condenação

Justiça

Tureck é condenado por improbidade

De Carlos Ohara, no portal Terra:
O prefeito Nelson Tureck, de Campo Mourão, foi condenado a uma pena de quatro anos e 12 dias de detenção em regime semiaberto, à perda do cargo que ocupa e à suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Tureck foi condenado com base na Lei da Improbidade por dispensa de licitação, por concorrer para a prática de crime e por omissão, além de efetuar despesas não autorizadas por ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras. O ex-secretário de Obras do município, Munir Abdel Karim Daws Dayer, também foi sentenciado na mesma ação. Dayer recebeu a mesma sentença e ainda foi condenado por falsificação de declarações em documento público, recebendo pena total de 5 anos 2 meses e 15 dias. Leia mais.

Akino

Secretário e assessor nomeados por Pupin…

… tiveram seguimento de recursos negado pelo TJ- PR. Vejam o despacho: “Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial de (…) de José Miguel Grillo; nego seguimento ao recurso extraordinário de José Miguel Grillo; nego seguimento ao recurso especial de Emerson Fromming; nego seguimento ao recurso extraordinário de Emerson Fromming. Publique-se. Curitiba, 22 de março de 2012. Des. Mendonça de Anunciação 1º Vice-Presidente”.
Meu comentário: Em que pese os recursos de agravo ao STF, que obviamente serão negados, entendo que as nomeações contrariam a decisão judicial que determinou a perda da função pública e a Lei Orgânica do Município, pois ambos certamente não apresentaram certidões comprovando a idoneidade exigidas. Será que Pupin também não teme o MP e o Judiciário, como o titular? Como as nomeações, ao que tudo indica, tiveram por objetivo obter apoio do PMDB, fica, ao meu ver, caraterizado o abuso do poder político, que pode levar à impugnação do registro da candidatura. Será que o adversários farão o pedido à Justiça Eleitoral ?
Akino Maringá, colaborador

Blog

STJ mantém condenação de ex-secretário por improbidade

O STJ negou recurso do ex-secretário Ricardo Barros e manteve sua condenação, em ação civil pública por improbidade administrativa. O agravo em recurso especial foi negado em 9 de maio e será publicado nesta terça-feira. O relator foi o ministro Francisco Falcão. Barros, coordenador da campanha do PP em Maringá e Londrina, foi condenado em primeira e segunda instância por ter fraudado licitação de compactadores e coletores de lixo quando prefeito de Maringá, e terá que devolver a diferença entre o valor de mercado e o valor obtido pelo município na venda, simulada, dos equipamentos para a Prefeitura de Luiziana (o material acabou na verdade com um dos membros da comissão de licitação). O caso foi denunciado pelo ex-vereador e ex-ouvidor Euclides Zago Alexandre da Silva. Diz parte do despacho:Continue lendo ›

Akino

Atenção senhores corruptos

Li no blog do Lauro Barbosa que a Justiça condenou a 15 anos e 6 meses de prisão o ex-funcionário da Assembleia Legislativa do Paraná Daor Afonso Marins de Oliveira, por envolvimento com o esquema de desvio de dinheiro público do Legislativo estadual mostrado pela Gazeta do Povo e RPC/TV na série de reportagens ‘Diários Secretos’. Daor foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e pelo desvio de cerca de R$ 1,4 milhão dos cofres do Legislativo estadual. O esquema, segundo denúncia do Ministério Público do Paraná, utilizava funcionários fantasmas para desviar dinheiro da Assembleia.
Meu comentário: Esta notícia serve de alerta para muita gente em Maringá. Fiquem espertos, foi-se o tempo do: ‘isto não vai dar em nada’. Que acha, Nereu?
Akino Maringá, colaborador

Eleições 2012

Prefeito de Paranavaí volta a ser multado

Depois da multa divulgada ontem pelo blog, prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti (PMDB), voltou a ser condenados pela Justiça Eleitoral por infração à legislação eleitoral ao divulgar propaganda irregular da administração municipal. Hoje, o juiz Rodrigo Domingos de Masi confirmou uma multa de R$ 5.320,50 e deu prazo de 48 horas para que sejam retiradas todas as placas de obra pública que contenham as seguintes expressões e frases: “É tempo de desenvolvimento em Paranavaí”; “Paranavaí em ação”; “É tempo de saúde em Paranavaí”; “É tempo de educação em Paranavaí”; “Paranavaí rumo a 90% de coleta e tratamento de esgoto sanitário”; “754 famílias beneficiadas”; “Obra social nº ….”, além de todas as placas de obra pública que contenham logomarca do município que identifique a gestão dos candidatos à reeleição e que contenham indicação de secretaria municipal,Continue lendo ›

Blog

TJ-PR condena ex-prefeito e advogada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná alterou parcialmente sentença da 2ª Vara Cível da comarca mas manteve a condenação de Paulo Roberto Jardim Nocchi (foto), ex-prefeito de Doutor Camargo, por improbidade administrativa, além de condenar a advogada Rosicler Adriana Lourenço de Almeida, que havia sido absolvida em primeira instância. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2007. Em 2003, o ex-prefeito contratou a advogada sem licitação para ação de execução de título judicial, reavendo da União valores referentes ao empréstimo compulsório de combustível dos veículos que o município possuía no período de julho/86 a outubro/88. A mesma profissional foi contratada para defender Aide Bogiani Martins, uma conhecida do ex-prefeito, em ação de arrolamento sumário de bens em Xambrê, com honorários pagos pelo município.
A decisão do TJ-PR condenou Paulo Roberto Jardim Nocchi a ressarcir R$ 1.150,00 ao erário, pagamento de multa no valor de seu último vencimento como prefeito (R$ 4.125,00) e teve os direitos políticos suspensos por três anos. A advogada Rosicler de Almeida deverá ressarcir o erário em R$ 1.150,00 e pagar multa de R$ 3 mil.

Blog

Vice do PT recorre de condenação no TJ

(Corrigido) O ex-secretário de Serviços Públicos de Silvio Barros II (PP), Sidnei Telles (PSC), candidato a vice-prefeito do deputado estadual Enio Verri (PT), recorre na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça contra condenação em ação do Ministério Público Estadual por improbidade quando era secretário de Serviços Públicos de Maringá. A Procuradoria-Geral de Justiça, na última quinta-feira, deu parecer pelo conhecimento e parcial provimento de seu recurso, que tem como relator a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima. O ex-secretário recorre contra condenação por improbidade administrativa, resultado de ação movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, pelo uso de máquinas, veículos e servidores públicos para cascalhar um carreador particular na Estrada Romeirinha, em Maringá. Na sentença, de fevereiro de 2011, o juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível, condenou Telles a ressarcir o erário, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, perda de função pública e pagamento de multa, junto com outros dois funcionários da administração municipal (aqui). Se o parecer do MP no TJ-PR for acatado, os direitos políticos do ex-secretário não serão suspensos e ele poderá exercer cargo público.

Blog

Situação difícil

A manutenção da condenação de 21 vereadores e ex-vereadores de Maringá no STJ, divulgada ontem pelo blog, pode resultar na redução do número de candidatos nas próximas eleições – mesmo que eles não se enquadrem na inelegibilidade. A razão é simples: quantos candidatos teriam “cabeça” para disputar uma eleição para vereador sabendo que o ressarcimento ao erário é inexorável, e é questão apenas de tempo? Sem contar que, transitando em julgado, os condenados terão que começar a pagar em até vinte dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A devolução média deve situar entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.

Blog

Verba de gabinete: condenação mantida

O STJ negou ontem mais um recurso apresentado por 21 vereadores e ex-vereadores de Maringá e manteve a condenação de todos por improbidade administrativa, no caso da verba de gabinete. Na época em que o presidente da câmara era Walter Guerlles (PR), foi criado um quadro de assessoramento para cada vereador e uma verba para manutenção de gabinete, através de projeto de resolução, o que é irregular. Com a ação transitada em julgado, os condenados deverão devolver ao erário todo o dinheiro usado ilegalmente, o que pode passar de R$ 1 milhão em alguns casos. A devolução deverá ser feita vinte dias após o trâmite chegar ao final, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No julgamento de ontem, o agravo regimental foi rejeitado por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Votaram com ele os ministros Benedito Gonçalves, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima (ausente o ministro Francisco Falcão) Outros recursos já haviam sido rejeitados no STJ em novembro de 2010 e fevereiro de 2011.

Blog

Um balde de água fria

A ação que resultou na anulação da verba de gabinete foi ajuizada em 2001 pela Associação de Estudos e de Defesa do Contribuinte (Aedec), teve sentença em primeira instância do juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível, mantida quase integralmente em 2007 pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Apesar de a sentença se referir somente à devolução de recursos ao erário, há quem defenda que seus efeitos valeriam para efeito eleitoral (Lei da Ficha Limpa), já que configurou-se prejuízo ao erário. Em ano eleitoral, o novo resultado negativo foi um balde de água fria na turma.
São atingidos pela decisão: os vereadores Zebrão (PP), Belino Bravin Filho (PP), João Alves Correa (PMDB), Manoel Álvares Sobrinho (PCdoB), Márcia Socreppa (PSDB), Marly Martin Silva (PPL) e Mário Hossokawa (PMDB), os ex-secretários e ex-assessores da administração Silvio Barros II Dorival Dias (PR), Paulo Mantovani (PTB), Altamir Antonio dos Santos (PR), Edith Dias de Carvalho (PP), Walter Guerlles (PR) e Valter Viana (PHS), o atual deputado federal Edmar Arruda (PSC), e os ex-vereadores Antônio Carlos Marcolin (PTB), Divanir Moreno (PSC), Edson Roberto Brescansin (PT), Geremias Vicente da Silva (PSC), João Batista Beltrame (PV), José Maria dos Santos (PSC) e Silvana Borges (PV).

Blog

Condenação pode atingir outros 16

Além dos 21 vereadores e ex-vereadores maringaenses da legislatura 2001- condenados a devolver o dinheiro recebido com a verba de gabinete, outros 16 ex-vereadores da legislatura 2005-2008 correm o risco de serem obrigados pela justiça a devolver os valores recebidos para a manutenção de seus gabinetes e com assessores (aqui). Segundo um advogado, com o fato transitado em julgado abre-se o precedente, já que a verba de gabinete somente foi regularizada na primeira gestão de Mário Hossokawa como presidente do Legislativo. Alguns dos 16 são hoje vereadores.

Blog

TJ mantém condenação de ex-prefeito de Munhoz de Mello

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, negou recurso ao padre Celso da Silva, ex-prefeito de Munhoz de Mello, por improbidade administrativa. O relator foi o desembargador Luiz Mateus de Lima e o acórdão foi publicado hoje. O ex-prefeito foi condenado pela comarca de Astorga por ter utilizado recursos públicos para sua promoção pessoal. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter colocado o slogan de sua campanha eleitoral de 2000 numa placa defronte o paço municipal (“Munhoz de Mello no caminho certo”) e faixas agradecendo o governador Jaime Lerner e o deputado odílio Balbinotti por obras na cidade, além de colocar o próprio nome nas placas oficiais, violando o princípio constitucional da impessoalidade. O TJ-PR entendeu que ele agiu com dolo em suas duas administrações e manteve a condenação (multa no valor de sua última remuneração como prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar, receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, diretos ou indiretos, junto ao poder público, ainda que por meio de pessoa jurídica, pelo mesmo prazo).

Blog

A postagem sumiu

A postagem sobre o segundo recurso dos ex-vereadores de Paiçandu, condenados por improbidade, negado ontem pelo Tribunal de Justiça, ontem, sumiu? Não me perguntem como, pois é mais um daqueles mistérios da internet.. Assim que der, vou repostá-lá. Isso acontece nos melhores blogs; nos piores, então…

Blog

Nortoil Lubrificantes é condenada por danos ambientais

O juízo da 5ª Vara Cível da comarca condenou a Nortoil Lubrificantes por danos ao ambientais em áreas de Maringá e Mandaguaçu, em ação civil pública movida pela Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (Apromac) desde 2003. A sentença, do último dia 30, foi publicada hoje. A Nortoil teve os lotes de terra que usava para depósito de resíduos de petróleo interditados temporariamente e foi condenada a pagar R$ 600 mil a título de indenização pelos prejuízos ambientais causados, além de correr o risco de pagar multa diária de R$ 50 mil se não fizer, no prazo de 12 meses, a retirada de todo o material perigoso e nocivo e promover a incineração no coprocessamento e proceder a  descontaminação e recuperação ambiental da água, solo e vegetação que se encontram contaminados.Continue lendo ›

Blog

O “equívoco” do irmão mais novo

Domingo, na reunião do condomínio partidário da família, o capo Ricardo Barros deu uma informação, digamos, equivocada. Talvez para tentar melhorar a imagem do irmão mais velho, que na prática renunciou hoje ao segundo mandato de prefeito de Maringá, ele tentou desmerecer o Ministério Público e o Judiciário, dizendo que da montanha de processos contra Silvio Barros II somente quatro transitaram em julgado – e ele não foi condenado em nenhum deles. Teve gente que acreditou.
Ricardo deve ter confundido as bolas. Até onde se sabe, até agora apenas uma ação transitou em julgado contra o prefeito licenciado, aquele do uso indevido de funcionário e carro oficial – e ele foi condenado.

Blog

A condenação no STJ

Conforme decisão acima, de fevereiro último, a condenação por improbidade administrativa de Silvio Barros II à frente da Prefeitura de Maringá transitou em julgado. No STJ outros dois recursos foram rejeitados, um em agosto e outro em outubro do ano passado. O último foi publicado no mês passado (rejeição por intempestividade) e sepultou a esperança de Silvio II assumir um cargo no governo Beto Richa, por conta da Ficha Limpa.

Geral

Corrupção na Ciretran: condenação foi mantida

O desembargador Mendonça de Anunciação, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, negou os recursos especiais e extraordinários apresentados por sete envolvidos no esquema de venda de carteiras de habilitação que existia na 13ª Ciretran de Maringá (detalhes). Os despachos são do dia 22 de março e foram publicados no final de semana.  Foi mantida a condenação de Antonio Carlos Martins Junior, Izael Martins Machado, Dionísio Rodrigues Martins, José Miguel Grillo, Emerson Froemming, Sandro Valério Tomaz Bernardelli, Gomes Ambrosio. Os recursos foram considerados intempestivos. Em julho passado, o TJ-PR havia rejeitado outra apelação crime dos envolvidos.

Justiça

TJ-PR condena advogado que praticou improbidade

Os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deu parcial provimento a apelo do Minstério Público Estadual e reformou sentença, reonhecendo que o advogado José Gerônimo Benatti Junir praticou ato ímprobo atentatório aos princípios da administração e condenou-o ao pagamento de multa civil no valor de R$ 8 mil. O TJ-PR também reconheceu que Vanderlei Oliveira Santini, prefeito de Ivatuba, não praticou atos de improbidade administrativa no caso da contratação de advogado. Em novembro de 2006, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para reparação de dano ao erário municipal cumulada com declaração de improbidade administrativa, com pedidos liminares de afastamento do cargo, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo fiscal e bancário o prefeito, a C. R. Têxtil, Indústria e Comércio S/A, Dílson Vanso, José Lucas da Silva e o município de Ivatuba. Naquele processo, José Gerônimo Benatti Junior, nomeado advogado da prefeitura, o município, enquanto seu pai, José Gerônimo Benatti, ex-prefeito de Nova Esperança e assessor da Amusep, defendeu o prefeito, ou seja, pai e filho, que tinham escritório de advocacia, defenderam interesses antagônicos.Continue lendo ›

Akino

Na Gazeta do Povo

“Cotado para virar secretário estadual, Silvio Barros já foi condenado duas vezes pelo TJ por improbidade administrativa. Recurso contra uma dessas sentenças foi negado pelo STJ, em Brasília”. ( fonte blog do Messias Mendes)
Meu comentário: Parabéns a O Diário pela independência demonstrada ao permitir que o Messias divulgue notícias como nunca antes na história dos últimos oito anos. Será que o prefeito não vai pressionar? Falando em pressão, fiquei sabendo que houve pressão a um grupo de sindicatos que patrocinou a impressão de panfletos contra incineração. Silvio teria ficando muito bravo com os presidentes, que considera seus parceiros.
Akino Maringá, colaborador

Blog

Trecho suprimido deve voltar à lei

De acordo com a reportagem da Gazeta do Povo, o deputado estadual Marcelo Rangel (PPS) é autor de emenda colocando no texto da Lei da Ficha Limpa estadual o trecho suprimido na Assembleia Legislativa. Se o texto estivesse em vigor, Beto Richa não poderia nomear Silvio Barros II (PP) para integrar sua equipe.
Da equipe de funcionários que ajudou os deputados na confecção da lei faz parte a maringaense Lucília Ferreira Dias, que foi chefe de gabinete dos deputados Emerson Nerone (PT) e Cida Borghetti (PP).

Estadual

O possível secretário condenado de Beto Richa


Matéria de Karlos Kohlbach na Gazeta do Povo de hoje traz informações sobre as condenações do prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), cotado para ser secretário de Beto Richa. Será, caso aconteça a nomeação, o primeiro inelegível a ser nomeado para a equipe do governador. “Cotado para virar secretário estadual, Silvio Barros já foi condenado duas vezes pelo TJ por improbidade administrativa. Recurso contra uma dessas sentenças foi negado pelo STJ, em Brasília”, diz o texto. Leia mais.
(Foto: Fábio Dias/Gazeta do Povo)

Justiça

TJ mantém condenação de Valter Bessani

Os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negaram recurso e mantiveram a condenação de Valter Gonçalves Bessani, ex-prefeito de Doutor Camargo (1997-2000), cidade da micro-região de Maringá, por improbidade administrativa. Também foi condenada a ex-primeira-dama Maria Ivone Tescaro Bessani, que foi presidente da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Doutor Camargo. A prefeitura e a APMI, de acordo com denúncia do Ministério Público, simularam um convênio, pelo qual o município repassaria R$ 10 mil mensias à associação para pagamento de pessoal, entre fevreiro de 97 e 31 de dezembro de 2000; com o dinheiro, a entidade contratou várias pessoas ligadas ao prefeito sem concurso público, e que ocupavam cargos sem qualquer relação com a APMI, em secretarias municipais, câmara e até em órgãos estatais, como Emater e Sanepar.Continue lendo ›

Akino

Dano moral

Li no blog do Lauro Barbosa e reproduzo: ‘”Acusada de ter mantido relações íntimas com um colega no horário de serviço, uma trabalhadora do interior do Rio Grande do Sul ganhou o direito de ser indenizada em R$ 30 mil. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho confirmaram que a empresa tem de pagar R$ 30 mil para compensar os danos morais sofridos pela ex-empregada. A trabalhadora recorreu à Justiça após ter sido demitida por justa causa por suposta ‘incontinência de conduta’. Casada, ela negou que tivesse mantido relações com o colega. Disse que apenas conversava com ele durante o horário do lanche.”
Meu comentário: Merecida esta indenização. Continue lendo ›

Blog

Improbidade: STJ mantém condenação de Silvio II

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), por improbidade administrativa, de acordo com publicação feita hoje. O ministro Francisco Falcão foi o relator do recurso pelo qual o prefeito tentava desqualificar a improbidade, cometida quando ele nomeou Paulo Arruda para seu gabinete, como cargo comissionado, mas o colocou para trabalhar na Terminais Aéreos de Maringá ­ SBMG S/A.  Silvio II foi condenado, em março de 2009, pelo juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível, a pagar multa (hoje, de cerca de R$ 500 mil) e os encargos de sucumbência, em ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. O prefeito já havia perdido outros recursos no TJ-PR.
O entendimento do STJ foi de que, embora o cargo comissionado seja de livre nomeação e exoneração pelo prefeito Municipal, a destinação exclusiva são para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, como estabelecido na Constituição. Segundo o ministro Falcão, verificou-se uma clara ofensa do dispositivo constitucional, ainda mais com o depoimento de Arruda, que, quando ouvido em juízo, “afirmou que havia sido nomeado em razão de uma promessa política e que ele era subordinado de outras pessoas”.

Blog

Ficha suja

Teve movimento anteontem o recurso que o prefeito de Maringá, Silvio Barros II, fez ao STJ por conta de sua condenação em segunda instância, por improbidade administrativa, e que lhe tirou os direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa e devolução de recursos aos cofres públicos. O caso se enquadra na Lei da Ficha Limpa e em tese o impossibilitará de assumir, como se especula, uma secretaria no governo Beto Richa, que adotou a ficha limpa na hora de nomear cargos de confiança.
Por causa de nomeações irregulares de três assessores em cargos comissionados, Silvio II foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Cível até a perder o mandato, mas esse ponto foi reformado no Tribunal de Justiça, pela desembargadora Regina Afonso Portes, em junho do ano passado. Em agosto ele recorreu ao STJ, juntou petição em dezembro e desde janeiro o processo tramita eletronicamente, devendo ser apreciado em breve.

Justiça

TJ-PR nega recurso a ex-secretário de Esportes de Maringá

O Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso apresentado pelo ex-secretário de Esportes e Lazer de Maringá, Roberto Nagahama, e seu ex-assessor Sinval de Souza, condenados por improbidade administrativa, junto com Celso Duarte, ex-diretor daquela pasta, no caso dos flanelinhas. O julgamento foi no último dia 28 e a publicação aconteceu hoje. A  desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª  Câmara Cível do TJ-PR, reafirmou que eles “perpetraram condutas tanto comissivas (deixando de cumprir ao dever que lei os impunha) quanto omissivas (praticando negócio ilícito quanto a seu objeto e clandestino quanto sua forma) que vieram de encontro aos mais basilares princípios da administração pública, em especial a legalidade e a publicidade, desviando-se por completo da finalidade pública que orienta toda e qualquer regra de competência”. No julgamento, decidiu-se pela retificação de erro material no acórdão de dezembro, que reformou sentença da 2 Vara Cível. Em dezembro passado, eles foram condenados por exigir dinheiro arrecadado por flanelinhas no entorno do Ginásio Chico Neto.

Akino

Seria inconstitucional?

Gostaria o dr. Rafael Luque, procurador da Câmara, que recentemente deu parecer contrário no projeto ficha limpa municipal, dizendo que seria inconstitucional analisasse este texto da LOM: “Art. 54. São auxiliares diretos do Prefeito: I – os secretários municipais, coordenadores ou equivalentes; II – o vice-prefeito.§ 1.º Os secretários municipais, coordenadores ou equivalentes serão nomeados e exonerados pelo prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de vinte e um (21) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos. § 2.º No ato da posse, os secretários municipais, coordenadores ou equivalentes apresentarão certidões do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco (5) anos, comprovando sua idoneidade, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio.”
Meu comentário: Seria este artigo inconstitucional? O que acha dr. Luque do prefeito manter no cargo de secretário alguém condenado criminalmente, com direitos políticos suspensos? Seria prevaricação?
Akino Maringá, colaborador

Blog

Professor terá que devolver R$ 250 mil à UEM

O juízo da 3 Vara Cível da comarca condenou o professor aposentado Vilson Wendt a ressarcir a Universidade Estadual de Maringá em R$ 250.973,03, valores que devem ser corrigidos desde dezembro de 2007. Ele foi acusado de não cumprir termo de compromisso assinado com a UEM, em 1982, tendo feito mestrado na Escola Superior de Agronomia de Lavras (MG) e doutorado e não saldado o compromisso de prestar serviços à instituição. Para o juiz William Artur Pussi, 0 descumprimento da obrigação de permanecer na UEM por um período mínimo, após o seu retorno, e de assim poder recompensar a oportunidade compartilhando os os conhecimentos adquiridos com os membros da instituição e alunos, não é meramente descumprimento contratual. “Trata-se de completo descaso com a educação e com o dinheiro público, pois foi esse dinheiro público, que na realidade pertence a toda uma coletividade, que proporcionou o desenvolvimento intelectual do requerido. Quando chegou o momento de cumprir sua parte do acordo, de retribuir a oportunidade que teve, simplesmente virou as costas a quem lhe proporcionou aquisição de conhecimentos e aprimoramento intelectual”, diz a sentença, que destaca a má-fé, descaso e oportunismo do réu, que deveria ter ressarcido 23 meses e 1 dia do acordo.

Justiça

Sanguessuga: ex-prefeito de Jussara é condenado

Ailton Vieira de Matos, o Buguê, ex-prefeito de Jussara, foi condenado no último dia 22 pelo juiz federal José Jacomo Gimenes, de Maringá, a pagar multa de R$ 20 mil e teve os direitos políticos suspensos por oito anos, por improbidade administrativa. Em 2006 o então prefeito licitou a compra de uma ambulância pelo esquema que ficou conhecido em todo o país como escândalo dos sanguessugas. A sentença foi publicada ontem. Além de Buguê, foram condenados Darci e Luiz Vedoin, Fred Joel de Alencar e Santa Maia Comércio e Representação Ltda.