Pode, mas não deve

A propósito de postagem sobre depósitos judiciais, recebemos do vereador Jean Marques e-mail que resumimos: “Os valores em depósitos judiciais são das mais diversas origens. São valores que os contribuintes depositam em juízo para suspender a exigibilidade do débito pelo Poder Público enquanto a questão é discutida judicialmente. Podem ser relativos a multas, contribuições ou impostos, entre outras verbas. (…)Continue lendo ›
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