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Eleições 2012

Cai liminar: Abraão está fora da disputa

Decisão tomada ontem e publicada hoje pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a liminar que havia sido concedida em Maringá que anulava a intervenção no Partido Verde local. Desta forma, o advogado Alberto Abraão Vagner da Rocha deixa de ser candidato a prefeito da cidade; agora, são sete candidatos na disputa. O relator, Marco Antonio Massaneiro, considerou que “não há prova inequívoca de que a parte agravante tenha malferido o estatuto do partido ao determinar a dissolução da comissão executiva provisória municipal”. Desta forma, o PV volta a ser presidido pelo ex-vereador Joba e prevalece o decidido na convenção que decidiu coligação com o PT (majoritária) e coligação com o PDT (proporcional). Confira o despacho:Continue lendo ›

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Liminar tenta garantir vice do PP

O PMDB de Maringá, depois de emplacar dois fichas sujas na administração tampão de Carlos Roberto Pupin (PP), usa agora os serviços jurídicos do condomínio Barros para acertar as pendências de seu candidato a vice-prefeito. Aliás, tudo relacionado ao PMDB, nesta campanha, está sendo tratado já há alguns dias no endereço do escritório da deputada federal Cida Borghetti, n a avenida Prudente de Morais. O partido ingressará com liminar para que a Justiça Eleitoral garanta o deferimento da candidatura do candidato a vice, professor Cláudio Ferdinandi, sócio de Wilson Matos, presidente do PSDB. Ferdinandi, ex-secretário de Said Ferreira, há várias eleições aparece na lista dos contas sujas do Tribunal de Contas do Estado, por não ter prestado contas de dinheiro da Fundação Araucária, utilizado no Cesumar. A lista orienta a Justiça Eleitoral na hora da concessão do registro.

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PV Abraão obtém liminar

(Atualizado) O Partido Verde de Alberto Abraão Vagner da Rocha obteve liminar parcial e foi restabelecido enquanto diretório municipal, eleito em dezembro passado. Desta forma, prevalece a candidatura própria do PV, que havia realizado também uma convenção presidida pelo ex-vereador Joba e que optou pelo apoio ao PT. A liminar foi concedida pela juiz Roberta Carmen Scramim de Freitas, da 2ª Vara Cível. Aqui, a liminar.
“O ato do PV Estadual não tinha como prosperar, pois violou claramente o estatuto, a Constituição Federal e as leis. O procedimento feito no apagar das luzes ainda cometeu um equívoco imperdoável, que foi colocar como dirigente do novo PV um membro de outro partido. Viola a Constituição da República e o próprio Estado Democrático de Direito, que se sustenta em sistema eleitoral que deve ser legítimo e pautado em autonomia e independência dos partidos políticos, e não como ocorreu”, disse o advogado Anderson Alarcon, contratado para o caso.

Maringá

Cescar tentou impedir exibição de reportagem


A Cescar Concursos Públicos Ltda., de Maringá, tentou impedir na justiça a exibição da reportagem sobre concursos fraudulentos feita pelo programa Fantástico, da Rede Globo, no último dia 17. O proprietário, José Roberto Cestari, ingressou com pedido de inibição de veiculação de imagem e de áudio junto à comarca de Maringá, no dia 16, quando começaram a ir ao ar as chamadas para o programa, mas o Plantão Judiciário negou; em seguida, entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, mas o juiz plantonista também não concedeu a liminar. Nilson Tadeu Reis Campos Silva, ex-diretor da TV Cultura (RPC/Globo), foi quem advogou para Cestari contra as Organizações Globo S/A, Televisão Globo S/A, Portal Globo.com, Globo Comunicações e Participações S/A.Continue lendo ›

Maringá

Cadeia na 9ª SDP: liminar continua suspensa

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a suspensão de liminar da 5ª Vara Cível de Maringá, que determinava prazo de seis meses para que o governo do estado reformasse as dependências da 9ª SDP, para dar habilitabilidade e segurança aos presos que lá se encontram, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil. A sentença atendeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. A superpopulação carcerária naquele prédio é preocupante. O relator, desembargador Miguel Kfouri Neto, porém, manteve a suspensão considerando que a decisão  fundou-se em juízo de exame de lesão à ordem e à economia públicas de modo a, em face dos interesses em jogo, salvaguardar o interesse público em torno da manutenção da harmonia social perseguida pela administração pública”. O julgamento foi dia 21 e o acórdão publicado na última segunda-feira.

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CCs: Kfouri teria dado liminar

Na Prefeitura de Maringá circula a notícia de que o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, concedeu a liminar suspendendo a exoneração de 158 cargos comissionados nomeados irregularmente pelo prefeito Silvio II. No site do TJ-PR, no entanto, o recurso não tem movimento desde o último dia 30, depois que os embargos declaratórios foram rejeitados em primeira instância. Na prefeitura os CCs têm lembrado, nas conversas de corredor, que o próprio desembargador tinha parente por afinidade nomeada pelos fratelli e o prefeito recentemente convidou o filho de Kfouri para ser secretário municipal.

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Cidade Canção tenta impedir Big de fazer comparação de preços

A desembargadora Ângela Khury Munhoz da Rocha, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu liminar à Companhia Sulamericana de Distribuição, que pertence ao presidente do Sebrae-PR, maringaense Jefferson Nogaroli. A CSD, dona dos Supermercados Cidade Canção, queria impedir a Walmart Brasil (Supermercados Big) de fazer comparações de preços utilizando seus cupons fiscais. A ação tramita na 2ª Vara Cível, desde que em julho a CSD tomou conhecimento que o Big estaria expondo em seus estabelecimentos produtos com “comparação de preços” exclusivamente aos comercializados pelos supermercados Cidade Canção e São Francisco (que recentemente mudou de nome). A empresa maringaense alegava concorrência desleal – por causa do tamanho das redes – e que a comparação tinha “claro intuito de abalar sua imagem e confiança perante os consumidores” e que, sem a concessão da liminar, haveria “grave dano à imagem e ao seu patrimônio”. Para a justiça, “em momento algum” o Cidade Canção demonstrou que os preços apresentados pelo Big seriam inverídicos, “não houve indução dos consumidores ao erro” e que o Big “em nenhum momento utilizou logomarcas das empesas da autora Cidade Canção e São Francisco e nada expôs nde forma negativa. Limitou-se a mostrar as diferenças de preços e só. Quanto ao fato de a ré ser uma empresa de porte infinitamente maior que autora e por isso ter condições de praticar preços menores, melhor para o consumidor”. A decisão mantida é do último dia 8 e foi publicada hoje.

Maringá

Fora da lista de vacância

O desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, corregedor de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a exclusão do a liminar para suspender os efeitos da decisão do corregedor nacional de Justiça , que incluiu o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Maringá na lista definitiva de vacâncias, em publoicação do Diário da Justiça em 10 de janeiro deste ano. Aquele tabelionato será incluído na listagem paralela de serventias com pendências judiciais. A decisão atende reclamação de Antônio Carlos de Mello Pacheco Filho, agente delegado responsável pelo 1º Tabelionato de Protesto de Títulos, alegando que o STF já havia lhe concedeu liminar em mandado de segurança para “suspender os efeitos da decisão do corregedor nacional de Justiça”.

Justiça

Superfaturamento: STJ dá liminar

O presidente do STJ, Ari Pargendler, em janeiro passado, concedeu liminar para atribuir efeito suspensivo aos recursos especiais da DM Construtora de Obras  Ltda. e Darci Mário Fantin, até que o relator retorne de férias e possa firmar um juízo a respeito. A decisão, publicada hoje, refere-se a condenação resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual contra o município de Maringá (em 92, o famigerado último ano da gestão Ricardo Barros, hoje secretário de Beto Richa, e retomado por Jairo Gianoto, no final daquela década), que pediu anulação de três aditivos ao contrato de obra nº 043/92 firmado pelo extinto Saop, reconhecendo a existência de superfaturamento no preço da obra e o desvio de recursos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá (construção do Hospital Regional de Maringá, hoje Hospital Municipal). Continue lendo ›

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Outra liminar suspende audiência do lixo

O juiz Abílio T. M.S. de Freitas, da 7ª Vara Cível de Maringá, concedeu hoje liminar em mandado de segurança impetrado pelo Instituto de Reciclagem para Preservação Ambiental (Irepam), suspendendo a realização da audiência pública para a apresentação do Plano de Saneamento Básico do Município, que aconteceria amanhã cedo no prédio da Prefeitura de Maringá. Foi a segunda liminar concedida com o mesmo objetivo, diante de irregularidades na convocação da audiência, iniciativa do prefeito Silvio Barros II (PP) para implantar um incinerador de lixo na cidade (o MP também obteve liminar na 1ª Vara Cível). O Irepam alegou também que não conseguiu obter na prefeitura informações sobre o que seria tratado na audiência pública. O prefeito SB II e o secretário de Saneamento Básico, Leopoldo Fiewski, foram notificados da decisão.