irregularidade

Geral

Mensaleiro pode ser preso por tentar enganar a justiça

José Borba
Matéria de Manoela Alcântara, Kelly Almeida e Helena Mader, publicada no Correio Braziliense desta quarta, informa que o ex-deputado federal José Borba (PP), condenado por corrupção passiva na ação do mensalão, terá que comparecer hoje à tarde no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para dar explicações sobre supostas irregularidades no cumprimento da pena. Condenado a 2 anos e 6 meses de cadeia, o ex-prefeito de Jandaia do Sul conseguiu o benefício de trocar a prisão pelo pagamento de penas alternativas, como a compra de material de construção para o Presídio Feminino do DF. Entretanto, uma perícia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios identificou que a unidade do tijolo adquirido por Borba custou quase o triplo do valor de mercado. Se ele não comparecer à audiência para dar explicações sobre os indícios de superfaturamento, o ex-parlamentar poderá ser preso.Continue lendo ›

Má-ringá

Obra irregular prestes a ser concluída

moscados
Uma construção denunciada como irregular há vários anos aos órgãos do meio ambiente está sendo concluída na avenida Nildo Ribeiro da Rocha, esquina com rua Katsuji Nishiyama, próximo ao Hospital Municipal, em Maringá, que aparece no mapa da cidade como área ambiental. O prédio, um barracão, deverá estar concluído em dois meses. A construção, em área de preservação (atrás passa o córrego Moscados), estava paralisada havia anos e foi retomada recentemente. Diante da inércia das autoridades, há quem esteja disposto a denunciar, agora, a própria Prefeitura de Maringá por permitir a irregularidade.

Maringá

Ossário estaria sendo construído em área irregular

Ossário Maringá
Na rua Mem de Sá, prossegue a construção de mais de dois mil ossários individuais, uma medida paliativa encontrada pela administração municipal de Maringá diante do esgotamento de espaço do cemitério municipal, verificada há mais de dois anos. O problema é que a construção dos nichos parece desobedecer uma resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Paraná, que estabelece que não será permitida a construção de ossários numa área de cinco metros no contorno interno do cemitério. As fotos mostram que os nichos estão sendo levantados na área que delimita a calçada, ou seja, junto a ela. Há preocupação da vizinhança de que, feita com tijolos em pé e tão próxima à rua, a construção não suporte o tráfego da via.  De acordo com a legislação, internamente a área de cinco metros deveria ser preservada, “destituída de qualquer tipo de pavimentação ou recobertura de alvenaria, destinada à implantação de uma cortina constituída por árvores e arbustos adequados, preferencialmente de essências nativas”. A alínea “a” do inciso II do artigo 4° da resolução é explícita: “não será permitida a construção de ossários na área descrita neste inciso”.
Ossário Maringá

Bronca

Lixo: situação insustentável

Enquanto Carlos Roberto Pupin circula por Brasília, em Maringá moradores reclamam regularidade na coleta de lixo. Moradora do Parque Avenida reclama que no bairro a situação está insustentável, pois não há coleta desde a última sexta-feira. As calçadas ficam repletas de sacolas e sacos plásticos com o lixo não coletado, o que provoca mau cheiro e traz outras consequências desagradáveis, como moscas, baratas e ratos, aumentando o risco de doenças. “Não sei como está para o restante da cidade, mas para a zona norte o descaso está alarmante. É preciso que haja uma regularização desse serviço essencial, pois não temos culpa da falta de competência da prefeitura diante do problema exposto. Sé relembrando que a cobrança do IPTU é rigorosa, e nesse aspecto e prefeitura é eficiente e pontual. Só nesse”, acrescenta.

Maringá

TJ julgará inconstitucionalidade de lei criada por Silvio II para beneficiar dono de imóvel

Prédio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná vai decidir a respeito da inconstitucionalidade do artigo 1º da lei complementar 615/2006 do município de Maringá, que beneficiou a construção de um edifício ao lado do Fórum. A construção não obedeceu a legislação de ocupação do solo, que foi alterada por iniciativa do prefeito Silvio Barros II (PP) apenas para beneficiar seu proprietário. A decisão é da Quinta Câmara Cível do TJ-PR, em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público no último dia 6. O juiz da 5ª Vara Cível, Siladelfo Rodrigues da Silva, havia julgado improcedente a ação civil pública apresentada pelo MP, a partir de denúncia feita neste modesto blog no longínquo ano de 2006. O relator, desembargador Xisto Pereira, considerou que “não há como negar que houve favorecimento pessoal e individual de Fernando Pereira Souza de Lima”, que é filho de um promotor público. O prefeito, ao mudar a lei para beneficiar o proprietário do imóvel, em tese violou os princípios da  impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, incorrendo em improbidade administrativa. O julgamento do recurso fica suspenso até que o Órgão Especial decida sobre a inconstitucionalidade da lei. Na foto, 0 local antes da construção do prédio. O Edifício Joanna de Angelis hoje funciona ao lado do prédio do Ministério Público e mantém contrato de aluguel de salas com o próprio TJ-PR. Confira o acórdão do TJ-PR, publicado hoje:Continue lendo ›

Blog

Banco que obteve autorização suspeita patrocina time de vereador

O Banco Bonsucesso S/A, de Belo Horizonte, vai patrocinar este ano a Associação Maringaense de Voleibol (Amavolei), na Liga Nacional de Voleibol e no Campeonato Paranaense de Voleibol, e a Sociedade Esportiva Alvorada Club (o Grêmio Metropolitano, ligado ao vereador Zebrão, do PP), na disputa do Campeonato Paranaense de Futebol da Segunda Divisão. A Amavolei levará R$ 200 mil, em quatro parcelas de R$ 50 mil, e o time do vereador da Turma do Amém outros R$ 150 mil, em três parcelas de R$ 50 mil.
O Bonsucesso foi autorizado pelo prefeito em exercício, Silvio Barros II (PP), e poderá emitir cartão para o funcionalismo público. Como o blog denunciou no último dia 27, a autorização foi irregular, pois aconteceu antes da publicação da lei que permitiu a assinatura do convênio, o que ensejaria improbidade administrativa.