Acumular férias é legal?
Os valores de rescisão, por conta da exoneração de cargos, pagos a alguns secretários e comissionados da gestão Silvio II, têm causado dúvidas. Por exemplo: Leopoldo Fiewiski R$ 21.047,79; Francisco Carlos Maravieski R$ 31.070,55; Laércio Barbão R$ 23.052,34; Lindolfo Jacinto Junior R$ 22.426,36; José Miguel Grillo, que entrou em maio e levou R$ 8.018,20; Zanoni Luiz Fávero, R$ 24.054,62 99; Flor de Maria S. Duarte, R$ 24.054,62; Wagner Ramos R$ 10.892,82; Walter José Progiante, R$ 36.081,58; Luiz Carlos Biondo, R$ 11.433,76; Antonio Carlos Nardi, R$ 36.081,93. Como o salário de secretário era de cerca de R$ 9 mil, para que o Nardi e Progiante recebessem mais de R$ 36 mil, só se tivessem acumulado quatro férias, ou seja, não terem gozado nenhuma período em toda a gestão. Outro caso estranho é do Chico, que se não estou enganado teve uma rescisão em 2009. Será que nunca tirou férias? Seria legal este acúmulo?
Gostaria que os vereadores Edson Luiz, que declarou que será independente, Luciano Brito, Adilson Cintra e outros, apurassem a legalidade desses pagamentos, cumprindo o papel de fiscalizadores da correta aplicação dos recursos públicos.
Akino Maringá, colaborador
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