Trimestralidade

A propósito da postagem “Bye, bye, trimestralidade”, o Sismmar (Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá), através da sua presidente Iraídes Fernandes Baptistoni (foto), faz as seguintes considerações:
1. Tramitam atualmente na Justiça duas ações coletivas que visam o recebimento das diferenças oriundas do descumprimento da Lei Municipal (nº 2402/88) que assegurava o reajuste trimestral dos salários dos servidores municipais. A despeito do “direito adquirido” dos servidores ao reajuste de 36,22%, o prefeito à época recusou-se a conceder o reajuste, revogou aquela lei e obrigou o Sismmar a propor, em nome dos servidores, a ação que a partir de então passou a ser conhecida como a “Ação da Trimestralidade”. Continue lendo ›
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