improbidade

Justiça

Para contrarrazões

Foi publicado hoje despacho da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, acolhendo pedido feito pelo Ministério Público Estadual e determinando a intimação do prefeito licenciado Silvio Magalhães Barros II, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MP em mais uma ação civil pública por improbidade administrativa. Ele tem 15 dias para providenciar a resposta. SB II possui uma coleção caprichada de ações por improbidade. Esta foi ajuizada em 2007 e tramita na 6ª Vara Civel. Este ano o julgamento da apelação do MP foi adiado duas vezes.

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Um caso pré-Ficha Limpa

Um caso parecido ocorreu com o capo Ricardo Barros, que quando prefeito fez contratações irregulares na Prefeitura de Maringá e foi condenado por improbidade administrativa, tendo que devolver cerca de R$ 1 milhão. O oficial de justiça já estava na captura do espertão, quando este conseguiu em última instância o mesmo benefício que os vereadores e ex-vereadores tiveram: alegando que o serviço foi prestado, não precisou devolver o dinheiro recebido irregularmente.
No caso de Ricardo Barros, no entanto, ele apresentou todas as certidões solicitadas pela legislação e nelas não apareceu esta condenação por improbidade; ninguém do Ministério Público Eleitoral se interessou em tentar enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, que posteriormente foi considerada inválida para aquele pleito.

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TJ mantém condenação de ex-prefeito de Munhoz de Mello

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, negou recurso ao padre Celso da Silva, ex-prefeito de Munhoz de Mello, por improbidade administrativa. O relator foi o desembargador Luiz Mateus de Lima e o acórdão foi publicado hoje. O ex-prefeito foi condenado pela comarca de Astorga por ter utilizado recursos públicos para sua promoção pessoal. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter colocado o slogan de sua campanha eleitoral de 2000 numa placa defronte o paço municipal (“Munhoz de Mello no caminho certo”) e faixas agradecendo o governador Jaime Lerner e o deputado odílio Balbinotti por obras na cidade, além de colocar o próprio nome nas placas oficiais, violando o princípio constitucional da impessoalidade. O TJ-PR entendeu que ele agiu com dolo em suas duas administrações e manteve a condenação (multa no valor de sua última remuneração como prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar, receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, diretos ou indiretos, junto ao poder público, ainda que por meio de pessoa jurídica, pelo mesmo prazo).

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Tribunal de Justiça nega novo recurso a vereadores de Paiçandu

Em julgamento realizado ontem, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso apresentado por seis dos oito ex-vereadores de Paiçandu condenados por improbidade administrativa (desvio de recursos destinados a diárias), entre eles três ex-presidentes daquele Legislativo. Por unanimidade, prevaleceu o parecer do desembargador Paulo Roberto Hapner e o agravo regimental cível foi rejeitado. Foi o segundo recurso negado pelo TJ-PR em menos de três meses. Dois dos ex-vereadores – Eduardo Pereira da Silva (PRB) e Waldomiro Roque de Oliveira (PTN) – perderam o mandato há alguns meses por causa desta condenação. Também assinaram o recurso os ex-vereadores Edson Roberto Carnieto (Biscoito), Marcos Antônio Zirondi, Antônio Ferreira de Assis (Toninho Garcia, servidor público, secretário municipal) e Laércio Faleiros Maia. A vice-prefeita Maria Rita Zirondi e o ex-vereador Anisinho Monteschio,. também condenados na mesma ação, não perderam prazo e continuam a apelar.
Além dos oito ex-vereadores, o ex-prefeito Haroldo Françozo deverá ficar de fora das próximas eleições em Paiçandu. Apesar de distribuir certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, ele tem condenação em segunda instância e deverá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
[Repostagem]

Estadual

Justus e Curi devem devolver R$ 5,8 mi

De Karlos Kohlbach, na Gazeta do Povo:
Ministério Público do Paraná ingressou ontem com a sexta ação por improbidade administrativa contra os deputados Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB) por envolvimento nas irregularidades mostradas pela Gazeta do Povo e pela RPC TV no escândalo dos Diários Secretos da Assembleia Legislativa. Na ação, os promotores pedem à Justiça a condenação de Justus e Curi por ato de improbidade, a devolução de R$ 5,8 milhões aos cofres públicos e o bloqueio de R$ 17,5 milhões em bens de Curi e outros R$ 11,6 milhões do patrimônio de Justus para garantir o ressarcimento e pagamento de eventual multa. O principal foco desta nova ação de improbidade é o gabinete da primeira secretaria da Assembleia, que foi comandada por Curi na gestão passada – de fevereiro de 2007 a fevereiro de 2011. Leia mais.

Akino

Nem sempre os culpados são condenados

Há um principio no direito, em latim, salvo engano, me corrijam os profissionais do direito, que diz: ‘in dubio pro reo’. Assim, muitas vezes os culpados não são condenados por falhas nos inquéritos e insuficiência de provas. Foi com este argumento, por exemplo, que o vereador John foi inocentado no processo crime no caso dos laptops, depois foi condenado no processo cível. Bons advogados conseguem verdadeiros milagres. Digamos que é uma absolvição ‘meia boca’. A verdadeira absolvição, aquela de lavar a alma do acusado, é quando na sentença o juiz cita um artigo do CPP que diz que o fato não constitui infração criminal ou é fato atípico. Há casos e casos, é preciso ver se é o caso. Confesso que não consegui apurar.
Akino Maringá, colaborador

Maringá

MPF: Silvio Barros II se omitiu diante de “absurdos inadmissíveis”

Silvio Barros II (PP) prepara-se para deixar a Prefeitura de Maringá e leva na bagagem a mais recente ação por improbidade administrativa, esta feita pelo Ministério Público Federal por causa do rebaixamento da linha férrea. O documento acima reproduzido dá a dimensão de sua responsabilidade na obra (mais uma) apontada como superfaturada. “Pode-se dizer, então, que toda a obra foi e está sendo executada em sua administração. (…) O prefeito atual, antes de dar continuidade a obra de tamanha envergadura, deveria ter verificado a legalidade e regularidade de tal contratação, uma vez que seria (como realmente foi) em sua gestão que os cofres públicos disponibilizariam mais de R$ 51 milhões. (…) Não é admissível que o administrador municipal tenha se omitido frente a tamanhos absurdos (…)”.
A denúncia, que não ganhou espaço na mídia local, mostra que houve superfaturamente nos serviços especiais de contenção, diferente do que estava no projeto básico, e que representam 41,38% do valor total do contrato (o equivalente a mais de R$ 21,4 milhões).

Akino

Na Gazeta do Povo

“Cotado para virar secretário estadual, Silvio Barros já foi condenado duas vezes pelo TJ por improbidade administrativa. Recurso contra uma dessas sentenças foi negado pelo STJ, em Brasília”. ( fonte blog do Messias Mendes)
Meu comentário: Parabéns a O Diário pela independência demonstrada ao permitir que o Messias divulgue notícias como nunca antes na história dos últimos oito anos. Será que o prefeito não vai pressionar? Falando em pressão, fiquei sabendo que houve pressão a um grupo de sindicatos que patrocinou a impressão de panfletos contra incineração. Silvio teria ficando muito bravo com os presidentes, que considera seus parceiros.
Akino Maringá, colaborador

Estadual

Ex-vereadores condenados por improbidade

Os ex-vereadores Orlando Bonilha Soares Proença e Renato Silvestre Araujo foram condenados por ato de improbidade administrativa pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Londrina. O MP-PR acusa os ex-vereadores de terem se valido dos cargos públicos que ocupavam para obterem vantagens financeiras para a aprovação de projetos de lei que beneficiavam determinados empresários. A 4ª Promotoria de Justiça foi notificada hoje da sentença. Ainda bem que em Maringá não tem nenhum vereador que se vale do cargo para obter vantagem financeira junto a empresários. Leia mais.

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Ficha suja

Teve movimento anteontem o recurso que o prefeito de Maringá, Silvio Barros II, fez ao STJ por conta de sua condenação em segunda instância, por improbidade administrativa, e que lhe tirou os direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa e devolução de recursos aos cofres públicos. O caso se enquadra na Lei da Ficha Limpa e em tese o impossibilitará de assumir, como se especula, uma secretaria no governo Beto Richa, que adotou a ficha limpa na hora de nomear cargos de confiança.
Por causa de nomeações irregulares de três assessores em cargos comissionados, Silvio II foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Cível até a perder o mandato, mas esse ponto foi reformado no Tribunal de Justiça, pela desembargadora Regina Afonso Portes, em junho do ano passado. Em agosto ele recorreu ao STJ, juntou petição em dezembro e desde janeiro o processo tramita eletronicamente, devendo ser apreciado em breve.

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Deputado é condenado por improbidade

A juíza Daniela Flávia Miranda, da 2ª Vara Cível de Paranavaí, condenou o deputado estadual Teruo Kato (PMDB) ao pagamento de multa de cerca de R$ 45 mil (sem correção) por ter recebido salário majorado irregularmente quando prefeito daquela cidade cidade. Além dele, alguns vereadores da legislatura 97-2000 também foram condenados por improbidade administrativa, e deverão devolver cerca de R$ 11 mil cada (incidirá sobre os valores correção a partir de 2002). A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada naquele ano pelo Ministério Público Estadual; a sentença, de 2 de dezembro, foi publicada na última segunda-feira e prevê multa civil de cinco vezes a primeira remuneração integral (bruta) recebida pelos políticos após a vigência e eficácia da lei municipal 1.886/1997. Kato preside a comissão encarregada do processo eleitoral de 2012 no PMDB de Maringá, já que é o único deputado estadual peemedebista da região.

Uma lei de sua autoria, ao assumir a prefeitura, em 97, fez reajustar os subsídios de vereadores, prefeito e vice na mesma legislatura, o que é inconstitucional. A juíza condenou:Continue lendo ›

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Secretário municipal é condenado por improbidade administrativa

O secretário de Administração de Maringá, José Roberto Ruiz, foi condenado por improbidade administrativa como resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público da comarca. Quando prefeito de Floresta, em julho de 2008, ele pagou com recursos públicos um jornal que visou divulgar sua imagem pessoal. De acordo com a sentença do juízo da 5ª Vara Civel, do último dia 23, José Roberto Ruiz foi condenado a ressarcir o erário público em R$ 3,4 mil, devidamente corrigido a partir de fevereiro de 2008, valor gasto com a RB Propaganda e Publicidade Ltda., que produziu o jornal, e com a Editora Central Ltda. (O Diário), que o imprimiu. Além disso, deverá pagar multa de duas vezes o valor dano causado (R$ 6,8 mil).