O fim do 3º dígito de centavo no preço dos combustíveis

Vigora desde ontem no Paraná a lei 18.782, que estabelece a formatação dos preços para comercialização de combustíveis no estado, limitada a dois dígitos de centavos.
O projeto do deputado estadual Evandro Araújo (foto/PSC) proíbe a estratégia adotada nos postos de combustíveis, que costuma confundir e causar prejuízos ao consumidor. A lei prevê a redução do valor anunciado do combustível a dois dígitos de centavos (R$ 3,59 por exemplo), e não mais a três números após a vírgula (R$3,599), como é feito atualmente pelos postos de combustível.Continue lendo ›
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