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Estadual

Justiça paranaense prefere CCs a concursados

De Luiz Modesto, na Folha de Maringá:
Na última sexta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná assinou a nomeação de 610 novos assessores para os juízes e desembargadores do Estado. (…). Somadas as gratificações e tudo mais, a remuneração de cada um deles ultrapassará R$ 3 mil, e os cargos são de livre nomeação e exoneração, a critério do juiz ou desembargador a que o assessor estiver vinculado. A criação dos cargos destes assessores é mais uma página de vergonha na história do Judiciário paranaense. A função de um assessor é técnica, objetiva. Em suma, ele vai auxiliar seu chefe na elaboração das decisões nos processos, conforme a orientação recebida. Portanto, não há motivo para que a contratação seja por meio de cargos de confiança, em vez funcionários concursados. Quer dizer, motivo até há. Mas não deveria. Leia mais.

Justiça

Multa e perda de delegação

O Tribunal de Justiça do Paraná começou a publicar resultados de processos administrativos, comunicados de vacância e extinção de função delegada, revisão de ato administrativo e designação. Num processo administrativo, foi multada N.T.M., delegada do Serviço Distrital de uma comarca (nem o distrito nem a comarca foram divulgados) por violação de deveres funcionais e da finalidade dos atos notariais (faltas de serviço reiteradas, desorganização da serventia extrajudicial). Já T.P.C. perdeu a delegação do Serviço Distrital de outra comarca (nomes igualmente não divulgados pelo TJ-PR) por falta de aptidão para o ofício: ela fez a lavratura de assento de casamento falso, utilizado pela suposta contraente para se habilitar indevidamente em inventáriounciado.

Em 28 de dezembro, os desembargadores do Conselho da Magistratura declararam vago, por exemplo, o Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Paranacity, e em 18 de setembro de 2011, a vacância do Tabelionato de Notas da comarca de Antonina, por conta do falecimento do agente delegado.

Maringá

Lei Seca: TJ aceita recurso do município

O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu recurso do município de Maringá e suspendeu decisão da 2ª Vara Cível da comarca, que havia determinado que a prefeitura se abstivesse de aplicar a lei 8.247/2008, que determina a proibição de venda de bebida alcoólica nas proximidades de instituições de ensino superior. O julgamento do mandado de segurança aconteceu no último dia 31 e o acórdão foi publicado hoje, em ação que o município contestava dois bares, que foram multados em R$ 1,5 mil e ajuizaram ação declaratória com pedido de liminar em agosto do ano passado, atendido em julho deste ano. Ao receber o agravo no efeito suspensivo, o desembargador lembrou que a lei foi declarada constitucional pelo TJ-PR em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Justiça

Liminar nega suspensão de estatização

O ministro Marco Aurélio, do STF, negou liminar solicitada pelo Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis e Cartórios Judiciais do Estado do Paraná (Sincar-PR), que buscava sustar ato do Tribunal de Justiça do Paraná relativo à estatização da 4ª Vara Cível da comarca de Maringá, ocorrida no último dia 24. O sindicato alegava que o ato desrespeitava liminar deferida em mandado de segurança, da autoria do própria ministro, e que “o Supremo Tribunal Federal, expressamente determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que se abstivesse de utilizar os recursos do Funjus como fonte custeadora do processo de ‘estatização’ das serventias estaduais, pois não autorizava tal custeio por ausência de receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Datada de 24 de janeiro, a decisão foi publicada hoje.