – 70- Zona – Jandaia do Sul). Relator: Ministro Francisco Peçanha Martins. Recorrente: Claudiner Feliciano. Analisem este trecho do acórdão: No caso, como se extrai do acórdão, eleito vice-prefeito para o mandato 1997/2000, o recorrente sucedeu ao prefeito, em virtude do falecimento deste, ocorrido em novembro de 2000, quando ambos, prefeito e vice-prefeito, já haviam sido reeleitos para o mandato 2001/2004. Porém, em razão da morte do prefeito reeleito, como já dito, ocorrida em novembro de 2000, o recorrente, reeleito vice-prefeito, assumiu a titularidade do Executivo Municipal. (…) No primeiro mandato, o exercício da titularidade se deu por menos de dois meses e, no segundo mandato, na sua integralidade. Agora, para o mandato 2005/2008, pleiteia o registro de candidatura ao cargo de prefeito. A candidatura ao cargo de prefeito para o mandato 2005/2008, caso eleito, levaria o recorrente ao exercício do cargo de titular do Executivo Municipal pela terceira vez consecutiva, o que é vedado.
Meu comentário: Como o TSE já pacificou o entendimento de que sucessão e substituição têm mesmo peso, não resta dúvida que,Continue lendo ›

Akino

Ferdinandi cairá junto

Algumas pessoas têm manifestado preocupação, se na eventualidade de se confirmar a cassação do diploma de Pupin o vice Claudio Ferdinandi poderia assumir a vaga aberta. Fiquem tranquilos, isto não acontecerá. Se Pupin cair, Ferdinandi cairá junto. Ocorre que se os votos dados a Pupin forem considerados nulos, os serão os dados à chapa. Não teria lógica, pois o vice não teve votos. Vice nunca tem votos. Vice é, como suplente de senador, basta registrar o seu nome na chapa. Que me perdoe Sidney Telles.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Nem petistas, nem ricardistas

Temos recebido críticas, de alguns, por não deixarmos cair no esquecimento o caso Pupin. Eles preferiam o nosso silêncio, como o da maior parte da imprensa. Estamos fazendo a nossa parte, como cidadãos e não como petistas. Nem eu, nem o Rigon, somos petistas, muito menos ricardistas.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Guanambi é idêntico ao de Pupin

Vejam trecho de uma decisão recente do TSE e que coloca mais um prego, como diria Milton Ravagnani, na situação de Pupin: “Na espécie, o TRE/BA definiu que: […] o postulante foi eleito vice-prefeito nas eleições municipais de 2004, tendo assumido por vezes o cargo de prefeito em substituição ao titular e, eleito novamente vice-prefeito em 2008, sucedeu o prefeito a partir de 1/4/2012. Sobre esses fatos não reside controvérsia. Ocorre que, na presente hipótese, a inelegibilidade inata para as eleições do corrente ano somente estaria configurada caso o então vice-prefeito tivesse substituído o prefeito nos seis meses que antecederam o pleito de 2008. Mas não foi o que ocorreu. Na realidade, inexiste nos autos qualquer evidência de ter ocorrido substituição na chefia do Executivo, ou seque referência a atos próprios ao cargo de prefeito porventura praticados pelo ora recorrido, no período compreendido entre os meses de abril e outubro de 2008. (…)
Meu comentário: No caso de Pupin há no autos, segundo informações, cópias de atos que comprovam ele foi prefeito no seis meses, anteriores ao pleito de 2008 e no de 2012; logo, estaria inelegível.
Akino Maringá,colaborador

Akino

Relator pode mudar voto no caso Pupin?

Analisemos o voto do ministro Marco Aurélio, no caso Simões, análogo ao de Pupin: “Senhora Presidente, o caso apresenta peculiaridades. Aqui, se alega que, em relação ao prefeito de 2005-2008, ele substituiu o titular esporadicamente, por ser vice,durante um mês – no período crítico, sim -, em razão de licença médica. Não houve a transferência da cadeira para que ele utilizasse a máquina administrativa e lograsse sua eleição em 2008, tanto que não se impugnou sua candidatura em 2008. Exerceu esse mandato e, agora, buscou o registro para a sua reeleição. Ele está inelegível? Ele está a buscar o terceiro mandato, potencializando-se aquela substituição esporádica por um mês, no período de 2005 a 2008, relativa ao mandato de 2005-2008? O Tribunal Regional Eleitoral afirmou que não e deferiu-lhe o registro. Penso ter sido acertada aquela decisão. Há peculiaridades no caso, e ante essas peculiaridades, peço vênia às ministras Luciana Lóssio e Laurita Vaz, para acompanhar a divergência”.
Meu comentário (Akino): Vejam que o ministro fala em uso da máquina administrativa, que é bem o caso de Pupin (os 100 dias de licença de Silvio II, para participar da Rio+20, que durou duas semanas, e prova disso). Fala ainda do ‘período crítico’ (seis meses antes do pleito). Por essas e outras razões, há quem acredite que ele poderá mudar após o do ministro Dias Toffoli.
Akino Maringá, colaborador

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Pauta não traz caso Pupin

A sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral da próxima terça-feira, de acordo com a pauta disponibilizada na internet, não traz o caso Pupin. Na última terça-feira o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo relatado por Marco Aurélio Mello, o que suspendeu o julgamento. Terminada a vista, o caso voltará a ser julgado pelo plenário. Até agora, apenas o voto do relator foi divulgado; ele defende a manutenção de sua decisão monocrática, que liberou a candidatura a prefeito. A pauta pode ser alterada até poucos minutos antes de seu início, mas se o caso não entrar na terça-feira a possibilidade é de ser julgado na quinta-feira, 9.

Akino

Divirjo do relator II

Citou o relator, ministro Marco Aurélio que, no caso Pupin, não se poderia evocar o artigo 14 § 7º da Constituição, assim redigido: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”, para, por analogia, entender que Pupin estava inelegível.
Ora, se os parentes de Pupin estavam inelegíveis é porque o legislador quis prevenir a influência do titular. Teoricamente se a candidata fosse dona Luiza, Pupin, exercendo o mandato nos seis meses anteriores ao pleit, poderia usar a máquina para ajudá-la. Se parentes não podem, obviamente que o titular não poderia. Por que os parentes de Pupin não poderiam ser candidatos? Por que ele substituiu o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito de 2012? Logo, por ficção jurídica, como costuma repetir o ministro Marco Aurélio, ele também, Pupin não poderia ser candidato, salvo se fosse candidato à reeleição. Se considerar que era candidato à reeleição, seria terceiro mandato e também não pode.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Divirjo do relator

Não sou jurista, mas me considero com razoável capacidade de interpretação de textos e boa experiência de vida. Assim sendo, peço vênia do ministro Marco Aurélio para divergir do seu voto, no caso Pupin, a começar pela interpretação do Art 14 § 5º da Constituição Federal, assim redigido: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).
Minha intepretação: Como não há na constituição qualquer citação à reeleição de vices, entendo que seus mandatos estão umbilicalmente ligados aos dos titulares. Deste modo Silvio II e Pupin, eleitos em 2004, tinham direito a uma reeleição, o que ocorreu em 2008. Pupin poderia ser candidato tanto a prefeito como a vice, o mesmo ocorrendo com Silvio II, que poderia ser o vice de Pupin. Os dois esgotaram a cota ali e assim como Silvio II não poderia ser candidato a vice, muito menos a prefeito, em 2012, Pupin também não poderia ser candidato a prefeito, ainda que não tivesse substituído o titular nos seis meses anteriores aos pleitos. Mas a situação se agrava, porque substituiu nos dois mandatos, dentro dos seis meses anteriores às eleições.Continue lendo ›

Akino

Uma opinião diferente

Sobre o caso Pupin é necessário respeito a todas as opiniões. Vejam a de Paulo Vergueiro, que lemos em seu blog: “Contra fatos não há argumentos. Ministro Marco Aurélio abriu a votação. Quem pediu vistas? Ministro Dias Tófoli, ex-assessor do PT. Precisa explicar mais? Professor Cláudio Ferdinandi absolutamente elegível 7×0, 50% vencido. Por que será que o PT não quer o julgamento.” (sic)
Meu comentário (Akino): Esta disputa com Milton Ravagnani está acirrada.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Teria lido os pensamentos dos ministros?

Analisemos a opinião do secretário Milton Ravagnani, postada em seu blog, sobre o pedido de vistas do ministro Dias Tóffoli, no caso Pupin: “Ao perceber que nenhum dos pares divergira do voto do relator, ministro Marco Aurélio, o ministro Dias Tóffoli, ex-advogado do PT e de José Dirceu e indicado de Lula ao STF, pediu vistas no julgamento no caso de Roberto Pupin no TSE. Vai tentar, agora, construir um voto divergente que convença algum dos ministros restantes a ir contra o voto do relator. Isso se não se convencer, de cara, com os argumentos elencados no voto do relator e acompanhá-lo. Se sentisse que o colegiado votaria contra o relator, deixaria o julgamento correr normalmente. A rejeição unânime do recurso contra o vice, Cláudio Ferdinandi dá o tom aos teimosos de que o TSE pensa diferente do que pensa o TRE paranaense.”
Meu comentário (Akino): Como pode saber que o ministro percebeu que nenhum dos pares divergira, se Dias Toffoli seria o primeiro a votar? Teria lido os pensamentos dos ministros? Que o ministro Marco Aurélio pensa diferente do TRE-PR é certo, mas daí concluir que todos os ministros devem pensar como ele, vai uma distância muito grande. Difícil imaginar que os argumentos elencados pelo voto do relator convençam qualquer pessoa de mediana inteligência.
Akino Maringá, colaborador

Akino

“A regra é clara, diploma de Pupin deve ser cassado”

Vejamos o do acordão do TRE-PR, onde Pupin perdeu unanimidade, citado na decisão monocrática do ministro Marco Aurélio: “Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do município de Maringá (mandato de 2008-2012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido. Tal conclusão se impõe diante da análise dos documentos juntados com a impugnação apresentada pela Coligação “Maringá de Toda Nossa Gente” , notadamente os de f. 50, 51/53, 58, 60 e 62, onde resta comprovado que o ora recorrido exerceu, de fato, o cargo de prefeito de Maringá nos períodos de 19 a 30 de abril de 2008, 2 a 11 de abril de 2012, 14 a 22 de abril de 2012 e de 7 de maio a 14 de agosto de 2012 (cem dias). Portanto, o recorrido, no exercício da titularidade do cargo de prefeito municipal em substituição ao seu titular, exerceu o cargo de prefeito em dois mandatos consecutivos (2004/2008 e 2008/2012), justamente nos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012. Por tal motivo, a candidatura ao cargo de prefeito para o mandato de 2012/2016 configuraria a possibilidade de um terceiro mandato que restou vedada a partir da Emenda Constitucional nº 16/97, que permite a reeleição para os cargos do Poder Executivo apenas para um mandato subsequente (artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal).”
Meu comentário: Se nos casos de Guarapari e Simões, os prefeitos tiveram os registros cassados pelo TSE porque as substituições do titular, nos seis meses anteriores a eleição de 2008, foram consideradas como mandato, e eles estariam concorrendo a um terceiro, como se pode dizer que as substituições de Pupin não caracterizam mandatos? Continue lendo ›

Akino

Para que serve o pedido de vista no TSE?

Leitor fez o seguinte questionamento: “Akino, explique-nos: o que significa esse pedido do Toffoli? Isso é bom ou ruim para o lado de Pupin?”. Minha resposta: Como o processo fica apenas com o relator (os demais julgadores não têm acesso durante a tramitação) caso algum ministro se sinta inseguro para votar após o voto desse, pede da analisar o processo, que até então, no caso Pupin, ficou apenas com o ministro Marco Aurélio. Foi o que fez o ministro Dias Tóffoli. Pode fazer um voto, por escrito, e apresentá-lo aos demais ministros, caso discorde do voto do relator, iniciando o que se chama de divergência. Caso concorde, devolve o processo e na próxima sessão simplesmente dá o seu voto, acompanhando o relator. Em caso de voto divergente, os demais ministros podem acompanhar o relator ou a divergência. Educadamente eles costumam dizer: “Peço vênia ao ministro tal, para acompanhar a divergência (ou o relator)”.Continue lendo ›

Akino

Para ser coerente, ministro Marco Aurélio foi incoerente

Era obvio que o ministro Marco Aurélio, relator do caso Pupin, confirmaria sua decisão monocrática que o permitiu concorrer. Ele sempre ressalta que é coerente em suas posições e embora, em muito casos vencido pela jurisprudência da corte, faz questão de manter seu voto. Observe que em boa parte do julgamento é voto vencido contra a unanimidade dos outros seis ministros. A dificuldade era saber como sairia da situação criada por seu voto no caso de Guarapari. Vejamos como ele votou nesse caso, depois de pedir vista em mesa (quando o ministro decide até o final da sessão), depois que o advogado Fernando Neves, irmão do ministro Henrique Neves, que defendia do candidato que eleito em 004, vice como Pupin, substitui o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito de 2008, como Pupin, foi eleito prefeito e pretendia ser reeleito, citou a decisão monocrática dele, no caso Pupin, como jurisprudência. Analisem bem as palavras do ministro, que podem ser conferidas no site do TSE:Continue lendo ›

Política

O caso Pupin no TSE

http://youtu.be/MssRr5FYfyw
Pra quem não viu, o início da sessão de hoje do TSE, com a leitura do parecer de Marco Aurélio, o pedido de vista e o julgamento do caso do vice, Claudio Ferdinandi. Ambrósio Brambilla colocou o vídeo no YouTube.

Política

Julgamento suspenso

TofP
Matéria disponibilizada no site do TSE:
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, interrompeu, na sessão desta terça-feira, o julgamento do recurso em que a coligação Maringá de Toda a Nossa Gente pede que volte a vigorar decisão que considerou Carlos Roberto Pupin (PP), prefeito eleito de Maringá inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou o candidato inelegível por suposto exercício de terceiro mandato como prefeito do município. O TRE do Paraná modificou a sentença de juiz de primeira instância que havia concedido o registro de candidatura de Carlos Pupin a prefeito. Ao negar o registro, o TRE entendeu que, na condição de vice-prefeito de Maringá, Pupin substituiu o prefeito por duas ocasiões, em mandatos diferentes, nos seis meses anteriores ao respectivo pleito. Sua eleição para o cargo em 2012, portanto, caracterizaria um terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. O julgamento será retomado com o voto de Dias Toffoli. Leia mais.

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Marco Aurélio e “as emoções”

O ministro Marco Aurélio antecipou o relatório, ao ler o processo do caso Pupin, destacando que foram distribuídos memoriais a todos os ministros e “neste caso as emoções dos envolvidos” têm “gradação maior”. Ele procurou fazer uma diferenciação de seu voto no caso Guarapari do de Pupin, alegando que este não foi candidato a prefeito e, sim, a vice.

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Caso Pupin: Dias Toffoli pede vista

O ministro Dias Toffoli pediu vista ao agravo de instrumento que contesta a elegibilidade de Carlos Roberto Pupin (PP). O ministro-relator, Marco Aurélio Mello, leu parecer que mantém sua decisão monocrática. Com o pedido, o caso voltará na próxima sessão. Já o agravo ao vice-prefeito Claudio Ferdinandi (PMDB) foi desprovido por unanimidade, ou seja, sua condição de elegibilidade foi mantida, apesar de seu nome aparecer na lista dos chamados contas sujas do Tribunal de Contas do Paraná.