regras

Cidades

Mediante regramento

Prefeita de Palmas (TO) e defensora do distanciamento social, Cinthia Ribeiro assinou decreto flexibilizando alguns serviços, mas também sob regras, incluindo feira. “Feira da 304 Sul com regramento especial, restaurante comunitário p/ venda em balcão e funcionamento de casas lotéricas para pagamento do auxílio emergencial do governo federal. Decisões seguras, discutas com órgãos de controle e orientações da OMS”, informou. Na foto, ela com o ex-prefeito Carlos Amastha (Aspen Park).

Maringá

Reabertura de padarias seguirá regras

A Prefeitura de Maringá divulgou nota nesta manhã em que esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná liberando o funcionamento de padarias sujeita os estabelecimentos ao cumprimento de diversas regras de prevenção ao coronavírus, como frequente higienização das mãos e uso de equipamentos de proteção individual, e a proibição de consumo no interior do local. 

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Geral

Recurso pode mudar resultado

Por mais que façam parte do jogo, algumas regras de concurso público soam estranhas. No ano passado, a UEM realizou concurso para várias funções, entre elas duas vagas na área de comunicação (comunicador social e diagramador), cujo preenchimento ainda não foi formalizado pelo governo estadual. A pessoa que passou em primeiro lugar para uma das vagas não vai assumir: outras cinco concorrentes recorreram internamente das questões de currículo e títulos e prova dissertativa e, como resultado, será chamado quem não obteve as melhores notas nas provas objetiva e dissertativa e ficou em terceiro na primeira classificação geral. O sistema, enfim, não dá tranquilidade para quem se sai melhor nos certames, cujos resultados podem mudar completamente por conta de recursos.

Justiça

Ministro mantém resolução que regulamenta participação de juízes em eventos

justicaO ministro Celso de Mello, STF, negou medidas cautelares nos autos de dois mandados de segurança impetrados por entidades de classe da magistratura nacional contra a resolução 170, de fevereiro de 2013, do CNJ. A norma regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.(…) “Membros de qualquer Poder (como os juízes), quando atuam de modo reprovável ou contrário ao direito, transgridem as exigências éticas que devem pautar e condicionar a atividade que lhes é inerente”, afirmou o ministro. De acordo com ele, “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que hajam eventualmente incidido em reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”. Leia mais. A propósito, o blog encaminhou dias atrás ao presidente do Instituto de Direito Tributário de Maringá, Raymundo do Prado Vermelho, pelo site da ONG, um pedido de esclarecimentos sobre a participação do ministro Castro Meira a evento realizado pelo IDTM, declarado hóspede oficial pelo prefeito Pupin, que poderá ter o diploma cassado pelo TSE, do qual o ministro faz parte. No dia seguinte ao envio do pedido, o site do IDTM foi simplesmente retirado do ar.

Akino

“Vontade popular”

A propósito de postagem que lemos no blog do Diniz Neto, em que questiona, a propósito da real possibilidade de Pupin perder o mandato: “Será que a vontade popular é só um detalhe?”. Vejam comentário do leitor Geliton Batista: Este tipo de pergunta é uma afronta à inteligência das pessoas. Se considerarmos o argumento, até bandido poderia ser candidato e eleito. A “vontade popular” não está acima da Lei.”
Meu comentário: Este argumento tem sendo usado pelos fichas sujas, os processados, dizendo que foram absolvidos pelas urnas. Neste caso sabemos que a dita “vontade popular” é manipulada, por programas eleitorais, pelas ‘entrevistas’ e comentários em meios de comunicação e toda sorte de enganação. A lei, as regras do jogo eleitoral estão acima de tudo.
Akino Maringá, colaborador

Geral

Entra em vigor nova regra para cartório

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou em caráter terminativo o projeto de lei 2591/2011 do deputado federal Edmar Arruda (PSC), que torna responsabilidade dos cartórios de notas e de registro de imóveis alertarem o beneficiário ou seu representante legal, com placas fixadas em local visível sobre o benefício que garante 50% de desconto nos custos cartoriais para quem está adquirindo o primeiro imóvel para residência, com financiamento do Sistema Financeiro da Habitação. O PL altera a lei nº 6.015, de 1973.
De acordo com a associação dos cartórios, hoje é o comprador que precisa avisar que se encaixa nos requisitos na hora de fazer o financiamento do imóvel e pedir o desconto, mas isso não é admissível. Para o deputado apesar de importante, a vantagem é desconhecida pela maioria. Continue lendo ›